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Despachos do Chefe de Gabinete, de 19/1/16

 

Proc.SAP/GS 874/09 – Deferindo vista dos autos, fora da Pasta, pelo prazo legal, ao defensor regularmente constituído pelo interessado ANDRÉ SOUZA SEGURA MARTINEZ, RG. 34.172.415-4, devendo ser retirados no Núcleo de Apoio Administrativo desta Chefia de Gabinete, mediante recibo, no período das 09h às 11h e das 13h às 15h:00. (Intime-se. Interessado: ANDRÉ SOUZA SEGURA MARTINEZ, RG. 34.172.415-4 – Advogados: Dr. Everton Ribeiro Silva – OAB/SP 341.477, Dr. Rodrigo Silvio Ribeiro Sardinha – OAB/SP 142.677, Dra. Tatiana Pontes Aguiar – OAB/SP 230.485 e Dr. Jelimar Vicente Salvador – OAB/SP 140.969).

 

Proc.SAP/GS 1569/12 – Deferindo vista do processo, fora do cartório, pelo prazo legal, às defensoras do interessado, NORALDINO PIMENTA FILHO – RG 18.946.703, do Processo SAP/GS 1569/2012, devendo ser retirado no Núcleo de Apoio Administrativo desta Chefia de Gabinete, mediante recibo, no período das 09h às 11h e das 13h às 15h. (Intime-se. Interessado: Noraldino Pimenta Filho – Advogadas: Dra. Caroline Henrique de Oliveira -OAB/SP 302.036 e Dra. Bruna Fortuna de Oliveira Neves – OAB/SP 353.159).

 

Proc.SAP/GS 2415/05 – Deferindo vista dos autos do Processo SAP/GS 2415/2005, em Cartório, pelo prazo legal, às defensoras regularmente constituídas pelo interessado ADAUTO MARQUES CARDOSO, RG. 21.221.654-5, haja vista a existência de outros interessados em dar andamento ao feito, devendo ser retirados no Núcleo de Apoio Administrativo desta Chefia de Gabinete, mediante recibo, no período das 09h às 11h e das 13h às 15h. (Intime-se. Interessado: ADAUTO MARQUES CARDOSO, RG. 21.221.654-5 – Advogadas: Dra. Camila Gomes Fragnan – OAB/SP 300.236 e Dra. Caroline Henrique de Oliveira – OAB/SP 302.036).

 


 

Despacho do Secretário, de 19/1/16

 

Correio Eletrônico, de 19/1/16 – Autorizando em caráter excepcional, nos termos dos § 2º e 3º do art. 8º do Dec. 48.292/03, o servidor DONIZETI MARTINS DE SOUZA, RG. 08.621.354-4, Oficial Operacional, em exercício no Núcleo de Transporte, Manutenção, Segurança e Conservação na Sede desta Secretária, em São Paulo, a perceber a título de diárias, no dia 20 a 22-01-2016, quantia superior a 50% de sua retribuição mensal, respeitado o limite correspondente a 1 vez sua retribuição mensal, com o objetivo de conduzir veículo oficial, à cidade de Registro.

 


 

Intimações

 

Corregedoria Administrativa do Sistema Penitenciário

 

Processo de Estágio Probatório 079/2013 – Penitenciária Feminina de Tremembé II – Interessada: Marilia Gabriela dos Santos – Advogado: Rodrigo Silvio Ribeiro Sardinha, OAB/SP 142.677. Fica VSa. Intimada a comparecer na audiência designada para o dia 27-01-2016 que terá início às 09h, ocasião em que serão ouvidas as Testemunhas da Administração: Sandra Vargas Arouca e Fernanda Mendonça Boni e na qualidade de Testemunhas da Defesa: Emília Martins Faveri, Irozina Gonçalves dos Santos Garcez, Carla Patrícia de Godoy, Tassiana Cunha de Lima Silva e Antônio Gomes Pessoa Rola no processo de Avaliação de Estágio Probatório acima epigrafado. As audiências se realizarão em uma das salas da Corregedoria Administrativa, situada à Rua Libero Badaró, 600 – 5º andar – Centro/SP. Publique-se em D.O, para ciência do Advogado.: Rodrigo Silvio Ribeiro Sardinha, OAB/SP 142.677.

 

Processo de Estágio Probatório 3004/2014 – Penitenciária Feminina de Santana – Interessado: Osni Teixeira Bernardino – Advogadas: Caroline Henrique de Oliveira, OAB/SP 302.036 e Bruna Fortuna de Oliveira Neves, OAB/SP 353.159. Fica VSa. Intimada a comparecer na audiência designada para o dia 28-01-2016 que terá início às 10h30, ocasião em que serão ouvidas as Testemunhas da Administração: Valdir de Almeida Santos e Marcos de Magalhães Barcellos e como Testemunhas da Defesa: Carlos Fabiano André de Souza no processo de Avaliação de Estágio Probatório acima epigrafado. As audiências se realizarão em uma das salas da Corregedoria Administrativa, situada à Rua Libero Badaró, 600 – 5º andar – Centro/SP. Publique-se em D.O, para ciência dos Advogados.: Caroline Henrique de Oliveira, OAB/SP 302.036 e Bruna Fortuna de Oliveira Neves, OAB/SP 353.159

 

Processo de Estágio Probatório 290/2015 – Penitenciária de Parelheiros – Interessado: Rodrigo Alves da Silva – Advogadas: Caroline Henrique de Oliveira, OAB/SP 302.036 e Bruna Fortuna de Oliveira Neves, OAB/SP 353.159. Fica VSa. Intimada a comparecer na audiência designada para o dia 04-02-2016 que terá início às 10h30, ocasião em que serão ouvidas as Testemunhas da Administração: Samuel Ribeiro de Lima e Rogério Pereira Chelest Miras e não arroladas Testemunhas de Defesa no processo de Avaliação de Estágio Probatório acima epigrafado. As audiências se realizarão em uma das salas da Corregedoria Administrativa, situada à Rua Libero Badaró, 600 – 5º andar – Centro/SP. Publique-se em D.O, para ciência dos Advogados.: Caroline Henrique de Oliveira, OAB/SP 302.036 e Bruna Fortuna de Oliveira Neves, OAB/SP 353.159

