A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann” – EAP, por meio do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária – CFAASP, torna pública a realização do Processo Seletivo para Credenciamento Específico para Instrutores Auxiliares de Armamento e Tiro, destinado aos servidores da Secretaria da Administração Penitenciária – SAP, que tenham interesse, e baixa as seguintes instruções:
1. Objetivo:
1.1 Selecionar servidores da Secretaria da Administração Penitenciária para participar do processo seletivo para o Curso de Formação de Instrutores Auxiliares de Armamento e Tiro, composto das etapas descritas neste edital abaixo relacionadas, de caráter eliminatório e classificatório.
1.2 A seleção visa o provimento de 100 vagas de caráter imediato e cadastro de reserva para o Curso de Formação de Instrutores Auxiliares de Armamento e Tiro, sendo 20 vagas para a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste, 20 vagas para a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste, 20 vagas para a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central, 20 vagas para a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral e 20 vagas para Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo. Os aprovados irão atuar nas disciplinas que compõem os cursos de Armamento e Tiro da Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”.
2. Público Alvo: Agentes de Segurança Penitenciária e Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária da Secretaria da Administração Penitenciária – SAP em efetivo exercício.
2.1. Pré-requisitos:
a) Não estar em estágio probatório e não ter recebido penalidade disciplinar administrativa nos últimos 2 (dois) anos, e não ter sido condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado nos últimos 5 (cinco) anos.
b) Possuir arma devidamente registrada;
3. Seleção: será realizada em duas etapas: eliminatória e classificatória, conforme especificado a seguir:
3.1 A primeira etapa destina-se a aplicação de três fases de caráter eliminatório e classificatório para a participação no Curso de Formação de Instrutores Auxiliares de Armamento e Tiro a serem executadas pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Agente de Segurança Penitenciária – CFAASP, sendo elas:
3.1.1 FASE I – Inscrição conforme especificado neste comunicado, análise dos dados fornecidos e entrega de títulos.
3.1.2 FASE II – Exame de habilidades e conhecimentos aferidos por meio de aplicação de prova objetiva.
3.1.3 FASE III – Exame de habilidades e conhecimentos aferidos por meio de aplicação de prova prática.
4. FASE I – Inscrições e análise documental.
4.1 As Inscrições serão recebidas somente através do link https://forms.gle/4w8eHRJmBs3HEvrp6, no período de 05-07 a 05-08-2024, atendendo os requisitos e critérios de pontuação instituídos neste comunicado conforme abaixo:
4.2 O candidato que obtiver, no ato da inscrição, na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, no mínimo 60 (setenta) pontos, será considerado habilitado para a realização da prova objetiva. A pontuação pode ser adquirida por meio de:
· 30 (trinta) pontos para diploma ou certificado fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área, até o limite de 30 (trinta) pontos;
· 20 (vinte) pontos para cada certificado de curso de Pós-graduação, Extensão ou Especialização Universitária, com carga horária mínima de 360 horas, em qualquer área, até o limite de 20 (vinte) pontos;
· 15 (quinze) pontos para certificado de instrutor de Armamento e Tiro de quaisquer Instituições Públicas ou particulares, até o limite de 15 (quinze) pontos;
· 15 (quinze) pontos para certificado de instrutor de Armamento e Tiro credenciado na Policia Federal, dentro da validade, até o limite de 15 (quinze) pontos;
· 15 (quinze) pontos para certificado de Armeiro de quaisquer Instituições Públicas ou particulares, até o limite de 15 (quinze) pontos;
· 15 (quinze) pontos para certificado de Armeiro licenciado na Polícia Federal dentro da validade, até o limite de 15 (quinze) pontos;
· 15 (quinze) pontos para certificado com no mínimo 20 h/a em Direitos Humanos e Ética, oferecido por Instituição Pública ou particular, até o limite de 15 (quinze) pontos;
· 20 (vinte) pontos para curso de Célula de Intervenção Rápida (CIR) ou Grupo de Intervenção Rápida (GIR), até o limite de 20 (vinte) pontos;
· 25 (vinte e cinco) pontos para curso de Diretor de Segurança e Disciplina ou Curso de Capacitação na Área de Segurança Externa, até o limite de 25 (vinte e cinco) pontos;
· 05 (cinco) pontos para cada certificado de curso de armamento e tiro (presencial), com carga horária mínima de 10 h/a, em qualquer Instituição Pública ou particular, até o limite de 30 (trinta) pontos.
