AÇÕES DO DEPARTAMENTO JURÍDICO DO SINDASP-SP 2022

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O Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária do Estado de São Paulo/Policiais Penais (SINDASP-SP), nesta quarta-feira (27), finalizou a lista de ações que, os associados do sindicato, possam ingressar juntamente com o jurídico que vai estar disponível para que os filiados tirem suas dúvidas e saibam como funciona para estar de acordo com a ação correspondente. 

Em caso de necessidade segue abaixo os contatos dos advogados do sindicato:

Sede Estadual: Presidente Prudente – SP

Endereço: Rua Antenor Gonçalves, 128, Vila Euclides.

Telefone: (18) 3904-2098

Advogado: Felipe Ângelo
Contato advogado: (18) 99123-2502

Advogado: Marcelo Ragner / Disponível no horário das 9h às 17h

Contato advogado: (18) 98112-3614

Advogado: José Carlos / Disponível no horário das 9h às 17h

Contato advogado: (18) 99115-4761

Advogada: Tainá / Disponível no horário das 9h às 17h

Contato advogada: (18) 99624-0810

SÃO PAULO –

Advogado: Everton / Disponível no horário das 9h às 17h

Contato advogado: (18) 98121-1793

Advogado: Sid / Disponível no horário das 9h às 17h

Contato advogado: (11) 2281-8055 / Whatsapp

Advogado: M. Diego / Disponível no horário das 9h às 17h

Contato advogado: (18) 99762-4979

 

Lista de Ações que os associados vão poder ingressar:

 

  • INDENIZAÇÃO POR LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADA

Esta ação se destina a requerer que o Estado indenize os filiados que passaram para a inatividade sendo que não gozaram da totalidade dos dias de licença prêmio, quando estavam na ativa. Esta indenização é referente à proporção da quantidade de dias não gozados com o salário do servidor quanto estava na ativa. 

  • INDENIZAÇÃO POR FÉRIAS NÃO GOZADAS

Esta ação se destina a requerer que o Estado indenize os filiados que passaram para a inatividade sendo que não gozaram de férias quando estavam na ativa. A indenização é referente à proporcional à quantidade de dias de férias não gozadas com o salário do servidor quando da ativa. 

  • RETORNO À CLASSE DE TRABALHO

Esta ação requer o retorno à classe que era filiada antes de passar à inatividade. Além do retorno à classe anterior à inatividade, se busca o pagamento das diferenças salariais dos meses que recebeu com base na classe inferior. 

  • NÃO DESCONTO DE IRRF NO DEJEP

Visto o caráter indenizatório da DEJEP, este não pode entrar no cálculo para o IRRF. Nesta ação buscamos a cessação do desconto de IRRF sobre a DEJEP e a restituição dos valores já descontados. 

  • NÃO DESCONTO DO IAMSPE NO DEJEP

Visto o caráter indenizatório do DEJEP, este não pode entrar no cálculo para o IAMSPE. Nesta ação buscamos a cessação do desconto referente ao IAMSPE e a restituição dos valores já descontados. 

  • DO NÃO DESCONTO DE IRRF NO AUXÍLIO  TRANSPORTE

O auxílio transporte não deve ser calculado para o IRRF. Nesta ação buscamos a não incidência do IRRF referente ao auxílio transporte, a cessação dos descontos futuros e a restituição dos valores já descontados. 

  • CANCELAMENTO DO CONVÊNIO COM O IAMSPE

Visto a não obrigatoriedade do filiado à contribuição ao IAMSPE, esta ação visa o cancelamento da inscrição compulsória do filiado junto ao IAMSPE. 

  • AÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE LICENÇA SAÚDE

Esta ação se destina aos filiados que tiveram seu pedido de licença saúde negado. Buscamos no judiciário o reconhecimento dos períodos de afastamento negado vida DPME como licença saúde. Perceba-se que, hodiernamente, muitos filiados estão sendo reprovados em perícias médicas pelo DPME, assim buscamos o reconhecimento da incapacidade para o trabalho no período específico do atestado ao filiado.

  • AÇÃO DO QUINQUÊNIO GORDO

O Estado de São Paulo paga os quinquênios dos servidores, porém, não faz parte dos cálculos para o quinquênio do Adicional de Insalubridade, sendo assim, esta ação visa o recálculo do quinquênio aos filiados para que o adicional de insalubridade faça parte do cálculo. 

  • AÇÃO DE TRANSFERÊNCIA HUMANITÁRIA 

Esta ação visa a transferência de filiados que necessitam permanecer perto da família devido algum problema de ordem médica ou afim.

  • AÇÃO DE UNIÃO DE CÔNJUGES 

A família é protegida pela constituição federal, sendo assim, quando o filiado é casado com funcionário público, seja federal, estadual ou municipal, ajuizamos esta ação para que o mesmo seja transferido para Unidade Prisional mais próxima do trabalho e residência do seu cônjuge. 

  • AÇÃO PARA O PAGAMENTO EM GRAU MÁXIMO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AOS FILIADOS READAPTADOS 

Os filiados que são readaptados têm o adicional de reduzido ao grau mínimo, sendo assim, esta ação visa o retorno do pagamento deste adicional em grau máximo, como antes da readaptação. 

  • ACOMPANHAMENTO EM SINDICÂNCIA 

Aos filiados que estão respondendo sindicância, o jurídico dá toda a atenção que o caso requer e acompanha o filiado em oitivas, dando pareceres até o encerramento. 

  • ACOMPANHAMENTO EM PAD

Aos filiados que estão respondendo o Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), tem todo suporte do jurídico, acompanhando todo o procedimento e apresentando defesas necessárias. 

  • COBRAR INSALUBRIDADE DA LICENÇA PRÊMIO

Aos filiados que gozarem de licença prêmio e tiveram o desconto da insalubridade. Buscamos o pagamento da insalubridade que fora descontado referente ao período que o filiado gozava de licença prêmio. 

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