A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira a admissibilidadeExame preliminar feito pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre a constitucionalidade de uma proposta de emenda à Constituição (PEC). A CCJ examina se a proposta fere uma cláusula pétrea da Constituição, se está redigida de acordo com a técnica correta e não fere princípios orçamentários. Se for aprovada nessa fase, a proposta será encaminhada a uma comissão especial que será criada especificamente para analisá-la. Se for considerada inconstitucional, a proposta será arquivada. da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 381/09, do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), que cria o Conselho Nacional de Polícia para exercer o controle externo da Polícia Federal e das polícias civis dos estados e do Distrito Federal.
O relator da proposta, deputado Marcelo Ortiz (PV-SP), apresentou um substitutivo para sanar dúvidas quanto à constitucionalidade da proposta, que vinha sendo questionada. Conforme a proposta, compete ao Conselho o controle da atuação administrativa, funcional e financeira das polícias Federal, dos estados e do Distrito Federal. As polícias militares não foram incluídas no texto, embora a comissão especial que analisará a PEC possa decidir que elas devam ser fiscalizadas pelo conselho.
Mudanças
A proposta inicialmente previa que o conselho poderia rever atos administrativos e processos disciplinares, mas Ortiz retirou essas atribuições, que causavam as maiores dúvidas quanto à ingerência de um órgão federal sobre a atuação de polícias estaduais. Pela proposta aprovada, o conselho poderá recomendar essas revisões.
Atualmente, esse controle deveria ser feito pelo Ministério Público, mas, para o autor da proposta, Regis de Oliveira, as corregedorias da polícia se encontram enfraquecidas, e o controle não funciona porque não há regulamentação nem pode haver punições por parte do MP. O novo conselho substituiria o MP em suas funções. ?Estamos num limbo constitucional, e a PEC representa o endurecimento das regras do jogo do controle ético da polícia, para expurgar aqueles que não pertencem à classe?, disse.
Pacto federativo
O debate deve continuar dentro da comissão especial que vai analisar a PEC, porque alguns deputados consideraram que um conselho como esse, a ser nomeado pelo presidente da República, fere a independência dos estados, uma vez que os governadores são os chefes das polícias. ?Como isso fere o pacto federativo, é inconstitucional, por que quem vai dar a palavra final sobre a punição de um escrivão de polícia de uma delegacia, o governador ou o conselho??, indagou o deputado Flávio Dino (PCdoB-MA).
Outra dúvida, apresentada pelo deputado José Genoíno (PT-SP), é sobre a composição proposta para o conselho, que tem 10 delegados e 7 integrantes que não são da corporação. Dessa forma, segundo ele, um controle externo estabelecido pela Constituição está sendo substituído por um controle que pode ser corporativo. O PT chegou a apresentar três destaques ao texto, que foram rejeitados. A idéia era exatamente impedir que o controle externo passasse do MP para o conselho, e impedir que um conselho dessa natureza expedisse atos regulamentares.
Regis de Oliveira argumentou que os conselhos do Ministério Público, e da Justiça têm as mesmas atribuições, e não ferem o pacto federativo embora exerçam controle sobre instituições estaduais. ?Além disso, colocar sobre fiscalização os delegados de polícia, não tem nenhum favor à polícia, mas pelo contrário?, disse ele sobre a composição do conselho.
Organização
Marcelo Ortiz tentou sanar essa dúvida ao colocar as indicações de oito delegados que integram o novo conselho nas mãos dos governadores. Além deles, o conselho seria integrado por um delegado indicado pelo governador do DF, e outro da Polícia Federal, a ser indicado pelo ministro da Justiça. Pela proposta, o conselho seria presidido pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, que ainda indicaria outro integrante, somado a um membro do Ministério Público, indicado pelo procurador-geral da República, dois advogados indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e dois cidadãos a serem indicados um pela Câmara e outro pelo Senado.
O conselho terá ainda um corregedor nacional, escolhido em votação secreta entre os integrantes das polícias judiciárias que o compõem. Ele será o responsável pelo recebimento de denúncias contra policiais.
A PEC prevê também a criação, por meio de leis federal e estaduais, de ouvidorias da polícia para receber reclamações e denúncias.
Tramitação
A PEC será agora analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.
Fonte: Agência Câmara
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