4.3 Os candidatos deverão enviar a documentação, em apenas 01 (um) e-mail, no período do dia 05-07-2024 ao dia 05-08-2024, no endereço de e-mail: cfainstrutorauxiliar02@gmail.com, fazendo constar no campo “assunto”, o nome do candidato, com a seguinte relação:
· Declaração simples fornecida pela Unidade Prisional de não estar em estágio probatório, não ter recebido penalidade disciplinar administrativa nos últimos 2 (dois) anos e não ter sido condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado nos últimos 5 (cinco) anos.
· Cópia da cédula de identidade funcional para porte de arma emitido pela Secretaria da Administração Penitenciária ou pela Policia Federal, ou documento de registro de posse de arma.
· Documentos, frente e verso, que comprovem as informações da inscrição referente aos diplomas, certificados de cursos, demais certificados e declarações.
4.4 A comissão não receberá a documentação encaminhada por via postal, notes ou malote e a inexatidão e/ou irregularidades nos documentos e dados informados pelo candidato, mesmo que, verificadas posteriormente, acarretarão na nulidade do candidato no processo seletivo.
4.5 O resultado do deferimento das inscrições será publicado no Diário Oficial do Estado, através de Comunicado EAP, em momento oportuno.
5. FASE II – Exame de habilidades e conhecimentos aferidos por meio de aplicação de prova objetiva.
Normas para realização da Prova:
5.1 A prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório, com duração de 2 horas e abrangerá objetos de avaliação constantes no item 6 deste edital e será aplicada em dias e locais a serem definidos pela Escola da Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann” e publicados em DOE.
5.2 Para a progressão de fase, serão considerados aprovados na prova objetiva, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 60% (sessenta por cento) da pontuação possível, e entre os 50 primeiros colocados por coordenadoria.
5.3 A prova objetiva será constituída de 25 questões com quatro alternativas para respostas (a, b, c e d). A alternativa que o candidato julgar correta, deverá ser assinalada com “X”, sendo apenas uma resposta por questão. A prova terá
2 horas de duração, já incluído o tempo para o preenchimento da Folha de Resposta.
O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para correção. As questões rasuradas na folha de respostas, serão automaticamente canceladas.
5.3.1 A nota da prova objetiva será calculada conforme a somatória simples dos acertos efetuados pelo candidato, todas as questões possuem o mesmo valor.
5.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da fase/prova, constante no Edital de Convocação, com antecedência mínima de 30 minutos do horário previsto para seu início, munido de:
· Cédula de Identidade (RG), ou Carteira Nacional de Habilitação, ou Documento Funcional com foto;
· Caneta esferográfica de tinta de cor azul ou preta;
5.5 Somente será admitido na sala de prova, o servidor que apresentar um dos documentos de identificação descritos no item anterior, desde que permita, com clareza, a sua identificação.
5.6 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do servidor. Também não haverá aplicação da prova fora do local, data e horário preestabelecidos.
5.7 Durante a aplicação das provas, o servidor deverá registrar sua assinatura, em campo predeterminado, em lista de presença.
5.8 No ato da realização da prova escrita, o servidor receberá o Caderno de Questões e a Folha de Respostas, nos quais deverá preencher e assinar no campo apropriado.
5.9 O servidor deverá transcrever as respostas para a Folha de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta.
5.10 A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do servidor, é o único documento válido para a correção e deverá ser entregue ao final da prova, sem emendas ou rasuras, juntamente com o caderno de questões.
5.11 Não serão computadas questões não respondidas, que contenham mais de uma resposta assinalada (mesmo que uma delas esteja correta), ou com emendas ou rasuras, ainda que legíveis.
5.12 Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o servidor continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a Folha de Respostas.
5.13 O candidato não poderá levar o Caderno de Questões.
5.14 A prova será corrigida no mesmo dia da aplicação, ao término do último candidato. O resultado da prova objetiva será informado após a correção e os candidatos aprovados seguirão para próxima avaliação prática a ser realizada no mesmo dia.
5.15 Todos os candidatos deverão aguardar no local de aplicação da prova a divulgação do resultado. Os casos omissos serão discutidos imediatamente ao final da prova pela comissão.
6. Programa de estudo – conhecimentos gerais:
· Manuseio de Armas de Fogo – Cartilha de Armamento e Tiro – Departamento de Polícia Federal (https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas/cartilha-de-armamento-e-tiro.pdf).
· Síntese de Temas para Avaliação de Capacidade Técnica – Comissão Nacional de Credenciamento de Instrutor de Armamento e Tiro – CONAT – (https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas/instrutores-de-armamento-e-tiro/orientacao-para-credenciamento/sintese-de-temas-para-avaliacao-de-capacidade-tecnica-30-12-2020.pdf)
· Estatuto do desarmamento.
