Os cerca de 110 mil funcionários na ativa do Estado que foram contratados sob o regime definido pela lei 500/1974 também têm direito a benefícios dados apenas aos estatutários, como licença-prêmio e reajuste de um sexto do valor do salário quando são completados 20 anos de serviço.
Assim definiu o STJ (Superior Tribunal de Justiça) em sua última decisão sobre o tema, publicada no dia 2 deste mês. O tribunal não só reconheceu o direito aos benefícios para nove servidores da Secretaria Estadual da Educação como também declarou que não há prazo para esses pedidos.
Assim, a licença-prêmio, que é de três meses e dada ao servidor a cada cinco anos, pode ser retroativa. Um funcionário com 15 anos de trabalho, por exemplo, pode ter nove meses de folga. Esse direito só é dado pela Justiça.
Se já tiver aposentado, o servidor perde o direito. Mas se entrar com a ação antes e se aposentar durante o processo, será possível pedir uma indenização.
A retroatividade é uma novidade para os servidores, já que muitas decisões anteriores só permitiam que o trabalhador entrasse com uma ação pedindo a licença até cinco anos depois de ter adquirido o direito. Isso porque a licença não paga era considerada uma dívida e, por lei, só é possível cobrar dívida do Estado até cinco anos após ela surgir. Depois, o direito prescreve –deixa de existir.
Mas o STJ afirma que a ação não é de cobrança, e, sim, de reconhecimento do direito. ‘É reforçado o entendimento favorável ao servidor’, diz Rogério Halley Pereira, especialista em direito público e professor da FMU (Faculdades Metropolitanas Unidas).
O Agora procurou a Secretaria de Gestão Pública para comentar o assunto, mas foi orientado a falar com a Procuradoria Geral do Estado, que não respondeu até a conclusão desta edição.
Aposentado pode ser indenizado
A licença-prêmio de três meses pode ser convertida em dinheiro se o servidor conquistar o direito de recebê-la após a sua aposentadoria. Para isso, é preciso que ele aguarde a decisão da Justiça sobre o pedido de licença e, depois disso, entre com outra ação contra o Estado, pedindo uma indenização por não ter tido a licença a que tinha direito enquanto estava na ativa.
‘Vale lembrar que o servidor só terá direito à indenização se tiver entrado com o pedido pela licença antes de se aposentar. Aposentados que não fizerem isso não terão o direito’, diz a advogada Vera Lucia Cardoso Dias, do CPP (Centro do Professorado Paulista). De acordo com ela, o servidor que ganhar o direito a mais de uma licença só poderá tirar as folgas na medida em que o chefe da sua seção achar possível, e não todo o tempo de uma vez, para não prejudicar o trabalho da área.
Fonte: Jornal Agora São Paulo
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