ARTIGO: A incoerência da defensoria, o descaso do governo e o caos penitenciário

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(*) ROZALVO JOSÉ DA SILVA

 

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo, através do Defensor Vinicius da Paz Leite, ingressou com uma Ação Civil Pública, na cidade de Itirapina objetivando a proibição da revista manual (revista íntima) nas visitas dos sentenciados das Penitenciárias I e II daquela cidade. Conseguiu uma LIMINAR.

 

Em matéria exibida pela tevê local, o defensor explica a motivação e a “justiça” da ação. (Clique aqui e assista a reportagem) Quem a assiste – o que sugerimos – e não conhece o dia-a-dia de uma Unidade Prisional, com certeza, dirá: “Que exemplo de defensor público. Que bela atitude. É assim mesmo. Tem que acabar com esses desmandos e essas violações dos direitos humanos dentro dos presídios”.

 

Aprendi cedo na vida que tudo tem ESSÊNCIA e FORMA. Exemplo disso é nosso pão de cada dia: quantos tipos de pães existem? Francês, bengala (esse caiu de moda), de fôrma, doce, etc… Essas são as formas de pães. Agora, qual a essência do pão? Uma só, o TRIGO.

 

A liminar, apesar da aura de legalidade, é, na verdade, uma aberração, uma inversão da verdade e de valores ou, no mínimo, um ato de promoção á custa de vidas de inocentes.

 

Parte do que o Defensor disse é verdade: há uma lei, sancionada em agosto de 2014 que decorrido o prazo de 180 dias (12/02/2015), ainda não foi regulamentada.

 

Porém, o PODER para efetivar o cumprimento da lei, de forma exclusiva, é do GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Sr. Geraldo Alckmin. Mas, não se sabe se por inoperância, irresponsabilidade ou desapego ao devido Estado de Direito, que traduzido, significa desrespeito e descumprimento ás leis, ele deixou de fazer sua parte, qual seja: INSTALAR OS EQUIPAMENTOS MECÂNICOS (scanner, aparelhos de raio X, detectores de metais e similares – art. 3º da lei), dar TREINAMENTO aos servidores que executarão as atividades com esses aparelhos e REGULAMENTAR a lei, com as orientações de sua operacionalidade.

 

Portanto, a essência da AÇÃO que deu causa á LIMINAR festejada pelo Defensor está correta, há sim uma violação á lei e aos direitos humanos que deve ser combatido.

 

A questão está na FORMA, senão vejamos:

 

O Estado possui 162 Unidades Prisionais, onde há um contingente superior a 230 mil presos. A capacidade total das Unidades não ultrapassa 100 mil vagas. Quer dizer, há uma superlotação de mais de 130 por cento de presos. Essa superlotação NÃO fere os direitos humanos?

 

De dentro das Unidades, inúmeras facções criminosas comandam o poder criminoso dentro e fora das unidades. A demonstração dessa força já foi sentida por toda sociedade paulista que, em junho de 2006, sofreu com ataques terroristas e uma megarrebelião, quase 80 presídios destruídos e centenas de vidas ceifadas. Dentre elas, inúmeras execuções de servidores penitenciários e policiais, simplesmente por serem integrantes das forças contra o crime. NÃO há aqui violação aos direitos humanos?

 

Existem pouco mais de 28 mil Agentes de Segurança Penitenciária com a missão de garantir a segurança, a vigilância, a ordem, a disciplina e a integridade desse contingente de presos. Mas, desse efetivo, quase um terço está desviado de função. Assim, menos de 23 mil Agentes, efetivamente, exercem suas atividades na área de segurança das Unidades, distribuídos em 4 (quatro) turnos de 12 horas ininterruptas de trabalho. NÃO há aqui ilegalidade e irresponsabilidade das autoridades?

 

Por conta desse déficit chega-se ao absurdo de ter Unidades Prisionais onde apenas 4 (quatro) ASP´s cuidam de 661 presos, em seu raio habitacional (caso da Penitenciária I de Itirapina). NÃO há aqui violação dos Direitos Humanos e das Organizações para o Trabalho?

 

Em apenas um dia, em média, adentram em cada uma dessas Unidades em torno de 500, 600 ou até 1000 pessoas para visitar os presos, sendo que muitas são crianças, inclusive recém-nascidas. Cabe a 5 ou 6 servidores realizarem tanto a revista pessoal como de incontáveis produtos (jumbos) levados para consumo dos presos. Isso NÃO é desumano e NÃO fere o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente?

