Resolução SAP – 124, de 18/6/2012
Altera a Resolução SAP 100, de 29-06-2007
O Secretário da Administração Penitenciária conforme artigo 48, do Decreto 46.623 de 21-03-2002 resolve:
Artigo 1º – Alterar o artigo 2º, da Resolução SAP 100/2007, que dispõe sobre a Constituição de Comissão para acompanhamento, controle e fiscalização da emissão das Carteiras de Identidade Funcional – CIFs, destinadas à concessão de porte de arma de fogo, fora do local de trabalho, aos integrantes das carreiras de Agente de Segurança Penitenciária e de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, na seguinte conformidade:
“Artigo 2º – A Comissão de que trata o artigo 1º, terá sede na Escola da Administração Penitenciária e será integrada pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:
I – Lino Wagner Modenesi, RG 5.548.897, Diretor Técnico III do Departamento de Inteligência e Segurança da Administração Penitenciária – DISAP;
II – Wilson Takao Kubo, RG 8.179.343-1, Corregedor da Corregedoria Administrativa do Sistema Penitenciário – CASP;
III – Leda Maria Gonzaga, RG 9.251.837, Diretor Técnico
III da Escola da Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann” – EAP.
Parágrafo Primeiro – No caso de impedimento legal do primeiro integrante da Comissão citada no Artigo 1º, a coor-denação recairá sobre o segundo integrante e, sucessivamente ao terceiro.
Parágrafo Segundo – No caso de impedimento legal de um ou mais integrantes da Comissão citada no artigo 1º, estes serão substituídos pelos seus substitutos eventuais”.
Artigo 2º – Manter os demais termos da supracitada Resolução.
Artigo 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Diário Oficial