Decreto de João Doria faz funcionários públicos aposentados contribuírem com adicional nos proventos

Não é de hoje que temos o conhecimento sobre a rejeição do senhor governador João Doria contra o funcionalismo público

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O governador João Doria publicou no Diário Oficial do último sábado (20) o Decreto nº 65.021, determinando que, frente ao déficit no Regime Próprio da Previdência do Estado, haverá contribuição adicional nos proventos dos aposentados e pensionistas que recebem acima de um salário mínimo nacional até o Regime Geral de Previdência Social.

Diante desta publicação a direção do Sindasp ficou extremamente indignada e também surpresa com tamanha aberração do poder executivo do governo do estado de São Paulo, “Não é de hoje que temos o conhecimento sobre a rejeição do senhor governador João Doria contra o funcionalismo público”, declarou o diretor regional do sindicato Luciano Carneiro

Para entendermos o tamanho da aberração jurídica temos que explanar sobre alguns artigos da C.F. 1988.

 No artigo 195, inciso II a constituição deixa claro a proibição de qualquer forma de cobrança na aposentadoria dos trabalhadores e segurados do regime geral (RGPS).

No artigo 40, parágrafo 18 da nossa carta magna temos a regra a qual os governos deverão seguir, ou seja, será feito a cobrança no caso dos aposentados e pensionistas sobre o valor que supere o teto do RGPS, (6.101,06 reais).

“Assim o governador do estado de São Paulo através do famigerado decreto 65021/2020 simplesmente tenta fazer uso da L.C.1012/2007, em seu artigo 9°, parágrafo 2°, alegando um déficit atuarial (déficit da previdência paulista)  de forma leviana e sem apresentar qualquer parecer do tribunal de contas, para cobrar ou melhor saquear os funcionários públicos aposentados e pensionistas”, explicou Luciano Carneiro.

Para o Sindasp resta a busca do Direito através do poder judiciário onde iremos alegar através de ação individual e incidental onde será questionada a constitucionalidade dessa cobrança nos casos de quem já goza do benefício, como daqueles que ainda vão ingressar. “E de quem está aposentando iremos pedir desde o início o afastamento da aplicação do referido decreto até que a causa seja julgada”, finalizou.

SINDASP QUESTIONA DECRETO 65.021/20 E OBTÉM RESPOSTA ATRAVÉS DO DEPUTADO NERI

Veja o decreto na íntegra:

DECRETO Nº 65.021, DE 19 DE JUNHO DE 2020

Dispõe sobre a declaração de déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência do Estado e dá providências correlatas JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º – Para o fim de que trata o § 2º do artigo 9º da Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007, haverá déficit atuarial no Regime Próprio de Previdência do Estado quando não se verificar equilíbrio atuarial, caracterizado este último pela garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das despesas projetadas, apuradas atuarialmente, que, juntamente com os bens, direitos e ativos vinculados, comparados às obrigações assumidas, evidenciem a solvência do plano de benefícios.

Artigo 2º – Havendo déficit atuarial no Regime Próprio de Previdência do Estado, a contribuição dos aposentados e pensionistas incidirá adicionalmente, nos termos do § 2º do artigo 9º da Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007, sobre o montante dos proventos de aposentadorias e de pensões que supere 1 (um) salário mínimo nacional até o teto do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, por meio da aplicação de alíquotas progressivas de que tratam os incisos II e III do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007, incidentes sobre faixas da base de contribuição.

  • 1º – Excetuados os valores do salário mínimo e do teto do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, os demais valores referidos no artigo 8º da Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007, serão reajustados conforme variação da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP.
  • 2º – Os valores indicados nos incisos II e III do artigo 8º da

Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007, correspondem a 108,6563 e 108,6566 UFESPs, respectivamente.

  • 3º – As alterações dos valores de referência (salário mínimo, UFESP e teto do Regime Geral da Previdência Social) serão automaticamente aplicadas pela São Paulo Previdência – SPPREV para adequação das faixas previstas neste artigo.

Artigo 3º – Fica atribuída competência ao Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão para, com base no artigo 1º deste decreto e à vista do balanço patrimonial do Estado, declarar,

mediante despacho fundamentado, déficit atuarial no Regime Próprio de Previdência do Estado.

Parágrafo único – Uma vez declarado o déficit atuarial, a São Paulo Previdência – SPPREV publicará comunicado no DiárioOficial do Estado, informando a cobrança da contribuição nos moldes previstos no “caput” do artigo 2º deste decreto.

Artigo 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 2020

JOÃO DORIA

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo Expediente da

Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 19 de junho de 2020

12 COMENTÁRIOS

  1. Está em tramitação na ALESP o Projeto de Decreto do Legilslativo nº23 de autoria da Delegada Graciela, que tem o objetivo de SUSTAR os efeitos do Decreto 65021/20 que exige contribuições de 12% e 14% a TODOS os aposentados e pensionistas que recebem ABAIXO do teto de INSS, Eu peço a todos que se sentirem lesados com essa cobrança, que enviem e-mails aos deputados estaduais para que votem em concordância com a SUSPENSÃO dessas cobranças

  2. O meu foi tiradob16 por cento, não acreditei qdo vi o holerite, pelo amor de Deus, ficamos sem décimo terceiro, salário congelado até 2022 e mais este desfalque isso vai atrapalhar muito minha vida o que podemos fazer pr reverte esta situação?

