A Comissão de Promoção, constituída pela Resolução SAP n.º 075, de 01, publicada em 02/07/2024, nos termos do artigo 3° do Decreto n.° 50.820, de 23 de maio de 2006, expede este edital para declarar que fica instaurado o Concurso de Promoção por Antiguidade, referente ao exercício de 2024, de que trata o artigo 9º da Lei Complementar n.° 959, de 13 de setembro de 2004, alterada pela Lei Complementar n.º 1.246, de 27 de junho de 2014, para os integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária, que será regido pelas instruções adiante transcritas:
1 – DAS INSCRIÇÕES
1.1 – As inscrições deverão ser efetuadas por meio eletrônico no Sistema de Promoção (10.200.51.137/SisPromNew), durante o período de 16 de julho de 2024 a 30 de julho de 2024.
1.2 – Deverão ser inscritos os titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade de Agente de Segurança Penitenciária de Classes II a VI que satisfaçam as exigências fixadas pelo artigo 4° do Decreto n.° 50.820, de 23 de maio de 2006, alterado pelo Decreto n.º 60.806, de 24 de setembro de 2014, a seguir transcrita:
– tiver cumprido o interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício na respectiva classe, a ser apurado a partir da data da última promoção, ou provimento, ou enquadramento, até 30/06/2024.
1.3 – Caberá aos órgãos subsetoriais de recursos humanos das Unidades Prisionais:
1.3.1 – proceder a contagem de tempo dos Agentes de Segurança Penitenciária;
1.3.2 – verificar se o servidor preenche os requisitos exigidos para concorrer à promoção;
1.3.3 – efetuar, no Sistema de Promoção, a inscrição daqueles que se encontram em condições de participar do certame;
1.3.4 – imprimir do Sistema de Promoção, documento contendo dados de cada Agente de Segurança Penitenciária, dando ciência ao mesmo que, após a devida conferência e, estando de acordo, deverá apor sua assinatura;
1.3.5 – proceder, também, com a confirmação no Sistema de Promoção, dos dados dos servidores que não contam com os requisitos exigidos para participar do certame, indicando o motivo;
1.3.6 – imprimir do Sistema de Promoção, a inscrição com os dados do Agente de Segurança Penitenciária que não preenche o requisito exigido, dando ciência ao mesmo do motivo pelo qual não participará do certame, que, após a devida conferência e, estando de acordo, deverá apor sua assinatura;
1.3.7 – providenciar durante o período de inscrições, as correções referentes a dados pessoais, funcionais e/ou registro de frequência junto ao Sistema de Gestão de Recursos Humanos – SISDRHU, com posterior atualização junto ao Sistema de Promoção e confirmação das inscrições;
1.3.8 – efetuar também, no Sistema de Promoção, a inscrição dos Agentes de Segurança Penitenciária que passaram à inatividade a partir de 01/07/2024, em decorrência de aposentadoria ou falecimento, que contavam na data de 30/06/2024, com o interstício previsto no artigo 4º do Decreto n.° 50.820/2006, alterado pelo Decreto n.º 60.806/2014.
1.4 – Caberá aos responsáveis pelos órgãos subsetoriais de recursos humanos a responsabilidade pelas informações prestadas no ato da inscrição, bem como por todas aquelas necessárias durante o concurso de promoção.
2 – DO TEMPO DE SERVIÇO
2.1 – Os critérios para o cômputo do tempo de efetivo exercício na classe de Agente de Segurança Penitenciária para concorrer à promoção estão disciplinados no artigo 11 da Lei Complementar n.° 959, de 13 de setembro de 2004, com as alterações introduzidas pelo artigo 3º da Lei Complementar n.º 1.060, de 23 de setembro de 2008.
3 – DOS SERVIDORES QUE PODERÃO SER BENEFICIADOS
3.1 – O Anexo I, que faz parte integrante deste Edital, define o número de servidores que poderão ser beneficiados com a promoção, baseado na quantidade de Agentes de Segurança Penitenciária de Classes II a VI, existente em 30/06/2024, conforme artigo 4º e 9º do Decreto n.º 50.820/2006, alterado pelo Decreto n.º 60.806/2014.