 

Pior, por falta de local apropriado ao “sagrado” direito á visitação, os sentenciados recebem a família no próprio pavilhão habitacional que, devido a superlotação, a falta de servidores para fazer a vigilância e de condições técnicas (câmeras de monitoramento, por exemplo), no período de visitação (das 8h ás 16h), visitas e sentenciados são entregues á própria sorte (em média 700 pessoas, entre presos e visitantes por pavilhão). Há, aqui, respeito á lei?

 

 Devido ao exposto no parágrafo anterior, é comum relatos de estupros, extorsões, espancamentos (tribunal do crime), prostituição entre outros crimes, sem que seja possível responsabilizar os autores, por falta de provas. Isso NÃO seria a liberalização da barbárie e violação da dignidade da pessoa humana?

 

Para demonstrar a incoerência da ação da Defensoria Pública, transcrevemos trecho do Artigo intitulado O OVO DA SERPENTE de lavra do juiz de Direito Edmar de Oliveira Ciciliati, ex Diretor da Vara das Execuções Penais de Tupã/SP, publicado em 16/05/2006, na página www.unisite.com.br, que de forma clara expõe que:

 

“Indignam-se as autoridades e acadêmicos com a facilidade de ingresso de celulares nos presídios. Desconhecem, entretanto, que dezenas, centenas de mulheres são detidas todas as semanas levando no interior dos seus corpos (vagina e ânus) um, dois e até três celulares de cada vez, sem contar as drogas. Desconhecem que os detectores de metal são ludibriados. Desconhecem que mulheres grávidas (que não podem ser submetidas a RX) são as mais utilizadas. Desconhecem que a simples ameaça de uma revista mais detalhada em uma mulher na portaria de um presídio pode, imediatamente, desencadear uma rebelião com consequências físicas para os funcionários que, seres humanos, evidentemente têm receio quanto à própria segurança e de familiares totalmente desamparados pelo Estado”. (sugiro a todos, em especial aos doutos Defensores Públicos, que o leiam na íntegra)

 

Portanto, o déficit de servidores, a superlotação carcerária, a falta de equipamentos e condições de trabalho e de uma política penitenciária voltada para a humanização do Sistema, que são causas da crescente força das organizações criminosas, aliada a atitudes como essa do defensor que pediu e do juiz que concedeu essa liminar, nos remete á pergunta: de que lado estão as autoridades desse país?

 

Como já dito, o PODER de instalar tais equipamentos e EFETIVAR a lei, bem como, estruturar o Sistema Penitenciário para que não ocorram os problemas elencados acima, é do governador que nada fez e, evidentemente, ele deveria ser molestado, politica e juridicamente, por sua inércia.

 

Evidente que todos os Servidores rogam para que, não só nas Unidades I e II de Itirapina, a tão propalada REVISTA VEXATÓRIA acabe, mas e essencialmente, em todas as 162 Unidades do Estado. Rogam mais: que todos os problemas já mencionados sejam solucionados. Evidente está, também, que a lei está sendo desrespeitada pelo Senhor Governador que a sancionou e não a EFETIVOU.

 

Mas, não menos evidente é que para acabar com a precária e “arcaica” forma de revista tida como vexatória há que se instrumentalizar e dotar as Unidades de equipamentos capazes de impedir a entrada de objetos ilegais no seu interior sob pena de se agigantar o OVO DA SERPENTE exposto pelo juiz.

 

De todo exposto extrai-se as perguntas: se o defensor e o juiz estão mesmo preocupados com a VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS, esta preocupação é seletiva, só valendo ás Unidades e aos problemas da revista em questão? Não teriam que ingressar com ação contra todas as 162 Unidades e elas – as ações – não deveriam ser contra o mandatário do Estado que tem o poder de efetivar a lei e não o fez? Os outros problemas elencados – a superlotação, a falta de efetivo e de equipamentos e a falta de condições de trabalho, dentre outros – não merecem o mesmo tratamento e a mesma preocupação?

 

Daí que, ROGAMOS aos Defensores Públicos e demais autoridades para que tomem sim atitudes visando inibir a violação dos direitos humanos, porém, sem hipocrisia e sem a busca de holofotes, mas e especialmente, defendendo TODOS os Direitos Humanos que diuturnamente são desrespeitados, especialmente pelo maior mandatário do Estado, Senhor Governador do Estado.

 

Afinal, de que vale a ESSÊNCIA se não se busca a verdadeira e mais eficaz das FORMAS?

 


(*) O autor é Agente de Segurança Penitenciária, estudante de Direito e Diretor Jurídico do SINDASP – Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária do Estado de São Paulo. 

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