Sindasp-SP orienta agentes penitenciários a realizarem revista íntima normalmente até que a lei seja regulamentada
Na última terça-feira (12) o governador Geraldo Alckmin (PSDB) sancionou a Lei nº 15.552 que acaba com a revista íntima dos visitantes nas unidades prisionais do Estado de São Paulo. Conforme o Artigo 7º, “a lei entra em vigor na data de sua publicação”, no entanto, é fundamental destacar que o Artigo 5º da lei aponta que “o Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 180 dias a contar da data de sua publicação”.
Surpreendentemente, de acordo com informações de servidores que entraram em contato com o Sindasp-SP, o governo encaminhou um comunicado nesta sexta-feira (15) para as unidades prisionais exigindo que a lei seja cumprida imediatamente, o que é lamentável.
O Diretor Jurídico do Sindasp-SP, Rozalvo José da Silva, após conversa com o Departamento Jurídico da instituição, orienta a todos os agentes de segurança penitenciária (ASP) para que DESCUMPRAM A DETERMINAÇÃO ABSURDA do comunicado e realizem normalmente a revista íntima em todas as unidades prisionais, tendo em vista que o governo ainda não regulamentou a lei e não há equipamentos que garantam a segurança de todos os estabelecimentos prisionais, tais como, scanners corporais, detectores de metais, aparelhos de raios X ou outras tecnologias, como prevê a Lei nº 15.552.
O diretor aponta ainda que nenhum servidor poderá ser punido por descumprir o comunicado, pois o mesmo é inconstitucional. Na segunda-feira (18) produziremos uma reportagem completa sobre o assunto.