4 – DA LISTA CLASSIFICATÓRIA
4.1 – A comissão fará publicar no Diário Oficial do Estado a relação de todos os servidores inscritos, que preenchem os requisitos exigidos, contendo: classificação obtida, nome, número do RG, tempo de efetivo exercício na classe, tempo de efetivo exercício na carreira, tempo de efetivo exercício no serviço público estadual, encargos de família e idade.
4.1.1 – Para a classificação acima mencionada, serão previamente aplicados os critérios de desempate, previstos no artigo 8° do Decreto n.° 50.820/2006.
5 – DO RECURSO
5.1 – O servidor poderá protocolar recurso, nos termos do artigo 11 do Decreto n.° 50.820/2006, com as alterações introduzidas pelo artigo 2º do Decreto n.º 54.505/2009, dirigido ao Presidente da Comissão de Promoção, no órgão subsetorial de recursos humanos de sua unidade de classificação, instruído, se for o caso, com documentos comprobatórios.
5.2 – O responsável pelo órgão subsetorial de recursos humanos deverá proceder a imediata análise do requerido, instruindo com informações e/ou documentos necessários, e com a manifestação conclusiva das autoridades competentes.
5.3 – Os documentos acima referidos deverão ser encaminhados à comissão de promoção, através do Sistema de Promoção, mediante adoção dos procedimentos definidos no manual disponibilizado no Sistema.
5.4 – Os recursos, devidamente instruídos, deverão ser encaminhados de forma a possibilitar a manifestação da comissão, no prazo previsto no § 2º do artigo 11 do Decreto n.° 50.820/2006.
5.5 – A comissão fará publicar no Diário Oficial do Estado, no prazo previsto no § 3º do artigo 11 do Decreto n.° 50.820/2006, o resultado dos recursos e as listas classificatórias, alteradas em decorrência dos recursos deferidos.
5.6 – Não caberá recurso da publicação referida no subitem anterior, conforme § 4º do artigo 11 do Decreto n.° 50.820/2006.
6 – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
6.1 – As listas de classificação final, por classe, serão publicadas no Diário Oficial do Estado e deverão conter somente os servidores que serão promovidos, respeitando-se a quantidade prevista no Anexo I deste Edital.
6.1.1 – As listas mencionadas no subitem 6.1, conterão a classificação final, nome, número do RG, tempo de efetivo exercício na classe, tempo de efetivo exercício na carreira, tempo de efetivo exercício no serviço público estadual, encargos de família e idade.
6.1.2 – Desta classificação final, não caberá recurso.
7 – DA HOMOLOGAÇÃO
7.1 – O Concurso de Promoção por Antiguidade dos integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária será homologado pelo Secretário da Administração Penitenciária, no prazo previsto no artigo 14 do Decreto n.° 50.820/2006.
8 – DA PROMOÇÃO
8.1 – A promoção dos Agentes de Segurança Penitenciária far-se-á por ato específico do Secretário da Pasta, através de publicação no Diário Oficial do Estado, e produzirá efeitos pecuniários a partir de 1º/07/2024, conforme dispõe o artigo 15 do Decreto n.º 50.820/2006, alterado pelo Decreto n.º 54.505/2009.
9 – DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 – É de inteira responsabilidade dos servidores o conhecimento das regras contidas neste Edital e demais atos e normas regulamentares.
9.2 – Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
a que se refere o subitem 3.1 do Edital CP n.º 007/2024.
Classe Contingente existente em 30/06/2024 Contingente que poderá ser promovido
ASP II 2.578 773
ASP III 2.811 843
ASP IV 3.111 933
ASP V 3.372 1.012
ASP VI 3.005 901
TOTAL 14.877 4.462.
Jornalista – José Carlos de Oliveira – Kako