O Sindasp-SP anunciou oficialmente e em primeira-mão para a categoria, na noite de ontem, (terça, 6), o envio dos Projetos de Lei Complementar (PLCs) 18 e 19/2014, para apreciação da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp). O Sindasp-SP teve acesso exclusivo ao documento e apresentou para a categoria antes mesmo de ser publicado no site da Alesp.
Os projetos cumprem o acordo firmado com a categoria durante a greve de 15 dias, realizada entre os dias 10 e 26/3. O governador Geraldo Alckmin (PSDB) resolveu enviar os PLCs para a Alesp após diversas cobranças do Sindasp-SP e pela ameaça de retomada da greve geral no sistema penitenciário, caso o governo não cumprisse o acordo com urgência. O sindicato comunicou o governador, via ofício, que havia convocado a categoria para diversas assembleias em todo o Estado para retomar a greve. Alckmin achou por bem atender a reivindicação do Sindasp-SP e encaminhou os projetos para serem apreciados pelos parlamentares. No final da manhã desta quarta-feira (7), os projetos foram publicados na Alesp.
É lamentável que os projetos apontem que as leis deverão entrar em vigor somente a partir da data de publicação. No entanto, o Sindasp-SP já cobrou o governo para que os valores sejam retroagidos a 1º de março, que é a data-base da categoria.
O Sindasp-SP também já deu início à busca de apoio dos parlamentares Normalmente, esse tipo de trâmite gira em torno de 60 dias, mas desde o final da greve Sindasp-SP cobrou diariamente o governo no sentido de agilizar o envio do projeto à Alesp para tramitação em caráter de urgência e aprovação dos parlamentares.
OS PROJETOS
PLC 18/2014: (Baixe o PLC 18/2014)
De acordo com o Artigo 1º do projeto, a categoria dos agentes de segurança penitenciária (ASP), instituída pela Lei Complementar nº 498, de 29/12/1986, passa a ser composta de sete classes, portanto, reduzindo em uma classe. O Sindasp-SP não ficou satisfeito, pois queria a redução de duas classes desde o início da greve. No Artigo 8º, a proposta destaca que poderão ser promovidos, anualmente, até 30% do contingente de cada classe, existente na data-base do respectivo processo de promoção. Enquanto isso, o Artigo 9º destaca que o interstício mínimo para fins de promoção por antiguidade é de três anos de efetivo exercício na respectiva classe. Em relação às funções de direção, chefia e encarregatura, o Artigo 14 as caracteriza como atividades específicas da carreira e que serão retribuídas com gratificação “pro labore”, calculada mediante aplicação de percentuais sobre o valor do vencimento do cargo de Classe VII, acrescido do valor da gratificação pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial, na seguinte conformidade: Diretor de Divisão 25,7%; Diretor de Serviço 13,8%; Chefe de Seção 7,4%; Encarregado de Setor 5,3%.
PLC 19/2014 Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário (DEJEP): (Baixe a DEJEP 19/2014)
De acordo com o Artigo 1º, a DEJEP compreende as atividades de vigilância, manutenção da segurança, disciplina e movimentação dos presos internos em unidades do sistema prisional, fora da jornada normal de trabalho do servidor, pelo período de oito horas contínuas, limitadas a dez jornadas mensais. O Artigo 2º aponta que o valor unitário da DEJEP será calculado mediante aplicação de coeficientes sobre a Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) e o pagamento será efetuado até o segundo mês subsequente ao do exercício da atividade extraordinária. Conforme o Artigo 3º, a diária não será incorporada aos vencimentos para nenhum efeito, bem como não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária e sobre ela não incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica. No período em que o ASP estiver exercendo em jornada extraordinária atividades, não fará jus à percepção do auxílio-alimentação. O Artigo 6º relata que o ASP não poderá desenvolver as atividades pertinentes à jornada extraordinária de trabalho nas hipóteses de afastamentos, exceto quando em gozo de licença-prêmio. Por fim, o projeto relata que os critérios para fins de concessão da DEJEP serão estabelecidos por ato do Secretário da Administração Penitenciária.