Comissão aprova aumento da pena mínima para estupro de menor ou deficiente

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A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que aumenta a pena mínima de oito para 10 anos de reclusão nos casos de estupro de menores de 14 anos ou de pessoas doentes ou com deficiência física, mental ou intelectual – a pena máxima é mantida em 15 anos.
 
A proposta, que modifica o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40), também garante a pessoas com necessidades especiais o direito à prática sexual, desde que sejam capazes de manifestar sua vontade. A ideia é que o sexo no contexto de relacionamentos afetivos não seja enquadrado como crime.
 
Resistência
Hoje, a lei considera estupro de vulnerável o ato sexual envolvendo pessoas com deficiência que não tenham “discernimento para a prática do ato” ou que não possa, por qualquer motivo, oferecer resistência.
 
A iniciativa inclui entre os casos de estrupo a relação sexual sem consentimento e exige provas de que o réu tenha se aproveitado dessa situação para que seja condenado. A ideia é que o sexo em relacionamentos afetivos não seja enquadrado como crime.
 
Manifestação da vontade
“Se de um lado, a gente reconhece que é possível que uma pessoa com determinado grau de deficiência manifeste a sua vontade e tenha uma vida sexual ativa, de outro lado, a gente pune quando essa agressão é contra pessoas que não tenham condições de resistir ou manifestar a sua vontade”, explicou a relatora na comissão, Jandira Feghali (PCdoB-RJ).
 
Defensora da medida, Feghali apresentou substitutivo ao texto original, o Projeto de Lei (PL) 1213/11, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), para agravar a pena para estupro de vulnerável, já que o projeto apenas acrescentava a necessidade de consentir no ato sexual.
 
Delegacias
A co-fundadora do Movimento Down, Christiane Aquino, também defendeu a proposta, que, em sua visão, confere maior autonomia sexual às pessoas com deficiência. Ainda assim, ela acredita que a sociedade deve ter atitude e incentivar a acessibilidade para combater esse tipo de crime.
 
“Existem delegacias que não têm interpretes de libras, então uma pessoa surda-muda, que depois da agressão não conseguir se socorrer, mas chegar a uma delegacia para relatar o que ocorreu e não tiver um intérprete, ela nunca vai conseguir relatar o crime ocorrido”, disse.
 
Abuso
A proposta agrava pela metade a pena nos casos em que o criminoso é parente, cônjuge ou parceiro da vítima; ou se é seu tutor, curador ou empregador, quando o agressor conviva ou tenha convivido com a vítima em contexto de relação íntima. O aumento da pena nesta última hipótese não é previsto na lei atual.
 
Lesão ou morte
Ainda conforme o texto, se do abuso sexual resultar lesão corporal grave, a pena mínima passa de 10 anos para 12 anos de reclusão – hoje a pena máxima é de vinte anos. Caso resulte em morte, o tempo mínimo de prisão aumenta de 12 anos para 20 anos – a pena máxima é de trinta anos pela lei em vigor.
 
Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito), antes de seguir para o Plenário.
 
Fonte: Agência Câmara Notícias
 

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