A Assembléia Legislativa aprovou nesta terça-feira, 9, o projeto de lei complementar 56/2008, do governador José Serra, que institui o princípio da meritocracia e estabelece a promoção dos servidores com base em desempenho, e não mais por tempo de serviço. A medida também vai promover uma ampla reestruturação e valorização das carreiras administrativas do Estado, conhecidas como ?área meio? ? e que são atualmente regidas pela Lei 712/93 ?, beneficiando 130.546 servidores ativos, inativos e pensionistas das secretarias, Procuradoria Geral do Estado e Autarquias. O projeto agora vai à sanção do governador.
Além das novas regras para promoção, o projeto de lei complementar 56/2008 propõe aumento médio global de 36,71% na remuneração dos servidores da área meio, agrupamento de classes (cargos e funções) de acordo com a natureza das atividades desenvolvidas e nível de escolaridade; absorção de 25 gratificações à remuneração; aumento salarial aos funcionários que obtiverem maior qualificação e unificação de requisitos para o ingresso no serviço público para profissionais dos níveis elementar e médio.
O objetivo da medida é contribuir para a modernização da gestão pública paulista, consolidando no Estado carreiras administrativas valorizadas, atrativas e com perspectivas claras de ascensão e promoção por mérito e qualificação, além de garantir mais eficiência na execução de políticas públicas e prestação de serviços de qualidade à população. Esse projeto também prepara a área meio para a futura implantação da remuneração por desempenho.
A proposta resulta de amplo estudo coordenado pela Secretaria de Gestão Pública, partindo do princípio de que um corpo funcional fortalecido e valorizado irá atender ainda melhor as demandas do cidadão. ‘Esse projeto permitirá ao Estado empregar com mais eficiência a sua força de trabalho, fortalecendo a capacidade de governar da Administração com foco na obtenção de resultados para o cidadão’, afirma o secretário de Gestão Pública, Sidney Beraldo.
Esse conjunto de medidas vai valorizar o servidor público, uma vez que se utilizará de critérios como o desempenho e a busca por qualificação para a ascensão profissional. Para passar de uma faixa salarial para outra imediatamente superior dentro do mesmo cargo/função, o critério adotado será o da avaliação anual de desempenho, além do cumprimento de dois anos na classe. Hoje, vale unicamente o tempo de serviço. A diferença salarial entre um grau e outro é de 5% e existem no mesmo cargo/função 10 diferentes graus. Os servidores que ocupam um mesmo cargo na Pasta concorrerão à progressão a cada biênio, sendo que 20% daqueles mais bem avaliados passarão para o nível superior e farão jus ao aumento salarial.
Com o novo sistema de evolução funcional por mérito e por competências a previsão é de que o servidor atinja a faixa salarial mais alta de sua classe em cerca de 21 anos de trabalho.
Outra novidade importante é a valorização dos profissionais que buscam qualificação. Atualmente, a conquista de um diploma não diferencia um profissional de nível médio dos demais que não cursaram uma faculdade. O projeto de lei prevê a possibilidade de promoção, permitindo que os servidores dos níveis intermediário e superior passem de uma referência salarial para outra, a partir de diplomas em cursos superiores ou pós-graduação.
Isso quer dizer que os servidores de nível médio com diploma de ensino superior na sua área de atuação podem ser promovidos, desde que aprovados em avaliações que comprovem a aquisição de competências adicionais para o exercício da função. O mesmo ocorrerá com os servidores de nível superior que tenham cursos de pós-graduação. A promoção representará um aumento de 40% no salário-base.
Todas essas mudanças incentivam o crescimento individual e profissional e favorecem a busca da melhoria da qualidade e do aumento da produtividade no serviço público.
Medida facilitará gerenciamento do trabalho
Atualmente, existem na área meio 210 diferentes nomenclaturas para cargos ou funções-atividades. Pelo projeto de lei, eles serão agregados de acordo com a natureza das atividades desenvolvidas. O agrupamento resultará em apenas 53 diferentes classes, o que vai facilitar o gerenciamento do trabalho.
Para se ter uma idéia, existem hoje 25 diferentes nomenclaturas para cargos de nível elementar, como Auxiliar de Recepções, Auxiliar de Serviços, Recepcionista e Telefonista, entre outras. Com a reforma, todos esses profissionais integrarão uma única categoria e passam a ser designados Auxiliar de Serviços Gerais.
No nível intermediário existem hoje 56 diferentes classes. Com o projeto, passarão para três: Oficial Administrativo, Oficial Operacional e Oficial Sociocultural. No nível universitário, das atuais 33 classes, passarão a existir três: Analista Administrativo, Analista de Tecnologia e Analista Sociocultural. Já as 96 classes em comissão serão transformadas em 46, mantidas as nomenclaturas de acordo com as unidades organizacionais.
Gratificações serão absorvidas
A área meio conta com um total de 26 gratificações, que se somam ao salário-base. Um servidor dessa área, hoje, recebe entre seis e 10 diferentes gratificações. Com a reforma, 25 gratificações serão absorvidas à remuneração, restando apenas a Gratificação Executiva. No ano que vem, parte dessa única gratificação será absorvida ao salário-base. ‘Essa medida marcará o fim do holerite de três páginas, repleto de gratificações. Isso sempre foi uma reivindicação constante dos servidores’, salienta Beraldo.
É a partir do salário-base que se calculam, por exemplo, os benefícios por tempo de serviço, como qüinqüênios (5% sobre o salário-base a cada cinco anos de trabalho) e sexta-parte (acréscimo de 1/6 aos vencimentos ao completar 20 anos de trabalho).
Isso quer dizer que o valor dos benefícios vai aumentar, inclusive para os aposentados e pensionistas, uma vez que o cálculo do qüinqüênio e da sexta-parte será feito sobre uma base maior. De acordo com o projeto, o índice de aumento salarial também incidirá sobre essas duas vantagens pessoais.
O projeto de lei será implantado em duas etapas. A primeira fase terá data retroativa a 1º de outubro deste ano e a segunda entra em vigor em 1º de outubro de 2009. Nesta segunda fase também está prevista a absorção de parte da Gratificação Executiva ao salário-base dos servidores da área meio.
A medida aprovada também permitirá ao servidor tirar um mês de licença-prêmio em dinheiro, como já acontece com outras categorias do funcionalismo.
Essa proposta de valorização está inserida dentro de uma política mais ampla de governo de implantação da meritocracia na Administração Estadual, que não se restringe à área meio. A premiação por mérito também se aplica a outras categorias dos servidores, como os 300 mil professores e profissionais da Educação e 4,8 mil ativos das secretarias da Fazenda e de Economia e Planejamento, que passarão a receber bônus por merecimento atrelado ao cumprimento de metas pré-estabelecidas, de acordo com projetos de lei pioneiros em tramitação na Assembléia Legislativa.
Fonte: Portal do Governo do Estado de São Paulo