 


 

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

 

Centro de Cadastro e Registro de Pessoal

 

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

 

CONCURSO PÚBLICO PARA A CARREIRA DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE I (SEXO MASCULINO) (ref. EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES ESPECIAIS Nº 121/2014, no DOE de 06.09.2014)

 

EDITAL CCP Nº 003 DE 19-1-2016

 

CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA 4ª FASE (COMPROVAÇÃO DE IDONEIDADE E CONDUTA ILIBADA NA VIDA PÚBLICA E NA VIDA PRIVADA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL) EM 04.03.2016

 

(decisão liminar)

 

A COMISSÃO DE CONCURSO (constituída no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenciária pela Resolução SAP nº 119/2013, publicada no DOE de 16.07.2013) – que cuida do Concurso Público para o cargo de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I (sexo masculino), regido pelo Edital nº 121/2014 (publicado no Diário Oficial do Estado em 06.09.2014), rerratificado por meio dos Editais nº 127/2014 e nº 148/2014 (publicados, respectivamente, no Diário Oficial do Estado de 13.09.2014 e de 23.10.2014) – à vista da decisão datada de 15.12.2015, da 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no Mandado de Segurança (Processo nº 2251511-97.2015.8.26.0000), que “deferiu a liminar para que o candidato possa participar das demais etapas deste Certame” – DIVULGA:

 

1. a convocação do Sr. WILLIAM ANTONIO RIBEIRO, portador do RG 13411090, para a realização da 4ª fase deste Concurso (Comprovação de Idoneidade e Conduta Ilibada na Vida Pública e na Vida Privada e Investigação Social).

 

1.1. O candidato deverá comparecer em 04.03.2016, às 14 horas, na FUNDAÇÃO VUNESP, na Rua Dona Germaine Burchard, 515, Água Branca-Perdizes, São Paulo/SP.

 

1.1.1. – O candidato deverá observar e cumprir o determinado no citado Edital de Abertura de Inscrições e Instruções Especiais, em especial, os itens abaixo transcritos:

 

“10.4.2. O candidato somente poderá realizar a comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada e investigação social na data, horário, local e sala/turma constantes do Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado e que constará, também, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na página do respectivo Concurso, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento para justificar o seu atraso ou a sua ausência ou a sua apresentação em dia, horário ou local diferentes dos estabelecidos nesse Edital.

 

10.5. O candidato deverá chegar ao local da comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada e investigação social constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum após o fechamento dos portões, e não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.”

 

1.1.2. O candidato fica ALERTADO que poderá portar, na data de aplicação dessa 4ª fase – EM PAPEL BRANCO OU TIMBRADO – os apontamentos relativos às informações pessoais (conforme consta dos itens 1.4.2.1. até 1.4.2.8. deste Edital), para transcrição para o Questionário a ser fornecido no local. Quando do preenchimento do Questionário NÃO poderão ser consultados/utilizados celular, tablet, notebook etc.

 

1.2. A Comprovação de Idoneidade e Conduta Ilibada na Vida Pública e na Vida Privada e Investigação Social – de caráter eliminatório – será realizada na seguinte conformidade:

 

1.2.1. no ato da realização desta fase:

 

a) o candidato receberá o Questionário (contendo os seus dados cadastrais);

 

b) o candidato – após verificar os seus dados pessoais nesse Questionário – deverá proceder ao seu preenchimento, de próprio punho; com letra de forma e legível e sem rasuras, com caneta esferográfica de tinta de cor azul ou preta, bem como apor sua assinatura;

 

c) o preenchimento desse Questionário é de inteira responsabilidade do candidato;

 

d) o candidato não poderá ausentar-se da sala de aplicação levando qualquer dos materiais fornecidos, nem sem autorização e acompanhamento do fiscal;

 

e) o Questionário deverá ser entregue ao fiscal da sala de aplicação;

 

f) os dados informados nesse Questionário fornecerão os subsídios necessários à avaliação da comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada e à investigação social;

 

1.2.2. o candidato entregará a documentação elencada nos itens 10.8. a 10.10. do citado Edital de Abertura de Inscrições e Instruções Especiais (correspondentes ao disposto nas alíneas “a” até “f”, do item 1.3.3., e ao item 1.3.4. deste Edital);

 

1.2.3. o candidato fornecerá os subsídios para a realização da investigação social, conforme disposto nos itens 10.12. e 10.13. do citado Edital de Abertura de Inscrições e Instruções Especiais; e

 

1.2.4. A realização da “Comprovação” (item 1.3. deste Edital) e da “Investigação Social” (item 1.4. deste Edital) obedecerá, integralmente, ao disposto no Capítulo 10 do citado Edital de Abertura de Inscrições e Instruções Especiais.

 

1.3. Para a realização da “COMPROVAÇÃO”, o candidato:

 

1.3.1. deverá estar munido de um dos seguintes documentos de identificação em original, com foto que permita a sua identificação:

 

a) Cédula de Identidade (RG) ou do Registro de Identidade Civil (RIC);

 

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

 

c) Certificado de Alistamento Militar;

 

d) Carteira Nacional de Habilitação (expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97);

 

e) Passaporte;

 

f) Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

 

g) Carteira de Identidade expedida pelas Forças Armadas, ou pelas Polícias Militares ou pelos Corpos de Bombeiros Militares;

 

1.3.2. deverá portar caneta esferográfica de tinta de cor azul ou preta;

 

1.3.3. deverá entregar a seguinte documentação:

 

a) cópia simples, acompanhada do original, da carteira de identidade (RG) ou do Registro de Identidade Civil (RIC);

 

b) original da Certidão de Distribuição Criminal da Justiça Estadual da Comarca onde reside. A referida Certidão é expedida pelo Fórum da respectiva Comarca e, em Comarcas de Estados da Federação que possuam implantado sistema de rede mundial de computadores, poderão ser expedidas por meio desse sistema “internet”. A data de emissão deverá ser de até 3 (três) meses da data da publicação deste Edital;

