O projeto de lei complementar 8/09 ? que trata sobre a remuneração, com reajuste do vencimento básico dos agentes penitenciários ? foi aprovado nas comissões, na manhã desta terça-feira, 16. A proposta, que será agora votada pelos deputados em plenário, prevê um reajuste diferenciado para a categoria em relação aos demais servidores públicos, variando entre 10,05% e 81,16%, dentro os cargos integrantes da carreira.
Pelo projeto, será incorporada aos vários cargos referentes à categoria dos agentes penitenciários a Gratificação Especial de Atividade Funcional e a Gratificação Especial de Atividade de Segurança Penitenciária, bem como serão criadas funções gratificadas no quadro dos servidores. Com esse reajuste, o objetivo do governo é recompor o poder aquisitivo dos servidores, garantindo ganho real aos seus vencimentos.
Caso a projeto seja aprovado, o vencimento básico do agente de segurança penitenciária será de R$ 1.714,69; o do agente auxiliar de segurança penitenciária de primeira classe será R$ 1.740,80 e de segunda classe, R$ 1.714,69; o do guarda prisional, R$ 2.694,50, R$ 2.148,46 e R$ 1.953,08, para primeira, segunda e terceira classe, respectivamente.
O projeto prevê ainda a incorporação, a partir de 1º de maio, aos servidores da carreira de agente penitenciária, da Gratificação Especial de Atividade Funcional, além de outros pontos importantes para a carreira.
Peritos
Também foi aprovado o Projeto de Lei Complementar 7/09, que altera, acrescenta e revoga dispositivos à lei complementar 379/02, que dispõe sobre a organização básica e normas gerais de funcionamento da Coordenadoria Geral de Perícias (Cogerp) e sobre carreiras de atividades periciais. Por ela, o governo do Estado pretende estabelecer novos critérios para a realização de concurso público para o cargo de provimento efetivo das carreiras de atividades periciais, estabelecendo, sobretudo a participação da Escola de Administração Pública de Gestão de Sergipe, da Secretaria de Administração, em conjunto com a Academia de Polícia Civil, na fase de preparação do curso de treinamento e preparação dos servidores.
Com a aprovação da lei, o vencimento base do perito criminal, médico legal e odontolegal de primeira classe será de R$ 3.725,87; de segunda classe, R$ 3.616,50; e de terceira classe, R$ 3.511,16.
Fonte: Plenário
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