“COMUNICADO EAP Nº 701/2024

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“COMUNICADO EAP Nº 701/2024

A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”, por meio do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária comunica a realização da Reunião Pedagógica de docentes da disciplina de Condicionamento Físico, que faz parte do Curso de Integração da carreira de Agente de Segurança Penitenciária e da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária para a Carreira de Policial Penal.

1.Objetivo: Desenvolver o conteúdo programático do Plano Pedagógico, da disciplina de Condicionamento físico.

2. Eixo Articulador: IV – Segurança e Disciplina

3. Data: 05/12/2024

4. Horário: das 9h às 17h

5. Local: Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”.

7. Público Alvo: Docentes da disciplina de Condicionamento físico.

Disciplina Região Nome CPF Unidade
CF NOROESTE Leandro Rogerio Xavier XXX.632.928-XX Penitenciária “Dr. Sebastião Martins Silveira” de Araraquara
CF NOROESTE Andre Luiz Leal Cortez XXX.349.248-XX Penitenciária “Dr. Paulo Luciano de Campos” PI de Avaré
CF OESTE Thiago Ramos de Andrade XXX.260.988-XX Penitenciaria de Florinea
CF OESTE Helton da Silva XXX.248.838-XX Penitenciária “Silvio Yoshihiko Hinohara” de Presidente Bernardes
CF CAPITAL Rildo Teixeira de Lima XXX.776.268-XX Centro de Detenção Provisória “Agente de Segurança Penitenciaria Vanda Rita Brito do Rego” CDP II de Osasco
CF CAPITAL Marcia Martins da Silva XXX.213.538-XX Centro de Detenção Provisória de Franco da Rocha
CF CENTRAL Samuel Ribeiro de Lima XXX.364.838-XX Centro de Detenção Provisória “Nelson Furlan” de Piracicaba
CF CENTRAL Rodrigo Signoretti Pelizardo XXX.644.648-XX Penitenciária “Dr. Antônio De Souza Neto” – PII de Sorocaba
CF VALE Vania Couto dos Santos XXX.887.018-XX Penitenciária “Dr. José Augusto César Salgado” – PII de Tremembé
CF VALE Helio Santana Alves XXX.076.538-XX Centro De Detenção Provisória “Dr. Felix Nobre De Campos” de Taubaté
8. As atividades de elaboração e execução de programas de Formação e Aperfeiçoamento, desenvolvimento, serão retribuídas nos termos do artigo 2º do Decreto 40.540, de 13-12-95, alterado pelo Decreto 53.878/08, obedecendo o limite estabelecido no referido decreto.

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