 

b.1. esta Certidão deverá ser oriunda da “Justiça Estadual” e não de “Execução Criminal”;

 

c) original da(s) Certidão(ões) de Distribuição Criminal da Justiça Estadual da(s) Comarca(s) onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos que antecedem à data de publicação deste Edital. A(s) referida(s) Certidão(ões) é(são) expedida(s) pelo(s) Fórum(ns) da(s) respectiva(s) Comarca(s) e, em Comarcas de Estados da Federação que possuam implantado sistema de rede mundial de computadores, poderão ser expedidas por meio desse sistema “internet”). A data de emissão deverá ser de até 3 (três) meses da data da publicação deste Edital;

 

c.1. esta(s) Certidão(ões) deverá(ão) ser oriunda(s) da “Justiça Estadual” e não de “Execução Criminal”;

 

c.2. CONSIDERANDO a nova forma de requisição da Certidão de Distribuição Criminal do Estado de São Paulo a ser obtida, pelo candidato, unicamente e especificamente no que se refere ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, em recente publicação no DJE, informou que “pela internet, cidadão obtém certidões cíveis, criminais e de execuções criminais com abrangência estadual”, informa-se que:

 

c.2.1. somente a Certidão de Distribuição Criminal emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pela internet, tem abrangência estadual; e

 

c.2.1. nesta única situação, o candidato que sempre residiu (nos últimos 5 anos a partir de ter completado 18 anos de idade) no ESTADO DE SÃO PAULO e que proceder à entrega (na data da aplicação da 4ª fase) de Certidão de Distribuição Criminal emitida pela internet pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, essa terá abrangência de todas as Comarcas do Estado de São Paulo;

 

d) original da Certidão de Distribuição Criminal da Justiça Federal da região onde reside. A referida Certidão é expedida pelo Fórum da Justiça Federal ou em Estados da Federação que possuam implantado sistema de rede mundial de computadores, poderão ser expedidas por meio desse sistema “internet”). A data de emissão deverá ser de até 3 (três) meses da data da publicação deste Edital;

 

d.1. esta Certidão deverá ser oriunda da “Justiça Federal” e não da “Polícia Federal”;

 

e) original da(s) Certidão(ões) de Distribuição Criminal da Justiça Federal da(s) região(ões) onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos que antecedem à data de publicação deste Edital. A(s) referida(s) Certidão(ões) é(são) expedida(s) pelo Fórum(ns) da Justiça Federal ou em Estados da Federação que possuam implantado sistema de rede mundial de computadores, poderão ser expedidas por meio desse sistema “internet”). A data de emissão deverá ser de até 3 (três) meses da data da publicação deste Edital;

 

e.1. esta(s) Certidão(ões) deverá(ão) ser oriunda(s) da “Justiça Federal” e não da “Polícia Federal”;

 

f) o candidato que tenha residido no exterior – nos últimos 5 (cinco) anos que antecedem à data de publicação deste Edital – a partir de ter completado 18 anos de idade, deverá requerer nos respectivos Consulados dos países que teve domicilio, certidão ou documento (com redação em língua portuguesa) que conste a existência ou não de antecedentes criminais, no período de residência declarado, entregando-o com os demais documentos citados nas alíneas “a” até “e”, do item 1.3.3., deste Edital. O documento/declaração/atestado que não se encontre na conformidade deste item, poderá ser objeto de entrega posterior, desde que o candidato seja convocado para referida entrega mediante publicação de edital a ser veiculado no Diário Oficial do Estado e no site www.vunesp.com.br.

 

1.3.4. deverá, ainda, observar e cumprir que: se constar algum processo em algumas das certidões referidas nas alíneas “b” até “e”, do item 1.3.3., deste Edital, o candidato deverá requerer a competente Certidão de objeto e pé no respectivo Cartório Criminal, bem como proceder à entrega da(s) mesma(s) na mesma data da “Comprovação”;

 

1.4. Para a realização da “INVESTIGAÇÃO SOCIAL”, o candidato:

 

1.4.1. deverá entregar uma (1) foto, no tamanho 5×7 cm, datada, de, no máximo, 6 (seis) meses, a contar da data publicação deste Edital;

 

1.4.2. deverá informar, de próprio punho, somente nos respectivos espaços constantes das 2 páginas do QUESTIONÁRIO (a ser fornecido no local de realização dessa “Investigação”) os seguintes dados pessoais:

 

1.4.2.1. relativamente ao endereço residencial (atual e dos seus 2 últimos endereços):

 

a) o(s) endereço(s) preciso(s) e completo(s), ou seja, o nome da rua/avenida, o número da casa, o complemento, o bairro, a cidade, o Estado e o CEP; e

 

b) o(s) respectivo(s) período(s) de residência, ou seja, mês e ano.

 

1.4.2.2. relativamente à escolaridade:

 

a) quanto ao ensino médio: o(s) nome(s), o(s) endereço(s) preciso(s) e completo(s), ou seja, o nome da rua/avenida, o número, o complemento, o bairro, a cidade e o Estado, bem como o(s) respectivo(s) período(s) que cursou a(s) escola(s); e b) quanto ao ensino superior (se for o caso): o(s) nome(s), o(s) endereço(s) preciso(s) e completo(s), ou seja, o nome da rua/avenida, o número, o complemento, o bairro, a cidade e o Estado, bem como o(s) respectivo(s) período(s) que cursou a(s) escola(s); e

 

c) quanto a outros cursos técnicos ou profissionalizantes: o(s) nome(s) do(s) curso(s) e o(s) respectivo(s) período(s).

 

1.4.2.3. relativamente à propriedade de automóvel(automóveis):

 

a) a(s) marca(s);

 

b) o(s) modelo(s);

 

c) o(s) ano(s);

 

d) a(s) cor(es);

 

e) a(s) placa(s); e

 

f) o(s) município(s) de emplacamento/licenciamento.