  3. INCRÍVEL COMO ESTE JOÃO DORIA CONSEGUE SER UMA DESGRAÇA DE UM MODO GERAL, ESTA FAZENDO DA PANDEMIA UM CAIXA DOIS, AGORA SAQUEIA OS APOSENTADOS E PENSIONISTAS COM ESTE FAMIJERADO DECRETO 65021/2020, O CERTO É TODAS AS ENTIDADES DE CLASSE E SINDICAIS SE UNIREM CONTRA ESTE HORROSO GOVERNADOR, SEM ESCRÚPULOS E SEM CARÁTER,DECRETA NA CALADA DA NOITE, SEM CONSULTAR NINGUEM, E OS DEPUTADOS DA ALESP NÃO FAZEM NADA? DELEGADA GRACIELA, O CERTO É A SRA. DIVULGAR OS DEPUTADOS QUE ESTÃO A FAVOR DESTE CRÁPULA E VIR A PÚBLICO OS QUE ACEITAREM ESTE DECRETO NA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, DAR O NOME DELES

  4. Pior que tem trabalhadores que defende esses neoliberalistas, Dória, Meireles e Paulo Guedes.
    Odeiam o funcionalismo público, vão nos massacrar se ficarem mais um mandato.

  5. E esse abuso vai ficar assim? Enquanto isso, enquanto quer fechar as praias aqui, vai para Miami passear… Eta povo brasileiro… A gente estrila, chia e … esquece! E o rombo fica incorporado…

  6. Enquanto o prefeito recebe um absurdo de aumento salarial, o funcionalismo estadual é esbulhado descaradamente pelo seu inimigo número UM. É demais. E por falar nisso, de quanto foi a correção salarial nesses últimos anos?

  7. Estou completamente decepcionado com a atitude do Sr. Doria, mexer com o salario de aposentados que trabalhamos por mais de 30 anos, sem reivindicar aumentos salariais que poderiam melhorar o teto durante a aposentadoria, principalmente quando mais precisamos para atender a nossa saúde devido a nossa avançada idade, minha e da minha esposa, e tudo ficando pior neste regime de Pandemia, que com o salario reduzido fica mais difícil atender as exigências de controle Estadual para fugir do Corona vírus. Pensei que seria uma medida de emergência temporária, más pelo visto não parece ser. Vou ter que revisar o apoio que tenho pelas aspirações presidenciais desse Sr. para 2022.

  8. Gente! É um absurdo para quem contribuiu por quase 35 anos e mesmo assim, estava eu pagando em holerite um certo resíduo a cada mês, por “ultrapassar o teto” (R$100,00), segundo a SPPREV. Agora, com esse decreto criminoso do governador de São Paulo, João Doria, tenho que contribuir com mais 16% além do eterno resíduo em holerite. Não é uma contribuição, não! É um assalto aos nossos bolsos pelo governador de SP… Pensa na surpresa de uns dias antes de receber seu holerite de aposentado em NOV2020? De repente, você fica sem R$ 800,00…como você pode pagar suas contas já agendadas sem esse montante? Os salários dos Prefeito e subprefeitos, além dos 45 vereadores foram aprovados no “pequenino acerto” de quase 45% a mais nos bolsos deles…coitadinhos! Trabalham tanto, certo? iNDEPENDENTEMENTE DE PARTIDO…E de onde sai todo esse dinheiro para pagamento desses demagogos e hipócritas da Prefeitura da cidade de São Paulo que vão atrás dos votos dos trouxas à época das eleições prometendo TUDO e cumprindo NADA após eleitos? Revoltante!!!!! E nós, aposentados que contribuímos toda a vida, agora temos que pagar pelos rombos da SPPREV por pura ingestão de recursos desta instituição? Quem vai lutar por nós, aposentados, contra esse Decreto do Doria? Estou junto por JUSTÇA!…isso é roubo às claras e precisamos lutar para ANULAR esse decreto do Doria que é inconstitucional!

  9. Cadê nossos deputados representantes, nos quais depositamos nossos votos de confiança? Querem confrontar o que ganhamos com o que dispendemos com saúde, aliás, até o IAMSPE foi retirado de minha cidade Bragança Paulista/SP. O HUSF atendia internações e PS, pois médicos nunca houveram. Pior governador que esse nunca dantes na história desse país. Pegou “garupa” no 17, mas sempre o criticou…. está mais para 13…

  10. Esse João Dória enganou toda a população do estado, dizendo que queria apenas um mandato de prefeito (que não cumpriu até o fim) e lançou-se como candidato ao governo do Estado. Infelizmente ganhou. É um verdadeiro crápula, nojento, e se chegar à Presidência (Deus nos livre), fará um governo infinitamente pior que o do PT. Só que para eles não faltam recursos em nenhum instituto de aposentadoria (se aposentam com 8 anos de serviço). Esse Dória é um ladrão vagabundo da pior espécie.

  11. O atual governador foi uma grande decepção: pensando que ele seria um bom governador (aliás, foi a opção de voto menos pior na época, eu pensava erroneamente) por estar vinculado ao PSDB, como foram os saudosos Franco Montoro, Mário Covas, e mesmo Geraldo Alckmin. Grande engano, posso agora concluir. O aposentado está aposentado porque já contribuiu por pelo menos 30 anos para o fundo que paga as aposentadorias, hoje representado pela São Paulo Previdência, a SPPrev. O que esse governador fez com os aposentados é, no mínimo, um delito tipificado no Código Penal como “Apropriação Indébita”. Jogou nas costas dos aposentados o pagamento do rombo da Previdência Estadual, como se estes fossem os responsáveis por esse rombo. Justificou tal apropriação porque o fundo da Previdência Estadual está em déficit. Absurdo dos absurdos, e que gera revolta… Espero que as entidades de classe consigam aprovar o PDL 22/20, que anula esse famigerado Decreto 65021/20.

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