A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados, incluiu os agentes penitenciários no Projeto de Lei (PL) 5492/16, que garante o direito ao adicional de periculosidade, que está fixado em no mínimo 30% da remuneração.
O PL é de autoria do deputado Cabo Daciolo (PTdoB/RJ) e inicialmente beneficiava apenas as categorias regulamentadas no artigo 144 da Constituição, as polícias rodoviária e ferroviária federal, civil, militares e corpos de bombeiros militares.
Durante a reunião da Comissão os deputados Cabo Sabino (PR/CE) e Carlos Henrique Gaguim (PTN/TO), sugeriram ao relator, deputado Pastor Eurico (PHS/PE), que “os agentes penitenciários fossem contemplados pelo adicional de periculosidade e insalubridade, devido a atividade de risco que exercem”, descreve o texto do relator.
Os agentes penitenciários ainda não foram inseridos no artigo 144 da Constituição, por isso, buscam o reconhecimento constitucional por meio da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 308/04, que cria a Polícia Penal.
De acordo com o deputado Cabo Daciolo, o projeto que garante aos agentes penitenciários o adicional de periculosidade “corrige lacuna na lei ao reconhecer que os agentes de segurança exercem atividade insalubre e de risco, permitindo melhores condições de trabalho”.
Para o relator, deputado Pastor Eurico, a compensação financeira atenua problemas inerentes a atividades desses profissionais.
Segundo informações da Câmara, a proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões do Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Esse tipo análise conclusiva da Câmara é um rito de tramitação onde o projeto é votado apenas pelas comissões designadas, dispensando a deliberação do Plenário. O projeto somente perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 51 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.