“Apostila do Diretor Técnico III
Declarando
em cumprimento a decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo n.º 0006202-72.2016.8.26.0053, da 13ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, que culminou na obrigação de fazer movida por COSMO FERREIRA e Outros, DECLARA que o servidor EDERSON JUNIOR SILVA, RG 41.384.314-2, Diretor II do Centro Administrativo, do SQC-I-QSAP, faz jus a “incidência dos adicionais temporais, representados pelos quinquênios, de forma que sejam calculados sobre os integrais vencimentos, salvo sobre parcelas eventuais, nos termos do art. 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/89, observada a prescrição quinquenal”.
José Carlos de Oliveira – Kako