 

1.4.2.4. relativamente à propriedade de imóvel(imóveis):

o(s) endereço(s) preciso(s) e completo(s), ou seja, o nome da

rua/avenida, o número, o complemento, o bairro, a cidade e o

Estado;

 

1.4.2.5. relativamente à profissão/emprego (atual e nos 5 últimos anos):

 

a) o(s) nome(s) completo(s) da(s) empresa(s)/firma(s), ou seja, conforme consta do registro funcional (Carteira de Trabalho e Previdência Social ou no recibo de pagamento/holerite);

 

b) a(s) respectiva(s) profissão(ões) ou cargo(s) exercido(s);

 

c) o(s) endereço(s) preciso(s) e completo(s), ou seja, o nome da rua/avenida, o número da casa, o complemento, o bairro, a cidade, o Estado e o CEP; e

 

d) o(s) respectivo(s) período(s), ou seja, mês e ano.

 

1.4.2.6. relativamente ao(s) filho(s) (se for o caso):

 

a) o(s) nome(s) completo(s);

 

b) o(s) endereço(s) preciso(s) e completo(s), ou seja, o nome da rua/avenida, o número da casa, o complemento, o bairro, a cidade, o Estado e o CEP; e

 

c) o(s) respectivo(s) telefone(s).

 

1.4.2.7. relativamente ao exercício de cargo público (federal ou estadual ou municipal):

 

a) o(s) nome(s) completo(s) da(s) Secretaria(s) ou do(s) Órgão(s) Público(s) em que trabalha ou trabalhou;

 

b) o(s) endereço(s) preciso(s) e completo(s), ou seja, o nome da rua/avenida, o número da casa, o complemento, o bairro, a cidade, o Estado e o CEP;

 

c) o(s) respectivo(s) período(s), ou seja, mês e ano; e

 

d) o(s) motivo(s) da exoneração/demissão.

 

1.4.2.8. relativamente ao rol de amizades de 3 pessoas, (excluindo os parentes):

 

a) o(s) nome(s) completo(s);

 

b) a(s) respectiva(s) profissão(ões);

 

c) o(s) respectivo(s) telefone(s); e

 

d) o(s) endereço(s) precisos e completo(s), ou seja, o nome da rua/avenida, o número da casa, o complemento, o bairro, a cidade, o Estado e o CEP. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o presente Edital.

 


 

Resoluções de 19-1-2016

 

Retificando:

 

a Resolução SAP de 15, publicada em 16-1-2016, na parte que transferiu por interesse do serviço penitenciário nos termos do art 14-A, inc II, da LC 898/2001, acrescentado pela LC 1060/2008, os cargos de Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, para dizer que o correto é a partir de 13-1-2016 e não como constou. a Resolução SAP de 15, publicada em 16-1-2016, na parte que transferiu por interesse do serviço penitenciário, nos termos do art 16-A, inc II, da LC 959/2004, acrescentado pela Lei Complementar 1060, de 23-09-2008, os cargos de Agentes de Segurança Penitenciária do sexo feminino, para dizer que o correto é a partir de 13-1-2016 e não como constou.

 


 

Resoluções de 19-1-2016

 

Concedendo:

 

Com fundamento nos arts 7º e 9º do Dec 53.966/2009, no período de 13 a 27-10-2015, a REGINA MARIA DA SILVA PATTO, RG. 13.868.954-4, Agente de Segurança Penitenciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP, pela substituição no exercício do cargo de Diretor Técnico II, da Penitenciária Feminina “Santa Maria Eufrásia Pelletier” de Tremembé, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral, por motivo de Férias do Títular, a gratificação mensal a Título de Representação, de acordo com alínea “k”, inc II, art 2º, do Decreto acima mencionado, calculada mediante a aplicação do coeficiente de 5,00 (cinco inteiros), sobre o valor da Unidade Básica de Valor – UBV, instituída pelo art 33, da LC 1.080/2008.

 

(Proc. 190/2012 – PF TREM).

Com fundamento nos arts 1º e 3º da LC 842/98, com modificações introduzidas pelas LCs 1.116/2010 e 1.246/2014 e no art 40 do Dec 57.548/2011, no período de 13 a 27-10-2015, a REGINA MARIA DA SILVA PATTO, RG. 13.868.954-4, Agente de Segurança Penitenciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP, pela substituição no exercício do cargo de Diretor Técnico II, da Penitenciária Feminina “Santa Maria Eufrásia Pelletier” de Tremembé, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral, por motivo de Férias do Títular, a Gratificação por Comando de Unidade Prisional – COMP I. (Proc. 190/2012 – PF TREM).

 

Com fundamento nos arts 7º e 9º do Dec 53.966/2009, a partir das datas mencionadas, aos interessados a seguir relacionados, a gratificação mensal a Título de Representação, de acordo com alínea “i”, inc II, art 2º, do Decreto acima mencionado, calculada mediante a aplicação do coeficiente de 6,45 (seis inteiros e quarenta e cinco centésimos), sobre o valor da Unidade Básica de Valor – UBV, instituída pelo art 33, da LC 1.080/2008:

 

no período de 8 a 22-9-2015, a DANIEL CANUTO, RG. 26.137.943-4, Agente de Segurança Penitenciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP, pela substituição no exercício da função de serviço público de Diretor Técnico III, da Penitenciária “Dr. Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra” de Tremembé, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral, por motivo de Férias do Titular. (Proc. 025/2011 – PI TREM)

 

no período de 1º a 15-12-2015, a VALDIR SAES RODRIGUES JUNIOR, RG. 27.187.863-0, Agente de Segurança Penitenciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP, pela substituição no exercício da função de serviço público de Diretor Técnico III, do Centro de Detenção Provisória de Mauá, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo, por motivo de Férias do Titular.

 

no período de 13 a 27-10-2015, a MARCIA APARECIDA RONCONI, RG. 20.245.648, Agente Técnico de Assistência a Saúde, do SQC-III-QSAP, pela substituição no exercício da função de serviço público de Diretor Técnico III, da Penitenciária de Avanhandava, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, por motivo de licença-prêmio do Titular (Proc 028/2005 – P AVAN).

