O Sindasp-SP protocolou ofício junto ao secretário de Estado da Administração Penitenciária, Lourival Gomes, solicitando que as unidades prisionais sejam comunicadas sobre a concessão do porte de arma de fogo para os agentes de segurança penitenciária (ASPs) aposentados.
De acordo com o diretor administrativo da regional de Marília, Luciano Carneiro, ele foi procurado por diversos agentes penitenciários aposentados, que reclamaram não estarem conseguindo renovar o porte na unidade onde exerciam suas funções.
Conforme o diretor do Sindasp-SP, os ASPs disseram que as unidades alegam não terem nenhuma determinação para a renovação do porte aos aposentados.
O porte de arma aos aposentados foi uma conquista do Sindasp-SP para a categoria e se deu pela publicação da Resolução SAP 105/2016, que reeditou a Resolução SAP 11//2016. De acordo com o artigo 15 da publicação, o porte do funcionário que se aposentar ficará mantido até a data de seu vencimento e caso tenha interesse em manter deverá submeter-se a teste de avaliação da aptidão psicológica.
“§ 6º – Ao funcionário que se aposentar ficará mantida a validade da Carteira de Identidade Funcional, até a data de seu vencimento e, caso tenha interesse em conservar a autorização para o porte de arma de fogo de sua propriedade para defesa pessoal, o interessado deverá submeter-se a cada 3 anos ao teste de avaliação da aptidão psicológica, nos termos do inciso III do artigo 4º da Lei Federal 10.826/2003 combinado com o artigo 37 do Decreto Federal 5.123/2004”.
Todos os ASPs aposentados que encontrarem dificuldades na renovação do porte de armas, devem comunicar uma das sedes regionais ou a sede estadual do Sindasp-SP com a máxima urgência.