Advogado do Sindasp Everton Ribeiro esclarece decreto de rodízio de carros na capital paulista

Advogado do Sindasp, disponibiliza modelo de solicitação para isenção de rodízio de veículos

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Os policiais penais e demais servidores da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) se surpreenderam na última quinta-feira (7), com um decreto da Prefeitura de São Paulo que sugere um rodízio de veículos de passeio a partir da próxima segunda-feira (11).

Segundo o decreto, o rodízio municipal será de 24 horas por dia, com isso a prefeitura acredita que a redução de deslocamento ajudaria a não proliferação da COVID-19.

De acordo com o decreto, só vai permitir a circulação de veículos com final da placa par nos dias pares, e com final da placa ímpar, nos dias ímpares. Em caso de descumprimento é a multa é de R$130,16, e o condutor será penalizado com quatro pontos  na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Em estudo do decreto o advogado do Sindasp Everto Ribeiro, chegou a conclusão que os Policias Penais que querem ficar fora do rodízio deverão fazer um pedido de isenção encaminhando um email para isencao.covid19@prefeitura.sp.gov.br, contendo as seguintes informações: Nome, RG, CPF, Local de trabalho Placa, Marca, Ano, Modelo e Modelo do carro.

De acordo com Advogado do Sindasp, a Secretaria da Administração Penitenciária irá cadastrar os servidores com as mesmas informações orientadas pelo sindicato. “Eu recomendo que o funcionário faça sua solicitação por email, e informe os mesmos dados para unidade, jamais duvidamos da competência e acreditamos que as unidades vão conseguir informar, mas sabemos que a demanda será muito grande, neste caso o servidor tendo os dois cadastros e a possibilidade de acontecer uma perda fica reduzida”, alertou Everton.

Para que os POLICIAIS PENAIS (agentes de segurança penitenciária) não fiquem em dúvida, segue os artigos do DECRETO Nº 59.403, DE 7 DE MAIO DE 2020, onde mostra que os Policias Penais ficam isentos do decreto.

Art. 5º Também ficam excepcionados da restrição de circulação os veículos pertencentes a: (…)  II – servidores que exerçam atividade de segurança pública e fiscalização administrativa, tais como policial militar, policial civil, policial federal, agentes do sistema penitenciário, agentes da polícia técnico-científica, guarda civil metropolitano e agentes fiscais das fazendas federais, estaduais e municipais, cabendo ao órgão máximo de cada uma das respectivas  categorias identificar os profissionais e respectivos veículos perante a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes;

Art. 6º A Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes fixará o procedimento a ser realizado para fins de cadastramento dos veículos que gozarão da excepcionalidade da restrição de circulação.

Parágrafo único. O pedido de isenção será autodeclaratório, respondendo o declarante pela falsidade de sua informação, nos termos do artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, incluindo a autuação de trânsito.

De acordo com o Doutor Everton Ribeiro é bom seguir algumas recomendações para que o Policial Penal não tenha problemas futuros.

Recomendações:

– Ficar atento ao e-mail para que confirmem se a isenção foi concedida.  Não fixaram um prazo para resposta, aconselho enviar imediatamente seu e-mail, e, ficar atento para ver se não retornou como resposta automática, porque muitas pessoas estão enviando ao mesmo tempo.  Caso tenha ocorrido isto, envie novamente em alguns minutos.

 – Se o carro utilizado não estiver licenciado para o servidor usuário, e, por exemplo estiver registrado para a esposa/marido ou parentes de primeiro grau (pai, mãe, filho, irmão etc)  informar este fato detalhando o grau de parentesco.  Ficar atento à resposta do e-mail, porque o decreto diz “veículos pertencentes a (…)agentes do sistema penitenciário”, o fato de estar em nome de outra pessoa pode ser um impeditivo para a concessão da isenção.

– Se o carro utilizado não estiver no nome do usuário e por exemplo estiver registrado em nome de terceiros, recomendamos informar a questão, mas, provavelmente será indeferido.  Ficar atento à resposta do e-mail, porque o decreto diz “veículos pertencentes a (…)agentes do sistema penitenciário”, o fato de estar em nome de outra pessoa pode ser um impeditivo para a concessão da isenção.

– Não informar, em hipótese alguma, dados que não possam ser comprovados, sob pena de crime conforme previsão no decreto.

Abaixo o Sindasp disponibiliza um modelo de solicitação para isenção do rodizio:

Solicito por meio do presente e-mail, a ISENÇÃO DO RODÍZIO previsto no  DECRETO Nº 59.403, DE 7 DE MAIO DE 2020, com fundamento no artigo 5º , inciso II do referido decreto:

Seguem meus dados:

Sou Servidor(a) da seguinte categoria: AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA.

Nome: ______________________________.

RG: ____________________

CPF: ___________________

RS: ____________________

Unidade de Trabalho: _____________________________________________.

Placa do Carro:  _____________________________________

Marca__________________________

Ano:__________________________

Modelo______________________________

O carro aparece em nome de :_____________________________________, que é meu ( marido, esposa, pai, mãe , irmão … etc.

Obrigado.

O servidor penitenciário que tiver duvidas sobre o decreto, podem entrar em contato com o Doutor Everton Ribeiro pelo celular 18-98121-1793 ou pelo email evertonribeiro@sindasp.org.br

 

 

 

 

 

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