 

no período de 16 a 30-11-2015, a ANDREA DE PAULA FELIPE, RG. 19.285.005-2, Agente de Segurança Penitenciária de Classe VII, do SQC-III-QSAP, pela substituição no exercício da função de serviço público de Diretor Técnico III, do Centro de Progressão Penitenciária Feminino “Dra Marina Marigo Cardoso de Oliveira” do Butantan, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo, por motivo de Férias do Titular.

 

no período de 16 a 30-10-2015, a EDMILSON SARAIVA DE OLIVEIRA, RG. 28.008.278-2, Agente de Segurança Penitenciária de Classe V, do SQC-III-QSAP, pela substituição no exercício da função de serviço público de Diretor Técnico III, da Penitenciária de Marilia, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, por motivo de Férias do Titular (Proc. 1851/2001 – P MAR)

 

no período de 16 a 30-11-2015, a HEBERTON TADEU DE ALMEIDA GOMES, RG. 24.850.156-2, Supervisor Técnico II, do SQC-I-QSAP, pela substituição no exercício do cargo de Diretor Técnico III, do Centro de Detenção Provisória de Cerqueira César, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, por motivo de Férias do Titular (Proc. 698/2013 – CDP CERQ CÉSAR).

 

no período de 4 a 18-12-2015, a JOSÉ APARECIDO BELIZÁRIO DE ANDRADE, RG. 9.855.865-1, Agente de Segurança Penitenciária de Classe VII, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária III de Hortolândia, pela substituição no exercício da função de serviço público de Diretor Técnico III, do Centro de Detenção Provisória de Hortolândia, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado, por motivo de Férias do Titular. (Proc. 294/2010 – CDP HORT).

 

no período de 25-9 a 9-10-2015 a DOUGLAS FERNANDO SEMENZIN GALDINO, RG. 32.518.574-8, Agente de Segurança Penitenciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Detenção Provisória de Pontal, pela substituição no exercício da função de serviço público de Diretor Técnico III, do Centro de Detenção Provisória “ASP Sandro Alves da Silva” de Serra Azul, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, por motivo de Férias do Titular (Proc. 056/2009 – CDP SAZUL).

 

Com fundamento nos arts 1º e 3º da LC 842/98, com modificações introduzidas pela LC 1.116/2010, e no art 1º do Dec 56.080/2010, a partir das datas e períodos mencionados, aos interessados a seguir relacionados, a Gratificação por Comando de Unidade Prisional – COMP II:

 

no período de 8 a 22-9-2015, a DANIEL CANUTO, RG. 26.137.943-4, Agente de Segurança Penitenciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP, pela substituição no exercício da função de serviço público de Diretor Técnico III, da Penitenciária “Dr. Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra” de Tremembé, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral, por motivo de Férias do Titular (Proc. 025/2011 – PI TREM).

 

no período de 1º a 15-12-2015, a VALDIR SAES RODRIGUES JUNIOR, RG. 27.187.863-0, Agente de Segurança Penitenciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP, pela substituição no exercício da função de serviço público de Diretor Técnico III, do Centro de Detenção Provisória de Mauá, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo, por motivo de Férias do Titular.

 

no período de 13 a 27-10-2015, a MARCIA APARECIDA RONCONI, RG. 20.245.648, Agente Técnico de Assistência a Saúde, do SQC-III-QSAP, pela substituição no exercício da função de serviço público de Diretor Técnico III, da Penitenciária de Avanhandava, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, por motivo de Férias do Títular,

 

(Proc. 028/2005 – P AVAN).

no período de 16 a 30-10-2015, a EDMILSON SARAIVA DE OLIVEIRA, RG. 28.008.278-2, Agente de Segurança Penitenciária de Classe V, do SQC-III-QSAP, pela substituição no exercício da função de serviço público de Diretor Técnico III, da Penitenciária de Marilia, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, por motivo de Férias do Titular (Proc. 1851/2001 – P MAR).

 

no período de 4 a 18-12-2015, a JOSÉ APARECIDO BELIZÁRIO DE ANDRADE, RG. 9.855.865-1, Agente de Segurança Penitenciária de Classe VII, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária III de Hortolândia, pela substituição no exercício da função de serviço público de Diretor Técnico III, do Centro de Detenção Provisória de Hortolândia, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado, por motivo de Férias do Titular, (Proc. 294/2010 – CDP HORT).

 

no período de 25-9 a 9-10-2015 a DOUGLAS FERNANDO SEMENZIN GALDINO, RG. 32.518.574-8, Agente de Segurança Penitenciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Detenção Provisória de Pontal, pela substituição no exercício da função de serviço público de Diretor Técnico III, do Centro de Detenção Provisória “ASP Sandro Alves da Silva” de Serra Azul, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, por motivo de Férias do Titular (Proc. 056/2009 – CDP SAZUL).

 

Com fundamento nos arts 1º e 3º da LC 842/98 com modificações introduzidas pela LCs 1.116/2010 e 1.246/2014, e no art 44 do Dec 57.187/2011, no período de 16 a 30-11-2015, a ANDREA DE PAULA FELIPE, RG. 19.285.005-2, Agente de Segurança Penitenciária de Classe VII, do SQC-III-QSAP, pela substituição no exercício da função de serviço público de Diretor Técnico III, do Centro de Progressão Penitenciária Feminino “Dra Marina Marigo Cardoso de Oliveira” do Butantan, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo, por motivo de Férias do Titular, a Gratificação por Comando de Unidade Prisional – COMP II.

