O Sindasp-SP através do advogado Doutor Carlos Eduardo Peretti, ingressou na Justiça com uma ação contra a Resolução SAP – 40 de 18 de março de 2020, onde o governo no estado de São Paulo, mantinha a visitação nas unidades mesmo com eminente epidemia do coronavírus, (COVID 19).
Após a ação ingressada pelo Sindasp a justiça suspendeu as visitas em todos presídios do Estado de São Paulo. A decisão derrubou a resolução do governo de apenas restringir as visitas, sendo uma por preso e proibida a entrada de pessoas acima de 60 anos e grupo de risco, e que apresente sintomas do COVID-19).
Essa liminar foi deferida e proibiu a visitação em todas as Unidades Prisionais do estado de São Paulo, e determinando a citação do Secretário para apresentar defesa, bem como do Ministério Público.
De acordo a Juíza Ana Luiza Villa Nova, considerando o mais que dos autos consta, concedo a segurança e ratifico a liminar deferida. “Para determinar a proibição geral das visitas externas aos sentenciados, em todas as Unidades Prisionais do Estado de São Paulo, e não apenas mera limitação, como previsto na Resolução SAP- 40, de 18/03/2020, sob pena de multa diária”, sentenciou a Juíza.