Confira as publicações do Diário Oficial de sábado (05/03)

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Despacho do Secretário, de 4-3-2016

 

Of.Penit. de Pacaembu 1032/16 – Autorizando em caráter excepcional, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 8º do Dec. 48.292/03, o servidor Cicero da Silva Souza, RG 23.157.526-9, Oficial Administrativo, lotado na Penitenciária “Ozias Lúcio dos Santos” de Pacaembu, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, a perceber a título de diárias no dia 05-03-2016, quantia superior a 50% de sua retribuição mensal, respeitado o limite correspondente a 1 vez sua retribuição mensal, em razão de outras diárias já recebidas, com o objetivo de participar de reunião dos desenvolvedores de Gestão Prisional Única – GPU e do Sistema de Gestão em Recursos Humanos – Sisdhru, na sede da Secretaria da Administração Penitenciária, na cidade de São Paulo.

 


 

Despachos do Chefe de Gabinete Substituto, de 4-3-2016

 

Proc.SAP/GS 122/14 – Deferindo vistas do processo, fora do cartório, pelo prazo legal, ao defensor do interessado, Valdir José Sorba do Processo SAP/GS 122/2014, permanecendo os autos no Núcleo de Apoio Administrativo desta Chefia de Gabinete, no período compreendido das 09h às 11h e das 13h às 15hhs. (Intime-se – Advogado: Dra. Caroline Henrique de Oliveira – OAB/SP 302.036).

 

Proc.SAP/GS 126/14 – Deferindo vistas do processo, fora do cartório, pelo prazo legal, ao defensor do interessado, Norberto Lopes do Processo SAP/GS 126/2014, permanecendo os autos no Núcleo de Apoio Administrativo desta Chefia de Gabinete, no período compreendido das 09h às 11h e das 13h às 15hhs. (Intime-se – Advogado: Dra. Caroline Henrique de Oliveira – OAB/SP 302.036).

 

Proc.SAP/GS 890/13 – Deferindo vistas do processo, fora do cartório, pelo prazo legal, ao defensor do interessado, Adriano Fernandes Lopes do Processo SAP/GS 890/2013, permanecendo os autos no Núcleo de Apoio Administrativo desta Chefia de Gabinete, no período compreendido das 09h às 11h e das 13h às 15hhs. (Intime-se – Advogado: Dra. Caroline Henrique de Oliveira – OAB/SP 302.036).

 

Proc. Conselho Penitenciário 010/13 – Deferindo o pedido de vista dos autos e extração de cópias, do Processo 010/2013 – Conselho Penitenciário do Estado, os quais permanecerão a disposição do interessado no Núcleo de Apoio Administrativo desta Chefia de Gabinete, no horário das 9h às 11he das 13h às 15h hrs, pelo prazo de 5 dias úteis, a partir da publicação deste ato, com as cautelas de praxe. (Intime-se a advogada do requerente (Dra. Priscila Costa Zanetti Juliano, OAB/SP 270.552).

 


 

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

 

Centro de Cadastro e Registro de Pessoal

 

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

 

CONCURSO PÚBLICO PARA A CLASSE DE AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA (SEXO MASCULINO)

 

(ref. EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES ESPECIAIS Nº 023/2013)

 

EDITAL CCP Nº 014 DE 4-3-2016

 

EXCLUSÃO DA LISTA DOS INAPTOS NA 4ª FASE E A CLASSIFICAÇÃO DE 1 CANDIDATO

 

(sentença)

 

A COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO, constituída no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenciária pela Resolução SAP nº 202/2012, publicada no DOE de 28.09.2012, que cuida do Concurso Público para o cargo de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária (sexo masculino), regido pelo Edital nº 023/2013 (Edital de Abertura de Inscrições e Instruções Especiais), publicado no DOE de 09.03.2013, retirratificado pelo Edital nº 049/2013, publicado noDOE de 18.04.2013 – à vista da sentença datada de 24.08.2015, da Vara da Fazenda Pública, do Foro e Comarca de Presidente Prudente/SP, relativa ao “Procedimento do Juizado Especial Cível–Anulação” no Processo nº 1017376-06.2014.8.26.0482, que “julga procedente a ação e concede a tutela antecipada a fim de autorizar o autor a continuar participando do concurso público” – EXCLUI o candidato abaixo nominado da lista dos candidatos considerados INAPTOS na 4ª fase (Comprovação de Idoneidade e Conduta Ilibada na Vida Pública e na Vida Privada e Investigação Social) divulgada por meio do Edital n° 160/2014, publicado no DOE de 27.11.2014, bem como RETIFICA o Edital n° 001/2015, publicado no DOE de 07.01.2015, e sua(s) posterior(es) alteração(ções), para incluí-lo na respectiva classificação, ficando, em consequência, reclassificados os demais candidatos a partir dessa posição.