 

Com fundamento nos arts 1º e 3º da LC 842/98 com modificações introduzidas pelas LCs 1.116/2010, 1.246/2014, e no art 36 do Dec 58.621/2012, no período de 16 a 30-11-2015, a HEBERTON TADEU DE ALMEIDA GOMES, RG. 24.850.156-2, Supervisor Técnico II, do SQC-I-QSAP, pela substituição no exercício do cargo de Diretor Técnico III, do Centro de Detenção Provisória de Cerqueira César, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, por motivo de Férias do Titular, a Gratificação por Comando de Unidade Prisional – COMP II.(Proc. 698/2013 – CERQ CESAR)

 


 

Portarias do Chefe de Gabinete, de 19/1/16

 

Proc.SAP/GS 170/13 – O Chefe de Gabinete da Secretaria da Administração Penitenciária, no uso de suas atribuições legais, e com base nas conclusões alçadas no Relatório Final 1426/2015, formulado pela Procuradora do Estado da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares (fls.110/111), acolhido pelo Procurador de Estado respondendo pelo expediente do referido Órgão Administrativo Disciplinar (fls. 112), nos autos do Processo SAP/GS 170/2013, APLICA ao servidor Clecio Garcia Juventino – RG 18.104.292-7, Agente de Segurança Penitenciária – Classe V, do SQC-III-QSAP, classificado quando dos fatos no Centro de Detenção Provisória de Vila Independência, em mitigação da pena inicialmente prevista, a penalidade de repreensão, em decorrência da violação contida no artigo 241, incisos II e Xlll, da Lei Estadual 10.261/68, com fundamento no artigo 251, inciso I, c.c. 252, do mesmo diploma Legal, com as alterações da Lei Complementar 942/03.

 

Proc.SAP/GS 534/14 – O Chefe de Gabinete da Secretaria da Administração Penitenciária, no uso de suas atribuições legais, e com base nas conclusões alçadas no Relatório Final 1451/2015, formulado pelo Procurador do Estado da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares (fls.68/73), acolhido pelo Procurador de Estado respondendo pelo expediente do referido Órgão Administrativo Disciplinar (fls. 74), nos autos do Processo SAP/GS 534/2014, aplica ao servidor Sérgio Luís Gallego Favaro – RGn°45.668.949-7, Agente de Escota e Vigilância Penitenciária – Nível lll, do SQC-III-QSAP, classificado quando dos fatos no Centro de Detenção Provisória de Serra Azul, em mitigação à pena inicialmente prevista, a penalidade repreensão, em decorrência da violação aos deveres contidos no artigo 241, incisos II, Xll e Xlll, da Lei Estadual 10.261/68, com fundamento no artigo 251, inciso l, c.c. 252, da Lei Estadual 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar 942/03.

 

Proc.SAP/GS 536/13 – O Chefe de Gabinete da Secretaria da Administração Penitenciária, no uso de suas atribuições legais, e com base nas conclusões alçadas no Relatório Final 007/2016, formulado pelo Procurador do Estado da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares (fls.177/191), acolhido pelo Procurador de Estado respondendo pelo expediente do referido Órgão Administrativo Disciplinar (fls. 192), nos autos do Processo SAP/ GS 536/2013, aplica aos servidores Ângelo Claudio Moretti – RGn° 13.215.186-8 e Antonio Gonzales Neto RGn°6.360.537-5, ambos Agentes de Segurança Penitenciária, classe lV, do SQC-IIlQSAP, classificados na Penitenciária de Ribeirão Preto, em mitigação à pena inicialmente prevista, a penalidade repreensão, em decorrência da violação aos deveres contidos no artigo 241, incisos ll, lII, Xll e Xlll, com fundamento no artigo 251, inciso l, c.c. 252 e 253 da Lei Estadual 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar 942/03.

 

Proc.SAP/GS 593/13 – O Chefe de Gabinete da Secretaria da Administração Penitenciária, no uso de suas atribuições legais, e com base nas conclusões alçadas no Relatório Final 1285/2015, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares (fls.164/173), acolhido pelo Procurador de Estado respondendo pelo expediente do referido Órgão Administrativo Disciplinar (fls. 174), nos autos do Processo SAP/GS 593/2013, aplica aos servidores Claudinei Cirino – RG.n° 25.627.026-0, Agente de Segurança Penitenciária, classe lll, SQC-III-QSAP, e Adilmar Candido de Paula-RGn°17.592.461-2, Agente de Segurança Penitenciária, classe ll, SQC-III-QSAP classificados quando dos fatos no Centro de Detenção Provisória “Éderson Vieira de Jesus” de Osasco l, em mitigação da pena inicialmente prevista, a penalidade de repreensão, em decorrência da violação aos deveres contidos nos artigos 241, incisos l, ll, XII e Xlll, e artigo 242, inciso lV, ambos da Lei 10.261/68, com fundamento no artigo 251, inciso l, c/c artigo 252 e 253, da Lei 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar 942/03.

 

Proc.SAP/GS 1420/13 – O Chefe de Gabinete da Secretaria da Administração Penitenciária, no uso de suas atribuições legais, e com base nas conclusões alçadas no Relatório Final 933/2015, formulado pelo Procurador do Estado da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares (fls.264/275), acolhido pelo Procurador de Estado respondendo pelo expediente do referido Órgão Administrativo Disciplinar (fls. 276), nos autos do Processo SAP/GS 1420/2013, aplica ao servidor Anderson Kirk Santos Barreto – RG 22.775.694-0, Agente de Segurança Penitenciária – Classe Vl do SQC-III-QSAP, classificado quando dos fatos no Centro de Detenção Provisória “Luis César Lacerda” de São Vicente, em mitigação à pena inicialmente prevista, a penalidade repreensão, em decorrência da violação aos deveres contidos no artigo 241, incisos III, lX e Xlll, e 245 “caput”, parágrafo único, inciso ll, ambos da Lei Estadual 10.261/68, c.c os artigos 28, 29, inciso ll, parágrafo 2° e 34, todos da Lei Federal 9503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), com fundamento no artigo 251, inciso l, c/c artigo 252 e 253, todos da Lei Estadual 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar 942/03.

 

Proc.SAP/GS 1555/12 – O Chefe de Gabinete da Secretaria da Administração Penitenciária, no uso de suas atribuições legais, e com base nas conclusões alçadas no Relatório PPD 1058/2015, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares (fls.116/128), acolhido pelo Procurador de Estado respondendo pelo expediente do referido Órgão Administrativo Disciplinar (fls. 129), nos autos do Processo SAP/GS 1555/2012, aplica ao ex-servidor, Carlos Eduardo de Souza Barufe – RGn° 30.636.012-3, Agente de Segurança Penitenciária, classe l, do SQC-IIl-QSAP, classificado quando dos fatos na Penitenciária Masculina de Ribeirão Preto, em mitigação da pena inicialmente prevista, a penalidade de Repreensão, em decorrência da violação aos deveres contidos no artigo 241, incisos ll, lll e Xlll da Lei 10.261/68, com fundamento no artigo 251, inciso I, c.c. artigo 252, da Lei 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar 942/03, devendo apenas constar do assentamento individual do ex-servidor, tendo em vista que foi exonerado conforme publicação no D.O. de 28-06-2012, dos quadros desta Pasta.

