Aprovado a Contagem de tempo para os servidores do Estado de São Paulo

0
1230

A Lei Complementar 191/2022 possibilitou a contagem do tempo de serviço no período de 28 de maio de 2020 a 31/12/2021 para os servidores públicos civis e militares da área de saúde e da segurança pública.

O Núcleo de Direito de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado acaba de emitir parecer favorável para aplicação do dispositivo a TODOS os servidores da SAP.

Uma grande conquista e reconhecimento.

Contexto

A Lei Complementar 173/2020 permitiu a estados e municípios receberem recursos federais para o combate à pandemia, tendo como contrapartida restrições ao aumento de despesas — como limitação à contratação de pessoal e proibição de reajustes para servidores.

O Sindasp-SP continua trabalhando e caminhando com muita sabedoria, juntamente, com os diretores que estão ativos em cima desta luta e o Deputado Federal Capitão Derrite, o Sindicato parabeniza esses parceiros de luta!

Fonte: Secretaria da Administração Penitenciária

DEIXE UM COMENTÁRIO

Digite seu comentário!
Informe seu nome aqui

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.