 

CLAS – NOME – INSCRIÇÃO – DOCUMENTO – NOTA – SITUAÇÃO

846º – DIEGO TEBAR DEPIERI – 0904698 4 – 29354013 SP – 62,000 – Sentença

 

E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém

possa alegar desconhecimento, é expedido o presente Edital.

 


 

Resolução, de 4-3-2016

 

Removendo, nos termos do art 16-A, inc III, da LC 959/2004, acrescentado pela LC 1060/2008 e em cumprimento a tutela antecipada exarada nos autos do processo 1000754-13.2016.8.26.0438, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal – Foro de Penápolis, da Comarca de Penápolis, do Tribunal de Justiça de São Paulo, o cargo de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I do SQC-III-QSAP, provido por Eduardo da Silva, RG 45.242.592-X, da Penitenciária “Nilton Silva” de Franco da Rocha, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo para a Penitenciária de Avanhandava, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado.

 


 

Resoluções

 

De 13-8-2015

 

Proc.SAP/GS 1475/11 – O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições, e com base nas conclusões alçadas no RELATÓRIO FINAL 1550/2014, do D. Procurador do Estado (fls. 148/155), acolhido pelo D. Procurador do Estado, Respondendo pelo expediente da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares (fls. 156), e no Parecer CJ 284/2015, da d.Consultoria Jurídica da Pasta (fls.158/164), acatado pelo d.Procurador do Estado Auxiliar da Chefia do referido Órgão Consultivo (fls.165), nos autos do Processo SAP/GS 1475/2011, APLICA em MITIGAÇÃO da pena inicialmente prevista ao servidor CLAYTON DAMACENO DA SILVA, RG. 34.176.758-X, Agente de Segurança Penitenciária, de Classe II, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos, no Centro de Detenção Provisória de São José dos Campos/SP, à pena de SUSPENSÃO POR 30 (TRINTA) DIAS, CONVERTIDOS EM MULTA, dada a comprovação da infração estabelecida nos artigos 241, incisos XIII e XIV e 256, inciso II, da Lei 10.261/68, alterada pela Lei Complementar 942/03, c.c. artigo 129, § 9º do Código Penal, com fundamento nos artigos 251, inciso II, e 254, “caput”, § 2º, do mesmo Diploma Legal.(Republicado por ter saído com incorreções).

 


 

De 16-12-2015

 

Proc.SAP/GS 630/11 – O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, e, com base nas conclusões alçadas no RELATÓRIO FINAL 1033/2014, elaborado pelo d. Procurador do Estado (fls. 307/326) acolhido pelo d. Procurador do Estado Respondendo pelo Expediente da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares (fls. 329), e no PARECER CJ 032/2015 (fls. 331/344), elaborado pela d. Procuradora do Estado, acolhido pelo d. Procurador do Estado Auxiliar da Chefia da Consultoria Jurídica (fls.345/346), nos autos do Processo SAP/ GS 630/2011, JULGA PROCEDENTE as imputações irrogadas na Portaria Inaugural, e APLICA, em mitigação da pena inicialmente prevista, à ex-servidora KARINA DE ALMEIDA SOUZA, RG. 25.422.516-0, Assistente I, SQC-I-QSAP, classificada à época dos fatos na Penitenciária II de São Vicente, a penalidade de SUSPENSÃO por sessenta dias (60) dias, nos termos dos artigos 251, inciso II, c.c. artigo 254 “caput”, por infração aos artigos 241 incisos III, XIII e XIV, 256 inciso II e 257, inciso XIII, todos da Lei 10.261/1968, alterada pela Lei Complementar 942/03 c.c. o artigo 10, inciso IX, da Lei Federal 8.429/92, caso não tivesse, precedentemente, sido exonerada a pedido, conforme publicação no D.O. de 31-01-2009, razão pela qual deixo de aplicar a referida penalidade, determinando, entretanto, a anotação deste decisório em seu prontuário funcional, a fim de resguardar eventuais interesses da Administração Pública, e à servidora ZENAIDE CAIRES FREITAS, RG 15.955.213-8, Oficial Administrativo, SQCIII-QSAP, classificada à época dos fatos na Penitenciária II de São Vicente e, a penalidade de REPREENSÃO com base nos artigos 251, inciso I, artigo 252 e artigo 253, em decorrência da violação aos deveres contidos no artigo 241, incisos III, XIII e XIV, 256 inciso II e 257 inciso XIII, da Lei Estadual 10.261/68, com fundamento no artigo 251, inciso I, artigo 252 e artigo 253, Lei 10.261/1968, alterada pela Lei Complementar 942/03, c.c o artigo 10 inciso IX da Lei Federal 8429/92(Republicado por ter saído com incorreções).