 


 

Apostila do Secretário de 19-1-2016

 

Deferindo, nos termos do art. 18, da LC. 847/98, com alterações posteriores, que RICARDO NEVES, RG 7.779.954-9, Oficial Administrativo do SQC-III-QSAP, à incorporação de mais 03/10 (três décimos), do valor da gratificação pelo desempenho de atividades de apoio, mencionados no inc II, do art 12, do citado diploma legal, referente ao período interpolado de 22-7-2008 a 1-8-2011, conforme abaixo especificado, que somados aos anteriormente incorporados totalizam 10/10: (proc. 1070/2002 – SAP/GS)

 

Quantidade Atividade Coeficiente Vigência

01/10 Apoio 7,79 25-7-2009

01/10 Apoio 7,79 29-7-2010

01/10 Apoio 7,79 2-8-2011

 


 

Despachos do Chefe de Gabinete, de 19/1/2016

 

Proc.SAP/GS 170/13 – Aplicando ao servidor, Clecio Garcia Juventino – RGn°18.104.292-7, Agente de Segurança Penitenciária – Classe V, do SQC-III-QSAP, classificado quando dos fatos no Centro de Detenção Provisória de Vila Independência, em mitigação da pena inicialmente prevista, a penalidade de repreensão, em decorrência da violação contida no art. 241, inc. II e Xlll, da Lei Estadual 10.261/68, com fundamento no art. 251, inc. I, c.c. 252, do mesmo diploma Legal, com as alterações da Lei Complementar 942/03. (Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h às 11h e das 13h às 15hhs. – Advogados: Dra. Luciana Simone Simonato Fernandes – OAB/SP 188.522, Dr.Denis Ramos – OAB/SP 347.412, Dr.Wille Costa – OAB/SP 224.072, Dra. Eunice Teodora Jensen – OAB/ SP 93.969).

 

Proc.SAP/GS 534/14 – Aplicando ao servidor Sérgio Luís Gallego Favaro – RGn°45.668.949-7, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária – Nível lll, do SQC-III-QSAP, classificado quando dos fatos no Centro de Detenção Provisória de Serra Azul, em mitigação da pena inicialmente prevista, a penalidade de REPReENSÃO, em decorrência da violação contida no art. 241, inc. II, Xll e Xlll, da Lei Estadual 10.261/68, com fundamento no art. 251, inc. l, c.c. 252, da Lei Estadual 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar 942/03. (Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h às 11h e das 13h às 15hhs. – Advogados: Dra. Luciana Simone Simonato – OAB/SP188.522, Dr. Wille Costa – OAB/SP 224.072, Dr. Wilson Ferreira Barbosa – OAB/SP 151.170, Dra. Silvana Teles – OAB/SP 179.254 e Dra. Eunice Teodora Jensen – OAB/SP 93.969).

 

Proc.SAP/GS 536/13 – Aplicando aos servidores Ângelo Claudio Moretti – RGn° 13.215.186-8 e Antonio Gonzales Neto RGn°6.360.537-5, ambos Agentes de Segurança Penitenciária, classe lV, do SQC-IIl-QSAP, classificados na Penitenciária de Ribeirão Preto, em mitigação da pena inicialmente prevista, a penalidade de repreensão, em decorrência da violação aos deveres contidos no art. 241, inc. ll, lll, Xll e Xlll da Lei 10.261/68, com fundamento no art. 251, inc. I, c.c. art. 252, e 253, da Lei 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar 942/03. (Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h às 11h e das 13h às 15hhs. – Advogados: Dr. Denis Ramos– OAB/SP 347.412, Dr. Paulo Eduardo Villaça Zogheib – OAB/SP 185.526, Dra. Eunice Teodora Jensen-OAB/SP93.060, Dr. Wille Costa- OAB/SP224.072, Dr. Wilson Ferreira Barbosa- OAB/SP151.770, Dra. Silvana Teles- OAB/SP179.254 e Dra. Luciana Simone Simonato Fernandes-OAB/SP188.522).

 

Proc.SAP/GS 593/13 – Aplicando aos servidores Claudinei Cirino – RG.n° 25.627.026-0, Agente de Segurança Penitenciária, classe lll, SQC-III-QSAP, e Adilmar Candido de PaulaRGn°17.592.461-2, Agente de Segurança Penitenciária, classe ll, SQC-III-QSAP classificados quando dos fatos no Centro de Detenção Provisória “Éderson Vieira de Jesus” de Osasco l, em mitigação da pena inicialmente prevista, a penalidade de repreensão, em decorrência da violação contida no art. 241, inc. l, ll, XII e XIII, e art. 242, inc. lV, ambos da Lei Estadual 10.261/68, com fundamento no art. 251, inc. I, c.c. 252, 253, do mesmo diploma Legal, com as alterações da Lei Complementar 942/03. (Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h às 11h e das 13h às 15hhs – Advogados: Dra. Caroline H. Oliveira – OAB/SP 302.036, Camila Gomes Fragnan-OAB/SP 300.236, Wilson Ferreira Barbosa-OAB/SP 151.770, Dr. Denis Ramos-OAB/SP 347.412, Wille Costa-OAB/SP224.072, Eunice Teodora Jensen-OAB/SP 93.969, Silvana TelesOAB/Sp 179.254 e Luciana Simone Simonato-OAB/SP 188.522).

