Adriana Borgo apresenta projeto de lei sobre acautelamento de armas

0
2150

A Deputada Estadual Adriana Borgo, apresentou na assembleia legislativa um projeto de lei que dispõe sobre a alienação onerosa de armamento em acautelamento aos servidores da segurança pública do estado de São Paulo.

Veja Abaixo o projeto da deputada na íntegra:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

Artigo 1º. Fica estabelecida a alienação onerosa, pelo Estado de São Paulo, das armas de fogo de uso em serviço, no caso, pistola Glock.40 S&W, fornecidas através de convênio por licitação, junto a fabricante Bélica Glock Ges. M. B. H., sob acautelamento, para os agentes da área de Segurança Pública, em conformidade com o disposto na Portaria Nº 136 – COLOG, de 08 novembro de 2019.

Parágrafo único – O valor repassado ao servidor quando da alienação da arma será o mesmo da compra por parte do Estado, sendo vedado o lucro por parte da Corporação.

Artigo 2º – Os agentes públicos a que se refere o artigo anterior, para os efeitos desta Lei, são:

I – os policiais civis;

II – os policiais militares;

III – os servidores da Polícia Penal do Estado de São Paulo;

IV – Polícia Técnica Científica;

Artigo 3º – Os agentes elencados no parágrafo anterior deverão solicitar a alienação, caso seja de seu interesse, e o órgão responsável pela compra e alienação deverá atender com máxima celeridade a solicitação do agente, tendo em vista a garantia da segurança e da vida do servidor.

Artigo 4º – A alienação se dará na forma do artigo 481, da Lei Federal nº 10.406/2002.

Artigo 5º – Ato do Poder Executivo, regulamentará a alienação da arma, pelo seu valor unitário de aquisição, garantindo o parcelamento, obedecendo o teto da margem de consignação a que faz jus o servidor, descontados mensalmente em seu contra-cheque.

Artigo 6º. É vedada a alienação aos servidores elencados no artigo 2º desta lei, desde que, depois de processados, tenham sido condenados com sentença transitado em julgado.

Artigo 7º – No caso de falecimento do agente, durante o parcelamento previsto no art. 5º, desta Lei, será extinta a obrigação contratada, devendo os sucessores procederem na forma da Lei Processual Civil, quanto à destinação da arma.

Artigo 8º – O Poder Executivo regulamentará, onde couber, esta Lei.

Artigo 9º – Esta Lei entra em vigor no ato de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei Complementar visa garantir aos nossos Profissionais de Segurança Pública, maior segurança no quesito de armamento e qualidade, tanto no cumprimento de sua função, quanto a proteção de si mesmo.

…” A Glock tem diferenças que vão do desenho as suas funcionalidades quando comparadas com pistolas tradicionais. De cara o que chama a atenção quando se vê uma Glock é a ausência de travas externas nos lugares comuns, como na parte posterior e acima da lateral do ferrolho. Na verdade, a tecla de trava fica no próprio gatilho dando um aspecto de “gatilho duplo” à Glock. Ao se posicionar o dedo no gatilho, se pressiona essa tecla de segurança que desabilita a trava do percutor (agulha em termos mais simples), arma o mesmo e libera uma trava do próprio gatilho. Se essa tecla não for pressionada, e a Glock for arremessada, jogada, impactada, não haverá disparo acidental pois o sistema mantém todo o mecanismo de disparo seguro. O sistema de trava no gatilho é chamado de “Safe Action” pelo fabricante e sua tradução é “ação segura”. Outra característica das pistolas Glocks é a ausência do “cão” na arma ou “martelo”. A Glock não tendo esse dispositivo, não pode disparar em ação simples, sendo que em caso de ocorrer uma falha na ignição do cartucho, não haverá a possibilidade de se engatilhar a arma com o dedão da mão, sendo assim necessário manusear o ferrolho para que se libere a câmara da arma da munição falha e se colocando um novo cartucho na câmara. O ferrolho, por sua vez tem acabamento oxidado com um tratamento chamado de teneferização ou acabamento Tenifer, que segundo o fabricante, torna as peças assim tratadas, tão duras quanto diamante ou seja, quase indestrutíveis, além de muito mais resistente a corrosão. A armação é em polímero (um tipo de plástico de alta resistência) assim como todas as peças que não sofram pressões do processo de disparo. O uso do plástico em sua construção permitiu uma significativa redução do peso da Glock em relação as pistolas tradicionais de aço ou duralumínio”…

Fonte: https://www.warfareblog.com.br/2018/08/glock-popularizando-o-uso-do-plastico.html#:~:text=As%20pistolas%20Glock%20s%C3%A3o%20armas,pelo%20uso%20das%20muni%C3%A7%C3%B5es%20%2BP.

O número de servidores da área da Segurança Pública que morrem em serviço ou em razão da função que exercem, decorrente de armas defeituosas, velhas e em más condições de uso, é estarrecedor. Neste sentido, proponho este projeto de lei para permitir que estes profissionais, que garantem nossa segurança, nossa liberdade e vida, comprem as armas que lhes são disponibilizadas por um preço acessível e de forma diluída em seu contracheque. Conto com o apoio de meus nobres pares para a aprovação desta proposição.

Pelo exposto, conto com o apoio dos Nobres Deputados para aprovação do projeto ora apresentado.

Sala de Sessões, em 28/10/2020.

  1. a) Adriana Borgo – PROS

DEIXE UM COMENTÁRIO

Digite seu comentário!
Informe seu nome aqui

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.