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Projeto de lei Complementar 15 / 2010

Ementa: Dispõe sobre requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria voluntária aos integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária e da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária.

Regime: Tramitação Urgência

Indexação: AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA, AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, CONCESSÃO, CRITÉRIOS

Autor(es): Governador
Situação Atual: Último andamento 31/03/2010 Presidente solicita Relator Especial.

ANDAMENTO

17/03/2010 Publicado no Diário da Assembleia, página 21 em 17/03/2010
18/03/2010 Pauta de 1ª sessão.
19/03/2010 Pauta de 2ª sessão.
22/03/2010 Pauta de 3ª sessão.
23/03/2010 Pauta de 4ª sessão.
24/03/2010 Pauta de 5ª sessão.
25/03/2010 Publicados: Substitutivo nº 1, do Deputado Hamilton Pereira e as Emendas de nºs 1 a 7, do Deputado Antonio Mentor e nº 8, Deputada Beth Sahão. (DA p. 28 e 29
25/03/2010 Distribuído: CCJ – Comissão de Constituição e Justiça. CSP – Comissão de Segurança Pública. CFO – Comissão de Finanças e Orçamento.
26/03/2010 Publicada Mensagem nº 38, de 25/03/10, do Senhor Governador do Estado, encaminhando solicitação para que a apreciação da propositura se faça em caráter de urgência nos termos do artigo 26 da Constituição do Estado. (DA p.11)
26/03/2010 Alterado o regime para: PROPOSIÇÕES EM REGIME DE URGÊNCIA
29/03/2010 Entrada na Comissão de Constituição e Justiça
29/03/2010 Distribuído ao Deputado André Soares
30/03/2010 Recebido do relator, Deputado André Soares, pela Comissão de Constituição e Justiça, com parecer favorável ao projeto e contrário às emendas apresentadas e ao substitutivo
31/03/2010 Comunicado Vencimento do Prazo
31/03/2010 Presidente solicita Relator Especial.
31/03/2010 Designado como Relator Especial, o Deputado Vaz de Lima, pela comissão CCJ

Projeto de lei Complementar 16 / 2010

Ementa: Dispõe sobre a absorção de gratificação para os integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária e reclassificação da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária.

Regime: Tramitação Urgência

Indexação: ABSORÇÃO, AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA, AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA, GRATIFICAÇÃO, GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PENITENCIÁRIA – GAP, RECLASSIFICAÇÃO, VENCIMENTOS

Autor(es): Governador
Situação Atual: Último andamento 31/03/2010 Presidente solicita Relator Especial.

ANDAMENTO

17/03/2010 Publicado no Diário da Assembleia, página 21 em 17/03/2010
18/03/2010 Pauta de 1ª sessão.
19/03/2010 Pauta de 2ª sessão.
22/03/2010 Pauta de 3ª sessão.
23/03/2010 Pauta de 4ª sessão.
24/03/2010 Pauta de 5ª sessão.
25/03/2010 Publicada a Emenda de nº 1, do Deputado Antonio Mentor. (DA p. 28)
25/03/2010 Distribuído: CCJ – Comissão de Constituição e Justiça. CSP – Comissão de Segurança Pública. CFO – Comissão de Finanças e Orçamento.
26/03/2010 Publicada Mensagem nº 39, de 25/03/10, do Senhor Governador do Estado, encaminhando solicitação para que a apreciação da propositura se faça em caráter de urgência nos termos do artigo 26 da Constituição do Estado. (DA p.11)
26/03/2010 Alterado o regime para: PROPOSIÇÕES EM REGIME DE URGÊNCIA
29/03/2010 Entrada na Comissão de Constituição e Justiça
29/03/2010 Distribuído ao Deputado André Soares
30/03/2010 Recebido do relator, Deputado André Soares, pela Comissão de Constituição e Justiça, com parecer favorável ao projeto e contrário à emenda nº 1
31/03/2010 Comunicado Vencimento do Prazo
31/03/2010 Presidente solicita Relator Especial.
31/03/2010 Designado como Relator Especial, o Deputado Vaz de Lima, pela comissão CCJ

Fonte: Alesp
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