 

Proc.SAP/GS 682/13 – Absolvendo os servidores AUGUSTINHO VIANNA DE SOUZA JUNIOR, RG. 3.664.071-2, Agente de Segurança Penitenciária de Classe VII, do SQF-II-QSAP e GILBERTO CASTANHO DE CARVALHO, RG. 24.381.825-7, Agente de Segurança Penitenciária de Classe III, do SQC-III-QSAP; ambos classificados à época dos fatos, no Centro de Detenção Provisória “Luis Cesar Lacerda” de São Vicente; dos ilícitos administrativos descritos na referida Portaria Inaugural. (Intimese, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h às 11h e das 13h às 15hm. Advogados: Dra. Eunice Teodora Jensen – OAB/SP 93.969, Dra. Luciana Simone Simonatto Fernandes – OAB/SP 188.522, Dr. Wille Costa – OAB/SP 224.072, Dr. Wilson Ferreira Barbosa – OAB/SP 151.770, Dr. Willian Pamponet Alves – OAB/SP 242.715 e Dr. Denis Ramos – OAB/SP 347.412).

 

Proc.SAP/GS 1420/13 – Aplicando ao servidor Anderson Kirk Santos Barreto – RGn°22.775.694-0, Agente de Segurança Penitenciária – Classe Vl do SQC-III-QSAP, classificado quando dos fatos no Centro de Detenção Provisória “Luis César Lacerda” de São Vicente, em mitigação da pena inicialmente prevista, a penalidade de repreensão, em decorrência da violação contida no artigo 241, inciso III, lX e Xlll, e 245 “caput”, parágrafo único, inc. ll, ambos da Lei Estadual 10.261/68, c.c os art. 28, 29, inc. ll, parágrafo 2° e 34, todos da Lei Federal 9503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), com fundamento no art. 251, inc. I, c.c. 252 e 253 da Lei Estadual 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar 942/03. (Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h às 11h e das 13h às 15hhs. – Advogada: Dra. Tatiana Pontes Aguiar – OAB/SP 230.485, Dr. Éverton Ribeiro Silva – OAB/SP 341.477 e Dr. Rodrigo Silvio Ribeiro Sardinha- OAB/SP 142.677).

 

Proc.SAP/GS 1555/12 – Aplicando ao ex-servidor Carlos Eduardo de Souza Barufe – RGn° 30.636.012-3, Agente de Segurança Penitenciária, classe l, do SQC-IIl-QSAP, classificado quando dos fatos na Penitenciária Masculina de Ribeirão Preto, em mitigação da pena inicialmente prevista, a penalidade de repreensão, em decorrência da violação aos deveres contidos no artigo 241, inc. ll, lll e Xlll da Lei 10.261/68, com fundamento no art. 251, inc. I, c.c. art. 252, da Lei 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar 942/03, devendo apenas constar do assentamento individual do ex-servidor, tendo em vista que foi exonerado conforme publicação no D.O. de 28-06-2012. (Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h às 11h e das 13h às 15hhs. – Advogados: Dr. Denis Ramos– OAB/SP 347.412 e Dra. Silvana Teles OAB/SP 179.254). Proc.SAP/GS 1812/13 as servidoras ADRIANA RAMIRES SANTOS, RG. 25.479.259-5, Agente de Segurança Penitenciária de Classe III, do SQC-IIIQSAP e CLERIS CRISTINA MONZANI, RG. 30.033.385-7, Agente de Segurança Penitenciária de Classe II, do SQC-III-QSAP; ambas classificadas à época dos fatos, na Penitenciária Feminina de Pirajuí; dos ilícitos administrativos descritos na referida Portaria Inaugural. (Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h às 11h e das 13h às 15hm. – Advogados: Dr. Daniel Deperon de Macedo – OAB/SP 184.618, Dr. Clovis Moraes Borges – OAB/SP 223.239, Dra. Caroline Henrique de Oliveira – OAB/SP 302.036 e Dra. Camila Gomes Fragnan – OAB/SP 300.236).

 


 

Comunicado

 

Indicando:

 

Unidade – Cargo/Função de Comando Titular – Designado – Substituto I – Substituto II

 

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO

 

04-15 – Centro de Detenção Provisória de Campinas – Diretor Técnico III – RG. 14.196.780-8, MARIO AUGUSTO SILVA, 1º) RG. 20.349.184-1, Elenice dos Santos, Relação válida a partir de 12-11-2015. (Proc. 027/2014 – CDP CAMP)

 

04-17 – Centro de Ressocialização de Mococa – Diretor Técnico II – RG. 14.479.510-3, EDMYLSON DE OLIVEIRA PAES, 1º) RG. 41.869.219-1, José Eduardo Negrini, Relação válida a partir de 23-11-2015. (Proc. 004/2014 – CR MOCOCA)

 

04-38 – Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu – Diretor Técnico III – RG. 40.375.184-6, DANIELE DE FREITAS MELO, 1º) RG. 29.402.727-0, Gisele Cristiane Briguenti, Relação válida a partir de 8-9-2015. (Proc. 589/2015 – PF MOGI GUAÇU)

 

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO

 

02-18 – Penitenciária “ASP Joaquim Fonseca Lopes” de Parelheiros – Diretor Técnico III – RG. 18.111.415, MARCOS SIMIONI JUNIOR, 1º) RG. 29.032.320-4, Léia Gonçalves Silva, Relação válida a partir de 15-6-2015. (Proc. 053/2014 – P PAR)

 

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL

 

03-06 – Penitenciária II de São Vicente – Diretor Técnico III – RG. 16.580.469-5, LAZARO JOSÉ DE SOUZA, 1º) RG. 32.447.276-6, Nilton Ribeiro Rumão, 2º) 27.657.493-X, Alexandre dos Santos Teixeira, Relação válida a partir de 9-11-2015. (Proc. 076/2010 – PII SV)

 

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO OESTE DO ESTADO

 

06-34 – Centro de Detenção Provisória “Tácio Aparecido Santana” de Caiuá – Diretor Técnico III – RG. 13.977.339, ANTONIO CARLOS VENDRAMEL, 1º) RG. 26.531.660-1, Silvanir Francisco Bertoldi, Relação válida a partir de 10-11-2015. (Ofício. 9608/2015 – CDP CAIUÁ)

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