 


 

Despachos do Secretário

 

De 13-8-2015

 

Proc. SAP/GS 1475/11 – APLICANDO, em MITIGAÇÃO da pena inicialmente prevista, ao servidor CLAYTON DAMACENO DA SILVA, RG. 34.176.758-X, Agente de Segurança Penitenciária, de Classe II, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos, no Centro de Detenção Provisória de São José dos Campos/SP, a penalidade de SUSPENSÃO POR 30 (TRINTA) DIAS, dada a comprovação da infração estabelecida nos artigos 241, incisos XIII e XIV e 256, inc. II, da Lei 10.261/68, alterada pela Lei Complementar 942/03, c.c. art. 129 § 9º do Código Penal, com fundamento nos art. 251, inc. II, e 254, “caput”, do mesmo Diploma Legal. (Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório no período compreendido das 09h às 11h e das 13h às 15hhs. – Advogadas: Dra. Caroline Henrique de Oliveira – OAB/SP 302.036 e Dra. Camila Gomes Fragnan – OAB/SP 300.236, Eunice Teodora Jansen – OAB/SP 93.969. Maurício Mormille – OAB/SP 162.195, Luciana Simone Simonato – OAB/SP 188.522 e Wille Costa OAB/SP 224.072 – Republicado por ter saído com incorreções).

 


 

De 16-12-2015

 

Proc. SAP/GS 630/11 – APLICANDO, em mitigação da pena inicialmente prevista, a ex-servidora KARINA DE ALMEIDA SOUZA, RG. 25.422.516-0, Assistente I, SQC-I-QSAP, classificada à época dos fatos na Penitenciária II de São Vicente, a penalidade de SUSPENSÃO por sessenta dias (60) dias, nos termos dos art. 251, inc. II, c.c. art. 254 “caput”, por infração aos artigos 241 inc. III, XIII e XIV, 256 inc. II e 257, inc. XIII, todos da Lei 10.261/1968, alterada pela Lei Complementar 942/03 c.c. o art. 10, inc. IX, da Lei Federal 8.429/92, caso não tivesse, precedentemente, sido exonerada a pedido, conforme publicação no D.O. de 31-01-2009, razão pela qual deixo de aplicar a referida penalidade, determinando, entretanto, a anotação deste decisório em seu prontuário funcional, a fim de resguardar eventuais interesses da Administração Pública; bem como, APLICANDO, em mitigação da pena inicialmente prevista à servidora ZENAIDE CAIRES FREITAS, RG 15.955.213-8, Oficial Administrativo, SQC-III-QSAP, classificada à época dos fatos na Penitenciária II de São Vicente e, a penalidade de REPREENSÃO com base nos art. 251, inc. I, art. 252 e art. 253, em decorrência da violação aos deveres contidos no art. 241, inc. III, XIII e XIV, 256 inc. II e 257 inc. XIII, da Lei Estadual 10.261/68, com fundamento no art. 251, inc. I, art. 252 e art. 253, Lei 10.261/1968, alterada pela Lei Complementar 942/03, c.c o art. 10 inc. IX da Lei Federal 8429/92, assim como, DECLARANDO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ALEX HERBELA EZILIANI, RG.16.622.853-9, Agente de Segurança Penitenciária, classe II, do SQC-III-QSAP, em virtude de seu falecimento, conforme Atestado de Óbito, juntado às fls.261. abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h às 11h e das 13h às 15hm. – Advogados: Dr. Daniel Deperon de Macedo, OAB/SP 184.618, Dr. Clovis Moraes Borges, OAB/SP 223.239 e Fabio Adrian Noti Valério, OAB/SP 126.866, Willian Pamponet Alves OAB/SP 242.715, Eunice Teodora Jansen – OAB/SP 93.969, Silvana Teles OAB/SP 179.254, Wille Costa OAB/SP 224.072, Wilson Ferreira Barbosa OAB/SP 151.770 e Luciana Simone Simonato Fernandes – OAB/SP 188.522 – Republicado por ter saído com incorreções)

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