O Tribunal de Justiça de SP (TJ-SP) concedeu uma decisão liminar, em 9/11, que determina que os Centros de Detenção Provisória (CDPs) de Osasco mantenham, no máximo, mil detentos em suas dependências. A Defensoria Pública de SP havia ingressado com um recurso de apelação após o Juiz de primeira instância ter julgado improcedente a ação civil pública da Defensoria de SP, proposta em outubro de 2013.
Em fevereiro de 2014, o TJ-SP já havia concedido uma decisão liminar impedindo o encaminhamento de novos presos provisórios para os CDPs em razão da superlotação dessas unidades. A Defensora Pública Maíra Coraci Diniz, responsável pelo caso, apontou que a superlotação carcerária chegava ao triplo da capacidade dos locais, “o que malfere não só o direito à saúde, mas também a própria vida, segurança e integridade física da população carcerária, que, diga-se de passagem, são destinatários da efetiva proteção dos direitos humanos, ante o caráter impessoal e universal dos mesmos”.
Em julho de 2015, a ação foi julgada improcedente pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Osasco, o que fez com que a Defensoria Pública ingressasse com recurso contra essa sentença, de modo a fazer prevalecer a decisão liminar de fevereiro de 2014.”Não há como negar que a situação gravíssima de violação à dignidade humana afeta a superpopulação prisional nos dois CDPs de Osasco, o que apenas foi mitigado após a concessão da tutela antecipada (…). Com a cassação da liminar pelo juiz da primeira instância, corre-se o risco iminente de retorno à insustentável situação anterior, já repudiada pelo TJ-SP”, afirmou Maíra.
Na análise do pedido liminar feito no recurso apresentado pela Defensoria, o Desembargador Marcelo Semer, da 10ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, reconheceu que a limitação da quantidade de detentos nos CDPs de Osasco visa observar uma regra imposta pelo próprio Estado, que determina a capacidade máxima de lotação das unidades prisionais. Ele concordou que a decisão do juiz de primeiro grau”terá por consequência o retorno do anterior estado de superlotação dos CDPs, vislumbrado no momento de propositura da demanda, e, portanto, da situação violadora dos direitos humanos dos presos, de sua integridade física e moral (…), causando-lhes dano evidente e irreparável”.
Dessa forma, determinou que seja mantida a limitação cos CDPs de Osasco a mil detentos, até que a questão seja decidida por toda a Turma Julgadadora da 10ª Câmara de Direito Público do TJ-SP.
Melhorias nos CDPs
De acordo com as informações expressas no site da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), a capacidade projetada para a população carcerária dos dois CDPs de Osasco é de 768 detentos para cada um. Porém, quando da propositura da Ação Civil Pública, a quantidade de presos encarcerados era de cerca de 2.587 presos no CDP Osasco II e de 2.609 no CDP Osasco I, chegando a quase o quádruplo de sua capacidade.
A realidade começou a ser modificada com o deferimento da liminar que limitou o ingresso do número de detentos ao patamar de mil pessoas. Diversos presos que já estavam com a situação processual definida e deviam ter sido transferidos para uma Penitenciária ou para uma Colônia Penal, o foram em razão da determinação judicial. Houve considerável ganho de qualidade na já difícil condição carcerária que se encontram os presos.
Segundo consta no recurso apresentado pela Defensoria Pública, as celas, que antes estavam comportando cerca de 50 presos, hoje contam com, no máximo, 20. “Mesmo excedendo o limite legal, referido excesso é incomparável ao anterior, já que estamos falando de uma diminuição de mais de 100% na lotação”, aponta a Defensora Maíra.
Além disso, com um número menor de detentos, foi possível uma melhora na gestão dos Centros de Detenção de Osasco, sendo que isso se reflete no atual gerenciamento interno, com a separação de presos primários e presos reincidentes, bem como a diminuição do tempo de espera para atendimento médico ofertado aos presos doentes.
Fonte: JusBrasil