Ação que pede aposentadoria aos 25 anos para filiados continua tramitando na 2ª instância

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A ação coletiva proposta pelo Sindasp-SP na Justiça, já garantida em primeira instância, que pede o direito a aposentadoria aos 25 anos de atividade para os filiados da instituição continua em tramitação na segunda instância.

 

O parecer favorável em primeira instância foi concedido pela 6ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). É importante destacar aos servidores penitenciários que a decisão favorece apenas aos filiados do Sindasp-SP. “O Sindasp-SP é pioneiro desse tipo de ação no Estado.  A ação é restrita aos filiados do sindicato, que automaticamente já estão inclusos na lista que será anexada ao documento que será entregue à Justiça. Os filiados não precisam fazer qualquer solicitação”, disse o presidente do Sindasp-SP, Daniel Grandolfo.

 

De acordo com a ação, os servidores exercem suas funções em ambientes altamente insalubres ou perigosos e, com isso, deveria ter sido acrescido 40% do tempo trabalhado para a contagem de fins de aposentadoria, ou seja, o servidor que trabalhou por 10 anos, na realidade, exerceu as funções por 14 anos.

 

“Diante do exposto, CONCEDO a segurança para determinar que a autoridade coatora conceda aos substituídos da impetrante a contagem do tempo de serviço de 40%, nos termos requeridos, consoante o disposto no art. 57 da Lei nº 8.213/91”, descreve a decisão do TJSP.

 

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF): vale lembrar que o STF já decidiu favoravelmente e garantiu o mesmo direito aos agentes penitenciários de Rondônia, filiados ao sindicato daquele estado. Tal decisão transitou em julgado e não cabem mais recursos.

 

NO CASO DO SINDASP-SP: apesar da decisão ser de primeiro grau, o próprio texto da juíza de Direito, Luiza Barros Rozas, destaca a manifestação das Cortes Superiores: “Com efeito, embora ausente lei específica direcionada aos servidores públicos civis, a jurisprudência das Cortes Superiores já se sedimentou no sentido da aplicabilidade da legislação federal ao regime geral aos servidores públicos enquanto não editada lei complementar”, descreve o texto da decisão judicial.

 

PARA FAZER PARTE DA AÇÃO: como já destacamos, o direito de aposentadoria aos 25 anos foi concedido restritamente aos filiados do Sindasp-SP, que automaticamente já estão inclusos na lista que será entregue à Justiça. No entanto, até a Justiça solicite a lista contendo os nomes dos filiados, o que pode ocorrer a qualquer momento, o Sindasp-SP abre a possibilidade de que novos filiados também façam parte da ação. Os servidores que se filiarem ao Sindasp-SP terão os nomes anexados na lista e a possibilidade de se aposentarem aos 25 anos de atividade. Isso com exclusividade do Sindasp-SP.

 

Serviço: mais informações, juridico@sindasp-org.br ou qualquer uma das sedes regionais.

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