Agentes prisionais poderão passar para o quadro da Polícia Civil

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O Governo do Estado poderá extinguir os cargos vagos de guarda de presídio para aproveitar esses servidores nos cargos de agentes de polícia que também estão vagos.

Na Mensagem enviada aos deputados, o governador Waldez Góes explica que a medida visa ‘ corrigir uma distorção histórica em relação a esses servidores concursados, que remonta ao Decreto que criou o Plano de Cargos e Salários do Estado do Amapá’ (Decreto n o 0319, de 18 de dezembro de 1991).

Pela norma, os guardas de presídio integravam o grupo Polícia Civil, juntamente com os delegado de polícia, agente e escrivão de polícia. Em 2001, por recomendação da Comissão Especial de Avaliação do Sistema Penitenciário, a guarda interna do presídio, antes feita pelos guardas penitenciários, passou a ser feita pela Polícia Militar.

O Decreto n o 1314, de 18 de maio de 2001, estabelecia também que a PM permaneceria com essa incumbência por 30 dias. Após esse prazo, a responsabilidade seria, por seis, de uma empresa de vigilância terceirizada, até a realização de concurso público.

Ainda em 2001, foi publicada a lei que transformou o Complexo Penitenciário em autarquia (Lei n o 0609, de 06 de julho) e criou o Plano de Cargos e Salários do Estado e do Grupo Penitenciário, integrado pelos cargos de educador social penitenciário e agente penitenciário.

‘Acontece que o artigo 5ª da referida lei, considera o cargo de guarda de presídio em extinção e determina que seus ocupantes sejam relotados pela Secretaria de Administração, de acordo com a sua formação, obedecendo a conveniência administrativa’ , explica o governador Waldez Góes.

O governador lembra ainda que, com a edição da Lei n o 0618, de 17 de julho de 2001, o Plano de Cargos e Salários do Estado foi reestruturado e o cargo de guarda de presídio permaneceu no grupo Polícia Civil, sem a reafirmação de sua condição de quadro em extinção.

‘Isso fez com que esses servidores, como integrantes do grupo Polícia Civil, cujo concurso público teve como uma de suas fases a realização de Curso de Formação Policial, passassem a desempenhar atividades típicas de polícia judiciária nas unidades administrativas do setor de segurança públicas do Estado’ , lembra o governador.

Com a Sanção da Lei Orgânica da Polícia Civil (Lei n o 0883, de 23 de março de 2005), os guardas de presídio passaram a gozar dos mesmos direitos e atribuições dos agentes de polícia civil.

‘Esse projeto do Executivo visa, tão-somente consolidar uma situação jurídica já existente, decorrente de uma medida arbitrária do Estado que não observou os procedimentos legais aplicáveis à época aos servidores que foram unilateralmente afastados de suas funções’ , explica o governador Waldez Góes.

Fonte: Jornal do Dia

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