Administração Penitenciária
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SAP ? 309, de 16-11-2009
Dispõe sobre a reabertura de inscrições de servidores pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária e a classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária interessados em se transferirem para os futuros Centros de Detenção Provisória de Jundiaí e de Franca, que se subordinarão a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado e Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, respectivamente O Secretário da Administração Penitenciária, considerando a necessidade de constituir o quadro de servidores das novas unidades prisionais, resolve:
Artigo 1º – Autorizar a reabertura de inscrições de servidores pertencentes a carreira de Agente de Segurança Penitenciária e a classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária interessados
em se transferirem para os futuros Centros de Detenção Provisória de Jundiaí e de Franca, que se subordinarão a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado e Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, respectivamente.
Artigo 2º ? As inscrições serão efetuadas por meio da Lista Prioritária de Transferência Especial ? LPT ESPECIAL, para o Centro de Detenção Provisória de Jundiaí e Centro de Detenção Provisória de Franca, visando o preenchimento do quadro funcional das referidas Unidades Prisionais.
Artigo 3º ? Poderão se inscrever na Lista Prioritária de Transferência Especial ? LPT ESPECIAL, os Agentes de Segurança Penitenciária e Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária que contam, no mínimo, com 6 meses de efetivo exercício no cargo.
Artigo 4º – As transferências serão realizadas obedecendo a ordem de classificação e observada a defasagem do quadro da Unidade Prisional de origem do servidor, sempre respeitando a conveniência administrativa.
Artigo 5º ? o ato de transferência não se concretizará se o servidor estiver respondendo processo administrativo disciplinar/sindicância ou se, por ocasião da transferência o servidor não estiver em efetivo exercício.
Artigo 6º ? Definir, com base no § 3º do art 60 da Lei 10.261/68, que o desligamento do funcionário transferido ocorrerá no 1º dia útil subseqüente a publicação do ato e que, quando a movimentação ocorrer entre unidades de Municípios diversos, será concedido um período de trânsito, de até 8 dias, a contar do desligamento do servidor para que o mesmo assuma o exercício na unidade de destino.
Artigo 7º – Os critérios e procedimentos necessários serão os mesmos adotados na Instrução DRHU 02, de 18 publicada em 19-8-2009.
Artigo 8º – As inscrições serão efetuadas no período de 23 a 27-11-2009, a partir das 09h00 do dia 23 até as 18h00 do dia 27-11-2009, pelo endereço eletrônico: http://lptespecial .sap.sp.gov.br
Artigo 9º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Resolução SAP ? 310, de 16-11-2009
Autoriza a abertura de inscrições de servidores pertencentes às classes de Assistente Social, Auxiliar de Enfermagem, Cirurgião-Dentista, Enfermeiro, Médico Clínico Geral, Médico Psiquiatra,
Psicólogo, Oficial Operacional (Motorista), Oficial Administrativo, interessados em se transferirem para os futuros Centros de Detenção Provisória de Franca e de Jundiaí, que se subordinarão a
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado e Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado, respectivamente O Secretário da Administração Penitenciária, considerando a necessidade de constituir o quadro de servidores das novas unidades prisionais, resolve:
Artigo 1º – Autorizar a abertura de inscrições de servidores pertencentes às classes de Assistente Social, Auxiliar de Enfermagem, Cirurgião-Dentista, Enfermeiro, Médico Clínico Geral,
Médico Psiquiatra, Psicólogo, Oficial Operacional (Motorista) e Oficial Administrativo interessados em se transferirem para os futuros Centros de Detenção Provisória de Franca e de Jundiaí,
que se subordinarão a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado e Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado, respectivamente.
Artigo 2º ? Os interessados deverão se dirigir ao Centro/Núcleo de Pessoal, de sua unidade de classificação para se inscrever, utilizando requerimento único preenchido em sua totalidade
e protocolando-o constando a data e horário de entrega.
Artigo 3º ? O servidor apenas poderá se inscrever para um dos Centros de Detenção Provisória, ou seja, deverá optar entre o Centro de Detenção Provisória de Franca e o Centro de Detenção Provisória de Jundiaí.
Artigo 4º ? Os requerimentos deverão ser digitalizados e enviados por meio de correio eletrônico (NOTES), ao Diretor do Núcleo de Movimentação de Pessoal, do Departamento de Recursos Humanos Sr. Lenilton Romanin, no período de inscrição.
Artigo 5º – As transferências serão realizadas considerando o quadro de pessoal da Unidade Prisional de origem do servidor, sempre respeitando a conveniência administrativa e em caso de
empate, o critério de desempate será por antiguidade, definido com base na data de exercício no cargo/função-atividade.
Artigo 6º ? O servidor que não mais desejar ser transferido deverá comunicar a desistência antes da publicação do ato, mediante requerimento a ser protocolado no Centro/Núcleo de
Pessoal da unidade em que estiver classificado, o qual comunicará ao Núcleo de Movimentação de Pessoal, do Departamento de Recursos Humanos.
Artigo 7º ? Definir, com base no § 3º do art 60 da Lei 10.261/68, que o desligamento do funcionário transferido ocorrerá no 1º dia útil subseqüente a publicação do ato e que, quando a movimentação ocorrer entre unidades de Municípios diversos, será concedido um período de trânsito, de até 8 dias, a contar do desligamento do servidor, para que o mesmo assuma
o exercício na unidade de destino.
Artigo 8º – As inscrições serão efetuadas no período de 23 a 27-11-2009.
Artigo 9º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Diário Oficial 17/11/2009
__________________
IMPRENSA SINDASP-SP
imprensa@sindasp.org.br