De acordo com o presidente do Sindasp-SP, Daniel Grandolfo, diversos agentes de segurança penitenciária (ASP) têm procurado as sedes do Sindasp-SP e reclamando que não estão conseguindo obter informações necessárias, junto aos Departamentos de Recursos Humanos das unidades prisionais, para a devida aquisição da arma de calibre restrito.
Tendo em vista as reclamações, o Sindasp-SP protocolou ofício na tarde de terça-feira (26), junto ao secretário de Estado da Administração Penitenciária, Lourival Gomes, solicitando que os funcionários dos Departamentos de RHs e Inteligência da SAP, sejam devidamente orientados sobre os procedimentos a serem adotados para a aquisição de armas de calibre restrito.
O porte de calibre restrito foi concedido à categoria pelo comandante logístico do Exército, general Marco Antônio de Farias, durante reunião com Grandolfo em Brasília, graças ao apoio irrestrito dos deputados Jair e Eduardo Bolsonaro. A regulamentação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 31/3/2015.
A pedido do Sindasp-SP, a SAP publicou no Diário Oficial do último dia 7 a regulamentação do porte de calibre restrito, por meio da Resolução SSP-11. O documento estabelece os procedimentos administrativos para a concessão do porte aos ASPs do Estado de São Paulo, que constará inclusive na carteira de identidade funcional.
Regulamentação no Diário Oficial pg1 – Regulamentação no Diário Oficial pg2
Com a regulamentação, os agentes penitenciários podem adquirir, para uso particular, uma arma de uso restrito, nos calibres .357 Magnum, .40 S&W ou .45 ACP, em qualquer modelo.