Os agentes de segurança penitenciária (ASPs) e os agentes de escolta e vigilância penitenciária (AEVPs) que aguardam pela escolha de vagas e tenham pelo menos seis meses de efetivo exercício poderão agora se inscrever na Lista Prioritária de Transferência (LPT).
O texto contendo a alteração foi acrescentado à resolução 410, de 29 de setembro de 2006 pela Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) e publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) da última sexta-feira (24).
A publicação ressalta, porém, que para que a transferência aconteça, o servidor estará condicionado ao exercício em definitivo em unidade prisional.