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Câmara aprova MP 417 que dispõe sobre registro de armas

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A Câmara dos Deputados aprovou na noite de terça-feira (22/04) o projeto substitutivo da MP 417, que altera e acresce dispositivos à Lei 10.826 – referente a disposições sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas

? Sinarm. O texto teve como relator o deputado Tadeu Filippelli (PMDB-DF) e foi aprovado sem alterações (todas as emendas apresentadas ao plenário foram retiradas de pauta ou rejeitadas pelos deputados). A matéria segue, agora, para o Senado Federal.

A MP é considerada um avanço para os deputados que integram a Comissão de Segurança Pública. Tem como pontos mais importantes, o fato de vir a possibilitar o controle das armas acauteladas pelo Judiciário

? emenda apresentada ao texto pelo deputado Raul Jungmann (PPS-PE). Em seu artigo 25, parágrafo 4ª a MP estabelece que o Judiciário terá de repassar oficialmente aos órgãos responsáveis, a cada seis meses, informações sobre estas armas.

Outro ponto tido como positivo é a facilitação de registro das armas. Conforme o texto da MP, até o dia 31 de dezembro, quem tiver arma ilegal em casa poderá ser preso por um período de dois a seis anos (neste último caso, se a arma for de uso restrito).

Em função disso, a MP vai facilitar o registro de armas até o último dia do ano. Até esse período serão reduzidas as exigências para quem quer registrar uma arma

? tais como a apresentação de atestado de bons antecedentes, prova de domicílio e emprego e testes psicotécnico e de manuseio de armas mostrando que a pessoa tem capacidade para portar uma arma. estas exigências voltam a valer, todas, logo após esta data.

O objetivo dessa facilitação é tirar da ilegalidade cerca de 14 milhões de armas no brasil (número divulgado pela Polícia Federal). E, dessa forma, fazer com que essas armas que estão em situação ilegal passem a ser registradas.

Entrega de armas a qualquer tempo

Além disso, com a facilitação, a MP a permitirá que os cidadãos possam entregar voluntariamente as armas que possuam em casa em qualquer tempo

? o que só vinha acontecendo com mais freqüência durante a campanha de desarmamento (realizada no período entre 2004 a 2005). De acordo com o relator do substitutivo, a facilitação possibilitará o registro de inúmeras armas que estejam atualmente na casa de cidadãos brasileiros, o que possibilitará a realização um mapeamento constante das informações sobre armas no Brasil, daqui por diante.

Para o deputado Raul Jungmann, que é também presidente da Comissão de Segurança Pública, a MP representa um avanço e se traduz em conquista da sociedade civil e ao movimento pela paz, além de ser um vitória em relação ao debate que foi feito sobre o tema desde o início da tramitação da matéria, há cerca de um ano.

‘O texto aprovado nesta MP também reflete o apoio das igrejas, da CNBB, da rede Desarma Brasil

? formada por 46 ONGs – e de grande parte da sociedade civil organizada como um todo’, afirmou Jungmann. ‘É uma vitória da sociedade e reflete a preocupação dessa sociedade com um brasil mais justo e que clama por paz’, acrescentou.

Tema foi tratado por três MPs em quase um ano

A Medida Provisória 417/08 é a terceira a tratar do tema em menos de um ano. A história da prorrogação do prazo para registro federal de armas começou com a edição da MP 379/07, em junho de 2007. Ela passou a trancar a pauta da Câmara em 27 de agosto, começou a ser analisada no dia 12 de setembro, mas foi revogada pela MP 390/07 no dia 18 do mesmo mês para permitir a votação da PEC (50/07) que propunha a prorrogação da CPMF até 2010.

Em 20 de setembro de 2007, o governo editou nova medida provisória, a 394/07. Para tentar evitar a declaração de inconstitucionalidade que foi proclamada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) mais tarde, o governo retirou a maior parte dos artigos da MP 379/07, mantendo apenas a prorrogação do prazo para registro e a mudança de valores das taxas.

Essa MP tramitou até 13 de dezembro, quando foi suspensa por liminar concedida pelo STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelos partidos de oposição. A Constituição proíbe ao governo reeditar, na mesma sessão legislativa, medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. O STF entendeu que a revogação se inclui no mesmo caso por ser um ‘ato de rejeição’, nas palavras do ministro relator Aires Britto.

Com a mudança de ano legislativo, o Poder Executivo editou a MP 417/08, que não pôde sofrer contestação em relação a essas regras. Durante esse tempo todo, as taxas para registro, renovação e outras ações relacionadas ao controle de armas também ganharam diversas versões de valores.

Confira outros pontos da MP 417/08:

– o Ministério da Justiça disciplinará o credenciamento de psicólogos e de instrutores de tiro. Os primeiros não poderão cobrar dos proprietários de armas mais que o valor da tabela do Conselho Federal de Psicologia para a avaliação psicológica. O valor da aula de tiro será de, no máximo, R$ 80;

– outros profissionais com menos de 25 anos e com direito a porte de arma passam a ter direito de comprá-la. Entre eles, o agente operacional da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o agente do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e o integrante das carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil (auditor-fiscal e analista tributário) e de Auditoria-Fiscal do Trabalho;

– a MP permite ainda às instituições de ensino policial e às guardas municipais adquirir insumos e máquinas de recarga de munição, mediante autorização e exclusivamente para suprir suas atividades;

– quem tiver porte de arma e quiser comprar arma igual a que está autorizado a portar não precisará comprovar capacidade técnica e de aptidão psicológica para seu manuseio, contanto que a autorização esteja dentro da validade.

(Fonte: Câmara dos Deputados)

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