Os assassinos de policiais, militares e agentes penitenciários poderão responder por crime hediondo. O PLS 437/2017, do senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), torna hediondo e aplica pena de reclusão de 15 a 30 anos, ao homicídio de autoridade ou agente integrante do sistema prisional, da guarda municipal e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau. Eduardo Lopes justifica que a vida desses profissionais “está em constante risco, seja numa abordagem numa esquina, seja numa abordagem numa rua. Só de se saber que é um policial, ele já é executado sem misericórdia nenhuma”, afirmou. A proposta está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ), aguardando a apresentação de emendas. A reportagem é de Floriano Filho, da Rádio Senado.
Fonte: Agência Senado