Concurso de promoção por merecimento para ASP abre inscrições a partir do próximo dia 3

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De acordo com a publicação do Diário Oficial do último sábado (29), as inscrições para o concurso de promoção por merecimento para agente de segurança penitenciária (ASP), estarão abertas de 3 a 18/9. Os interessados deverão efetuar a inscrição no sistema de promoção pelo endereço http://10.200.45.10. Serão promovidos 5.658 ASPs, conforme tabela abaixo:

 

 

A publicação aponta que poderão participar ASPs das classes II a VI, que atenderem as exigências do artigo 6° do Decreto 50.820/2006, alterado pelo Decreto 54.505/2009. Devem possuir interstício de 3 anos de efetivo exercício na classe, a ser apurado a partir da data da última promoção, ou provimento, ou enquadramento, até 30/6/2015; não ter sido punido disciplinarmente com penas de advertência ou repreensão, no período 1/7/2014 a 30/6/2015; com as penas de multa ou suspensão, no período de 1/7/2013 a 30/6/2015; encontrar-se em efetivo exercício na Secretaria de Administração Penitenciária, ou regularmente afastado para exercer cargo ou função de interesse penitenciário ou de representação classista da respectiva carreira, na data de 30/6/2015; ser portador de certificado de aproveitamento no Curso de Especialização Técnico Profissional para ASPs 2015, disciplina “Reintegração Social”, expedido pela Escola de Administração Penitenciária (EAP).

 

Conforme o documento, o órgão subsetorial de recursos humanos da unidade prisional deverá certificar que o servidor preenche os pré-requisitos para concorrer ao concurso de promoção.

 

Na avaliação do merecimento serão atribuídos até 100 pontos: 30 pontos para os fatores aperfeiçoamento de conhecimentos e participação em comissões e grupos de trabalho; 18 pontos quando portador do certificado do curso de especialização técnico profissional 2015, “Prática do Serviço Penitenciário”; até 12 pontos quando portador de certificados de conclusão dos cursos à distância, expedidos pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), no período de 1/7/2013 a 30/6/2015; até 30 pontos para o fator assiduidade, determinado pela frequência do servidor no período de 1/7/2012 a 30/6/2015, atribuído da seguinte forma: 30 pontos (nenhum afastamento/faltas); 20 pontos (de 1 a 30 afastamentos/faltas); 10 pontos (de 31 a 60 afastamentos/faltas); 5 pontos (de 61 a 90 afastamentos/faltas); 0 pontos (mais que 91 afastamentos/faltas). Também serão atribuídos até 40 pontos no relatório individual de desempenho, preenchido pelo servidor e, conjuntamente, pelos chefes mediato e imediato, através da avaliação dos fatores colaboração, compreensão, comunicação, criatividade, iniciativa, disciplina, flexibilidade, relacionamento interpessoal, responsabilidade no trabalho, assimilação de novo processo de trabalho, organização, pontualidade e qualidade do trabalho.

 

Os servidores aposentados e os que se encontram licenciados, deverão ser convocados para a autoavaliação de desempenho. A lista de classificação será publicada no Diário Oficial pela Comissão de Promoção.

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