A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (5) proposta que assegura à pessoa com deficiência o direito de cumprir pena em estabelecimento adaptado a sua condição. Pelo texto aprovado, a medida se aplica também a alas ou presídios femininos, em especial para atender presas grávidas.
Antonio Augusto / Câmara dos Deputados
Cavalcante: emenda para discriminar a fonte orçamentária para concretizar a proposta de adaptação
Relator na comissão, o deputado Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ) recomendou a aprovação da iniciativa, prevista no Projeto de Lei 7602/14, da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP).
Para justificar o apoio ao projeto, Cavalcante citou dados do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias, de 2014, segundo os quais apenas 6% das unidades prisionais analisadas possuem módulos, alas ou células acessíveis, em consonância com a legislação em vigor.
“A grande maioria das pessoas com deficiência física (87%) está em unidades sem acessibilidade. Não há dúvida, portanto, de que a presente proposição é conveniente e oportuna”, avaliou o relator.
Cavalcante, no entanto, apresentou uma complementação no seu parecer para deixar explícito que a medida se aplica a alas e presídios femininos e também para determinar que todas as adaptações previstas no projeto serão custeadas pelo Fundo Penitenciário Nacional (Fupen).
O projeto modifica a Lei de Execução Penal (7.210/84).
Tramitação
A proposta será ainda analisada de forma conclusiva pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Imprensa Sindasp-SP