Apreensões de drogas em presídios paulistas batem recorde

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Agentes de segurança penitenciária realizaram 4.285 flagrantes de drogas no interior dos presídios paulistas em 2014. Esse número representa a maior quantidade anual de ocorrências dessa natureza nas unidades prisionais do Estado desde 2009 (em seis anos). Em relação a 2013, houve um aumento de 15%.

 

É o que aponta levantamento inédito feito pelo Fiquem Sabendo com base em dados da SAP (Secretaria de Estado da Administração Penitenciária) obtidos por meio da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).

 

De acordo com os dados disponibilizados pela pasta, entre 2009 e o ano passado, a quantidade de drogas apreendida aumentou 19%.

 

Não foram detalhados os tipos de drogas apreendidos.

 

Estado não exerce controle sobre os presídios, afirma jurista
Na avaliação do jurista e diretor-presidente do Instituto Avante Brasil (Instituto da Prevenção do Crime e da Violência), Luiz Flávio Gomes, a apreensão de mais de quatro toneladas de drogas no interior dos presídios paulistas em 2014 é uma evidência de que “o Estado não exerce o controle sobre o sistema prisional”.

 

Fenômeno também ocorre em países da Europa
A escalada de apreensões de drogas em presídios não é uma exclusividade do Estado de São Paulo ou do Brasil.

 

Segundo reportagem publicada pelo jornal britânico The Guardian, em janeiro deste ano, o número de casos de apreensão de drogas em presídios da Inglaterra e País de Gales saltou de menos de 3.800 para quase 4.500 entre os presídios de 2011/2012 e 2013/2014, segundo dados divulgados pelo Ministério da Justiça do Reino Unido.

 

Política é de tolerância zero contra a entrada de drogas, diz secretaria
A Secretaria de Estado da Administração Penitenciária disse em nota enviada por sua assessoria de imprensa que adota uma política de “tolerância zero com relação à entrada de objetos ilícitos, sejam eles celulares, entorpecentes, entre outros, em suas unidades prisionais”.

 

De acordo com a secretaria, “todos os presos que são surpreendidos com drogas ou celulares respondem criminalmente, além de sofrer sanções disciplinares, perdem os benefícios conquistados durante o cumprimento da pena”.

 

Ainda segundo a secretaria, visitantes “flagrados tentando adentrar com objetos ilícitos em unidades prisionais, são automaticamente retiradas do Rol de visita e sofrem as medidas penais cabíveis”. “Agentes públicos que também sejam flagrados são demitidos a bem do serviço público, além de serem processados criminalmente.”

 

Fonte: Fiquem Sabendo

 

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