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Como único representante dos ASPs, Sindasp ingressará com pedido coletivo de aposentadoria especial com integralidade e paridade para toda a categoria

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O Sindasp-SP ingressará na Justiça nos próximos dias com uma ação coletiva pedindo a aposentadoria especial, com integralidade e paridade plenas, para todos os agentes de segurança penitenciária (ASP), filiados ou não ao sindicato. A informação é do presidente do Sindasp-SP, Daniel Grandolfo.

Vale lembrar que os filiados do Sindasp-SP já têm conquistado individualmente na Justiça tal direito, mas agora o sindicato ingressará com o pedido para toda a categoria. É importante destacar que somente o Sindasp-SP tem hoje a legalidade para representar os agentes penitenciários de São Paulo, tendo em vista que o secretário de Relações do Trabalho, do Ministério do Trabalho, em publicação no Diário Oficial da União de 30/11/2016, excluiu a categoria de ser representada tanto pelo Sifuspesp quanto pelo Sindcop. Clique para ler a publicação.

Os servidores em que a contratação ocorreu antes de 2003, embora tenham sido beneficiados com a aposentadoria especial, têm sido aposentados sem o direito à paridade com os servidores da ativa.

De acordo com o Departamento Jurídico do Sindasp-SP, a aposentadoria concedida nesses termos, além de causar grande prejuízo aos servidores admitidos antes da Emenda Constitucional 41/2003, fere o direito dos agentes penitenciários, já que a Lei Complementar 1.109/2010, que regulamentou a aposentadoria especial da categoria, embora tenha sido editada após 2003, veio apenas disciplinar a matéria constitucional que trata das aposentadorias especiais, e não criar direito novo ou nova forma de aposentadoria.

Embora os agentes penitenciários preencham todos os requisitos legais previstos na legislação, o direito não vem sendo garantido aos trabalhadores, que fazem jus a aposentadoria integral dos vencimentos com a devida paridade.

Conforme o Jurídico, a lei complementar não pode restringir os direitos já garantidos na Constituição Federal aos que ingressaram no serviço público antes da Emenda Constitucional 41/2003. A emenda, em seu artigo 7º, destaca que “[…] os proventos de aposentadoria dos servidores públicos titulares de cargo efetivo e as pensões dos seus dependentes pagos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, incluídas suas autarquias e fundações […] serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei”.

Como único representante legal da categoria, o Sindasp-SP pede na ação que os agentes penitenciários tenham garantido os proventos integrais equivalentes a 100% da última remuneração percebida e com a garantia da paridade completa.

Serviço: os ASPs não precisam procurar as sedes do Sindasp-SP, pois o sindicato acompanhará diariamente o andamento da ação e manterá todos devidamente informados sobre os resultados. Mais uma vez, o Sindasp-SP faz a diferença na defesa dos direitos da categoria.

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