Artigo: meio vazio, meio cheio (PLC 87 – Amauri Meireles)

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      ARTIGO                                                                                       

 

MEIO VAZIO, MEIO CHEIO 

Amauri Meireles (*)

 

“Por contrariedade ao interesse público”, a Presidente Dilma vetou o PLC-87, que visava a “conferir aos integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, aos integrantes das escoltas de presos e às guardas portuárias o direito de portar arma de fogo, mesmo fora de serviço, com validade em âmbito nacional”.

 

Escudou-se em pareceres do Ministério da Justiça e da Secretaria de Direitos Humanos: “A ampliação do porte de arma fora de serviço aos profissionais listados no inciso VII do art. 6o implica maior quantidade de armas de fogo em circulação, na contramão da política nacional de combate à violência e em afronta ao Estatuto do Desarmamento. Assevere-se, ainda, a existência da possibilidade de se requerer a autorização de porte para defesa pessoal, conforme a necessidade individual de cada agente”.

 

Obviamente, os pessimistas, que a assessoraram, enxergaram o copo meio vazio, ao contrário dos congressistas que, ao aprovarem a proposta, enxergaram o copo meio cheio. A argumentação dos descrentes é pífia e induziu a presidente a erro. Nem a ONU conseguiu estabelecer relação entre a posse legal de armas e o aumento de crimes. Nos EUA, havia 270 milhões de armas circulando (2007) e a taxa de óbitos por arma de fogo foi de 3,2 por 100 mil hab, em 2010. No Brasil, 15 milhões e 19,3, respectivamente. A maior circulação de armas que causa danos é a decorrente de furtos em fóruns, de assaltos a vigilantes, do mercado negro, da tíbia fiscalização das fronteiras, do uso pelo crime organizado e pela bandidagem em geral. O porte por estes servidores (ainda não reconhecidos normativamente como policiais, embora exerçam seu ofício embasados no poder de polícia) não indica necessariamente aumento de ataques, mas, certamente, indica aumento da defesa, individual e da própria sociedade.

 

O relator do projeto, senador Gim Argello, acertadamente, destacou que “esses servidores, pela característica de suas atividades, vivem em situação de perigo constante e iminente”, e por isso é necessário portar arma a qualquer tempo e em qualquer ponto do território nacional. A fria estatística mostra que, proporcionalmente, o número de policiais penais executados é muito maior que o de demais policiais, que, corretamente, têm o porte.  Assim, o veto é abandonar, à própria sorte, aqueles servidores que exercem a antiga e importante função policial de custódia, carentes, sim, de ações que repercutam imediatamente em sua autoproteção e, mediatamente, representem reversão do menosprezo à identidade funcional e da desconsideração à autoridade profissional.

 

E o que seria estar na contramão da tal política nacional de combate à violência, algo difuso, desconhecido? Como alegar afronta ao Estatuto do Desarmamento, objeto do Projeto de Lei 3722/12, que visa a estabelecer “uma nova sistemática regulatória para armas na sociedade brasileira, alinhada à realidade e, sobretudo, ao resultado do Referendo de 2005”?

 

Visto o Art. 66 da CF, o projeto deve ser apreciado em sessão conjunta, no Congresso, podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto. Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, à Presidente que, paradoxalmente, lavando as mãos, irá reparar uma injustiça e garantir a mancada de auxiliares.

 

Enfim, vamos assistir a um embate entre sofismas de assessores-teóricos e a autenticidade de lúcidos conhecedores do interesse público!…  

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(*) Coronel da Reserva da PMMG

 

                                                                              

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