ACOMPANHAMENTO DE REEDUCANDOS – UMA VISÃO SINDICAL

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Quase todos os anos a questão do acompanhamento de presos volta a assombrar a classe. Ainda mais em um período de escassez extrema de funcionários. Então, qual a posição a ser adotada?

Se de um lado como policiais penais temos a obrigação de manter o bom funcionamento da unidade, e por outro zelar pela nossa segurança e da população durante a condução externa do apenado.

Legalmente não existe uma resolução que nos obriga a fazer tal procedimento, inclusive existem até pareceres e decisões (em anexo) contrárias a isso. Também nesse assunto devemos mencionar as questões jurídicas do “DOLO EVENTUAL X CULPA CONSCIENTE”, que poderão ser invocadas em desfavor do funcionário penal, dependendo do desfecho dos fatos.

O dolo eventual e a culpa consciente são dois institutos do Direito Penal parecidos, com pouca distinção, e com efeitos práticos diferentes. Ambos ocorrem quando o agente, ao realizar uma conduta, prevê o risco de ocorrer ofensa a um bem jurídico penalmente tutelado e continuando agindo, ocorrendo a dita ofensa. Só se diferencia o dolo eventual da culpa consciente por no primeiro o agente aceitou o risco, enquanto no segundo acreditou sinceramente na sua não ocorrência.

Outra questão que deve ser levado em conta está na obrigação da Polícia Militar em realizar tal procedimento, sabe-se que  atualmente o Ministério Público vêm cobrando a alteração para que esse serviço seja realizado pelos AEVPs, porém, o governo como sempre minimiza o problema e alega falta de pessoal e de recursos para efetivação da atribuição originária do cargo.

Como sindicato de classe o SINDASP coloca à disposição seu departamento Jurídico e seus Diretores a fim de realizar qualquer defesa aos filiados que estejam se sentindo assediados por seus superiores, e também orientamos a não tomar decisões sem antes arrolar testemunhas e ou protocolar documentos administrativos pedindo esclarecimentos aos Dirigentes das unidades. Porém, por outro lado temos que buscar as boas relações interpessoais no ambiente do trabalho.  Assim em primeiro lugar devemos adotar o bom senso, sempre na busca de evitar qualquer tipo de aborrecimentos e perseguições administrativas futuras.

LEI COMPLEMENTAR 959/04

 Dispõe sobre a reestruturação da carreira de Agente de Segurança Penitenciária, não cita que esse servidor tem que acompanhar preso em hospital, além da escolta até o momento ser de responsabilidade da policia militar enquanto o AEVP não assumir tal função.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º – A carreira de Agente de Segurança Penitenciária, do Quadro da Secretaria da
Administração Penitenciária, instituída pela Lei Complementar nº 498, de 29 de dezembro de
1986, fica composta de 8 (oito) classes, identificadas por algarismos romanos de I a VIII,
hierarquicamente escalonadas de acordo com o grau de complexidade das atribuições e nível de
responsabilidade, para o desempenho de atividades de vigilância, manutenção da segurança,
disciplina e movimentação dos presos internos em Unidades do Sistema Prisional.

PORÉM NO EDITAL DO CONCURSO DE 2009 TEMOS:

Artigo do EDITAL DO CONCURSO/2009 com as atribuições do agente de segurança penitenciária
EDITAL DO CONCURSO DE AGENTE PENITENCIARIO A PARTIR DE 2.009.
2.2.2. As atribuições (artigo 1º da Lei Complementar nº 959/2004):
2.2.2.1. registrar a inclusão de presos;
2.2.2.2. orientar os presos recém-chegados, explicando-lhes o uso das celas e dos diversos utensílios, bem como as disposições regulamentares da Unidade;
2.2.2.3. recolher os presos, escoltando-os até as celas e trancando-os com chaves de segurança;
2.2.2.4. fazer a chamada dos presos, para constatar possíveis faltas e providenciar as medidas que se fizerem necessárias;
2.2.2.5. abrir e fechar as portas das celas, utilizando chaves de segurança para liberar os presos para o cumprimento dos deveres na Instituição e atendimento de determinação superior;
2.2.2.6. vigiar e acompanhar os presos nas celas, no trabalho, nos exercícios físicos, na hora das refeições, nas visitas a médicos, dentistas, psicólogos ou durante estadia em hospitais, observando atentamente seu comportamento para evitar rebeliões, agressões e outras infrações disciplinares.

Texto Opinativo: Luciano Carneiro

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