COMUNICADO

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“Em face dos elementos de instrução constantes dos autos e do exarado no PARECER CJ/SAP n.º 598/2024, da D. Consultoria Jurídica da Pasta, às fls. 335/338, considero afastada a responsabilidade administrativa da servidora R.S.F., RG. 17.XXX.XXX-X, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, classificada, à época dos fatos, na Penitenciária “Dr. Danilo Pinheiro” de Sorocaba, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado, referente ao sinistro apurado nos autos do Processo SPDOC/SAP n.º 1007857/2022, e determino seu arquivamento quanto ao aspecto disciplinar.

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