A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quinta-feira o Projeto de Lei 4210/08, que autoriza o juiz de execução a convidar representantes de sete instituições para acompanhá-lo na inspeção mensal aos presídios.
A proposta altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84). O juiz de execução é o magistrado que acompanha o cumprimento das penas, fiscalizando todo o processo de ressocialização do condenado.
O projeto é de autoria da CPI que investigou as condições do sistema carcerário brasileiro, e que encerrou os trabalhos no ano passado. O deputado Vieira da Cunha (PDT-RS) apresentou um substitutivo.
De acordo com o texto aprovado, a comitiva será formada por representantes da vigilância sanitária, do Corpo de Bombeiros Militar, do Conselho Regional de Medicina, do Conselho Regional de Engenharia (Crea), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Ministério Público e do Conselho de Direitos Humanos.
Após a visita, o juiz elaborará um relatório atestando as condições da prisão, que será encaminhado à Corregedoria de Justiça do estado onde o presídio estiver localizado, e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Correção
A proposta original determinava que a inspeção mensal fosse feita obrigatoriamente com a presença dos representantes das sete instituições. Segundo Vieira da Cunha, a obrigação é inconstitucional, pois ‘caracteriza intromissão indevida em assuntos de outros poderes ou esferas de governo, em flagrante desrespeito ao princípio da separação de poderes’.
O relator disse ainda que a presença dos representantes nos presídios é fundamental para identificar e resolver problemas que atingem o sistema carcerário brasileiro, como superlotação, más condições de higiene e saúde, e abusos físicos contra os presos.
Tramitação
O projeto, que já foi aprovado anteriormente pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, será votado agora em plenário.
Fonte: Agência Câmara
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