· Nomenclatura de armamento, peças e sistemas de funcionamento de armas curtas e longas específicos; e munições utilizadas na SAP.
7. FASE III – exame de habilidades e conhecimentos aferidos por meio de aplicação de prova prática. Os candidatos habilitados para a FASE III, serão os que forem considerados aprovados na FASE II.
7.1 Avaliação prática – etapa eliminatória.
· A verificação contará com a análise da habilidade prática sobre a desmontagem e montagem de qualquer modelo de arma em uso na Secretaria da Administração Penitenciária, sendo eles: pistola .40, espingarda calibre 12 modelo Pump, carabina calibre .40 e carabina calibre 5.56.
7.2 O candidato deverá realizar todo o processo de desmontagem e montagem, em 1° escalão de uma arma curta e uma arma longa da SAP, no modelo que estiverem a disposição no dia da avaliação, com a seguinte pontuação e tempo:
7.2.1 Desmontagem:
· 2,5 (dois e meio) pontos para a pistola .40, no tempo máximo de 1 (um) minuto;
· 2,5 (dois e meio) pontos para a espingarda calibre 12, modelo Pump, no tempo máximo de 1 (um) minuto;
· 2,5 (dois e meio) pontos para a carabina calibre .40 ou carabina calibre 5.56, no tempo máximo de 1 (um) minuto.
7.2.2 Montagem:
· 2,5 (dois e meio) pontos para a pistola .40, no tempo máximo de 1 (um) minuto;
· 2,5 (dois e meio) pontos para a espingarda calibre 12, modelo Pump, no tempo máximo de 1 (um) minuto;
· 2,5 (dois e meio) pontos para a carabina calibre .40 ou carabina calibre 5.56, no tempo máximo de 1 (um) minuto.
7.2.3 Será aprovado nesta avaliação o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7,5 (sete e meio) pontos.
7.2.4 Recursos:
· Não caberá recurso sobre o resultado da avaliação prática. As divergências serão solucionadas de imediato, na presença do candidato, dos instrutores e representantes da Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”.
7.2.5 Desempate utilizado para todas as fases do processo seletivo:
· Curso de Graduação em nível Superior.
· Maior tempo de serviço.
7.3 O resultado das provas objetiva e prática será publicado no Diário Oficial do Estado, através de Comunicado EAP, em momento oportuno.
8. Segunda Etapa – curso de formação de instrutores auxiliares de armamento e tiro.
8.1 Os 20 (vinte) primeiros candidatos aprovados na primeira etapa de cada coordenadoria, serão convocados, através de Comunicado EAP, em momento oportuno, para o Curso de Formação de Instrutores Auxiliares de Armamento e Tiro, seguindo a ordem de classificação. Os demais candidatos aprovados na primeira etapa desta seletiva, irão compor o cadastro reserva, e serão chamados pela Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”, em momento oportuno para participarem do Curso de Formação de Instrutores Auxiliares de Armamento e Tiro.
8.2 Será eliminado da seletiva o candidato que deixar de comparecer, ou mesmo não confirmar presença no Curso de Formação de Instrutores Auxiliares de Armamento e Tiro no prazo estipulado em Comunicado EAP ou dele se afastar por qualquer motivo; não atender aos demais requisitos legais, regulamentares, regimentais; infringir regras de conduta e segurança sob avaliação dos instrutores da Secretaria da Administração Penitenciária.
8.3 No caso de o candidato desistir do curso antes do seu início, poderá ser chamado outro candidato aprovado na primeira etapa para participar do Curso de Formação de Instrutores Auxiliares de Armamento e Tiro, observada a ordem de classificação.
8.4 Os casos omissos serão dirimidos pela Diretora Geral da Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”.
8.5 Os locais e os horários, do Curso de Formação de Instrutores Auxiliares de Armamento e Tiro, serão definidos pela Escola de Administração Penitenciária e divulgados em Diário Oficial do Estado, exigindo-se do aluno tempo integral com frequência obrigatória.
8.6 A lista dos candidatos habilitados, no Curso de Formação de Instrutores Auxiliares de Armamento e Tiro, será publicada em Diário Oficial do Estado.
9. Disposições Gerais.
9.1 A inscrição do candidato no Processo Seletivo implicará na aceitação das normas estabelecidas neste comunicado e em comunicados posteriores a serem publicados em Diário Oficial do Estado.
9.2 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar todas as publicações em Diário Oficial do Estado referentes a este processo seletivo.
9.3 As despesas decorrentes da participação em todas as fases desse Comunicado, correrão por conta dos candidatos.
Jornalista – José Carlos de Oliveira – Kako