Comissão da SAP deverá acompanhar controle e fiscalização da emissão da carteira funcional destinada à concessão de porte de arma de fogo, fora do local de trabalho

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Resolução SAP – 124, de 18/6/2012

Altera a Resolução SAP 100, de 29-06-2007

 

O Secretário da Administração Penitenciária conforme artigo 48, do Decreto 46.623 de 21-03-2002 resolve:

 

Artigo 1º – Alterar o artigo 2º, da Resolução SAP 100/2007, que dispõe sobre a Constituição de Comissão para acompanhamento, controle e fiscalização da emissão das Carteiras de Identidade Funcional – CIFs, destinadas à concessão de porte de arma de fogo, fora do local de trabalho, aos integrantes das carreiras de Agente de Segurança Penitenciária e de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, na seguinte conformidade:

 

“Artigo 2º – A Comissão de que trata o artigo 1º, terá sede na Escola da Administração Penitenciária e será integrada pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:

 

I – Lino Wagner Modenesi, RG 5.548.897, Diretor Técnico III do Departamento de Inteligência e Segurança da Administração Penitenciária – DISAP;

 

II – Wilson Takao Kubo, RG 8.179.343-1, Corregedor da Corregedoria Administrativa do Sistema Penitenciário – CASP;

 

III – Leda Maria Gonzaga, RG 9.251.837, Diretor Técnico

 

III da Escola da Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann” – EAP.

 

Parágrafo Primeiro – No caso de impedimento legal do primeiro integrante da Comissão citada no Artigo 1º, a coor-denação recairá sobre o segundo integrante e, sucessivamente ao terceiro.

 

Parágrafo Segundo – No caso de impedimento legal de um ou mais integrantes da Comissão citada no artigo 1º, estes serão substituídos pelos seus substitutos eventuais”.

 

Artigo 2º – Manter os demais termos da supracitada Resolução.

 

Artigo 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fonte: Diário Oficial

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