A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara está analisando Proposta de Emenda à Constituição (PEC 365/17) que cria a carreira de segurança socioeducativa, e equipara os agentes que atuam na área a policiais.
Pela proposta, os atuais cargos dos servidores efetivos que trabalham na segurança do sistema socioeducativo serão transformados em cargos de agentes de segurança socioeducativos, passando a compor o artigo 144 da Constituição Federal, que define os órgãos de segurança pública, como as polícias e corpos de bombeiros.
Segundo o autor da proposta, deputado Laudívio Carvalho, do Solidariedade de Minas Gerais, a lei que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (LEI 12594/12) deixou lacunas ao não reconhecer os agentes de segurança socioeducativos que já foram reconhecidos pelo Ministério do Trabalho, e fazem parte do Código Brasileiro de Ocupações.
Para o deputado, é preciso que servidores especializados sejam responsáveis pelo trato de menores infratores tanto nas atividades de ressocialização quanto nos momentos de crise, onde o uso de medidas de força seja realizado de maneira adequada.
"Há essa necessidade de um grupo que especializado que entenda nesses locais de recolhimento de menores infratores a real situação."
Ainda segundo o texto, esses agentes terão como chefe um servidor de carreira que tenha experiência no trabalho e conduta ilibada.
Segundo Laudívio Carvalho, a transferência desses servidores para os quadros dos estados vai garantir que a responsabilidade por eventuais erros não seja transferida para empresas particulares, trazendo mais segurança para os menores e para a sociedade.
Fonte: Agência Câmara Notícias