“COMUNICADO EAP Nº 704/2024

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“COMUNICADO EAP Nº 704/2024

A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”, por meio do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária comunica a realização da Reunião Pedagógica dos docentes da disciplina de Prática do Serviço de Escolta, que faz parte do Curso de Integração da carreira de Agente de Segurança Penitenciária e da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária para a Carreira de Policial Penal.

1.Objetivo: Desenvolver o conteúdo programático do Plano Pedagógico, parte prática, da disciplina de Prática do Serviço de Escolta.

2. Eixo Articulador: IV – Segurança e Disciplina

3. Data: 10/12/2024

4. Horário: das 9h às 17h

5. Local: Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”.

7. Público Alvo: Docentes da disciplina de Prática do Serviço de Escolta.

Disciplina Região Nome CPF Unidade
PSE CAPITAL Flavio da Silva Rosa XXX.004.038-XX Penitenciária Feminina de Sant’Ana – Base
PSE CAPITAL Kleber Alexandre Guislotti XXX.368.238-XX Centro de Detenção Provisória de Mauá
PSE CENTRAL Denilson Pegorali Germano XXX.215.338-XX Centro de Detenção Provisória de Hortolândia
PSE CENTRAL Gilmar Paulo Geremias XXX.589.038-XX Centro de Detenção Provisória de Hortolândia
PSE NOROESTE Adriano Luis Fernandes XXX.636.858-XX Penitenciária “Rodrigo dos Santos Freitas” – PI de Balbinos
PSE NOROESTE Michel Damiao Lopes da Silva XXX.077.358-XX Penitenciária de Marília
PSE OESTE Alessandro da Silva Balieiro XXX.534.268-XX Penitenciária “Nestor Canoa” – PI de Mirandópolis
PSE OESTE Douglas Cordeiro Zimermann XXX.972.688-XX Penitenciaria de Assis
PSE VALE Marcio Henrique Leite XXX.168.608-XX Penitenciária “Dr. Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra” – PI de Tremembé
PSE VALE Plinio Marcos dos Santos Serra XXX.165.898-XX Penitenciária “Dr. Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra” – PI de Tremembé
8. As atividades de elaboração e execução de programas de Formação e Aperfeiçoamento, desenvolvimento, serão retribuídas nos termos do artigo 2º do Decreto 40.540, de 13-12-95, alterado pelo Decreto 53.878/08, obedecendo o limite estabelecido no referido decreto.

José Carlos de Oliveira – Kako

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