A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara rejeitou nesta quinta-feira (27) o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 853/08, do deputado João Campos (PSDB-GO), que pretendia sustar a aplicação de súmula do Supremo Tribunal Federal (STF), que restringiu o uso de algemas em presos.
O relator da proposta, deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), considerou que o Supremo agiu dentro de sua competência. Para ele a decisão do STF se justifica pelas reiteradas queixas contra policiais. “Os abusos cometidos contra pessoas detidas pela polícia são uma triste realidade conhecida de todos no Brasil de hoje”, disse.
O deputado citou relatórios da Anistia Internacional que apontam o Brasil como um dos países com maior violência policial do mundo. Além disso, ele considera que a crescente exposição na mídia de operações policiais conduzidas de forma inadequada submete os presos a inúmeros constrangimentos.
Súmula nº 11
A súmula vinculante n° 11 determinou que o uso de algemas só é lícito em casos de resistência e de tentativa de fuga do preso, ou se houver perigo à integridade física do preso ou de terceiros. O policial deve ainda justificar esses casos excepcionais por escrito, sob pena de responsabilização disciplinar, civil e penal. De acordo com o Supremo, a falta de justificativa do uso de algemas também pode provocar a nulidade da prisão ou do ato processual.
Como foi considerada inconstitucional, a proposta será arquivada. O relator argumentou que o PDC geralmente é usado contra atos do Poder Executivo que tentem fazer leis no lugar do Legislativo, mas a mesma medida não pode ser usada contra súmulas do Supremo.
Apesar disso, o relator também considera que as súmulas podem ser usadas de forma irregular. Embora as súmulas sejam como regras para o Judiciário, acabam na prática substituindo a legislação vigente, ou criando novas leis. “Os riscos dessa nova postura não são desprezíveis”, disse.
Fonte: Agência Câmara