Confira as publicações do Diário Oficial de sábado (06/02)

0
36

 

Resolução SAP – 29, de 5-2-2016

 

Autoriza a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral a receber, por doação e sem encargos, bem móvel que especifica

 

O Secretário da Administração Penitenciária, conforme alínea “b” do inciso VI, do artigo 48 do Decreto 46.623, de 21-03-2002, resolve:

 

Artigo 1º – Fica a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral, autorizada a receber por doação e sem encargos, de Davi de Oliveira – CPF: 120.060.748-14 e RG: 19.991.936-7 SSP/SP, 01 Condicionador de Ar da marca Consul, 1800 BTUS, conforme Termo de Doação (fl. 05), do processo 716/2015.

 

Artigo 2º – O bem especificado no artigo 1º desta Resolução, é destinado ao Centro de Detenção Provisória “Dr. José Eduardo Mariz de Oliveira” de Caraguatatuba.

 

Artigo 3º – A Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral adotará as providências necessárias, visando a regularização contábil.

 

Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 


 

Resolução SAP – 30, de 5-2-2016

 

Autoriza a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral a receber, por doação e sem encargos, bem móvel que especifica

 

O Secretário da Administração Penitenciária, conforem alínea “b” do inciso VI, do artigo 48 do Decreto 46.623, de 21-03-2002 resolve:

 

Artigo 1º – Fica a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral, autorizada a receber por doação e sem encargos, de Douglas Silvestre Maranzate – CPF: 030.740.258-40 e RG: 8481140 SSP/SP, 01 Ar C 18.000 Consul CCI18 Frio 220V, conforme Termo de Doação (fl. 05), do processo 717/2015.

 

Artigo 2º – O bem especificado no artigo 1º desta Resolução, é destinado ao Centro de Detenção Provisória “Dr. José Eduardo Mariz de Oliveira” de Caraguatatuba.

 

Artigo 3º – A Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral adotará as providências necessárias, visando a regularização contábil.

 

Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 


 

Resolução SAP – 31, de 5-2-2016

 

Altera a Resolução SAP 124/2015, que designou Equipe de Fiscalização e Controle da Execução do Contrato CG 023/2015, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na execução de serviços de equipamentos de inspeção corporal para apoio a processos de segurança, nos Centros de Detenção Provisório I, II, III e IV de Pinheiros

 

O Secretário da Administração Penitenciária, considerando o Contrato CG 023/2015, firmado em 08-04-2015 com a empresa Nuctech do Brasil Ltda, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na execução de serviços de locação de equipamentos de inspeção corporal, para apoio a processos de segurança, nos Centros de Detenção Provisória I, II, III e IV de Pinheiros, resolve:

 

Artigo 1º – Alterar a Resolução SAP 124/2015, para substituir o gestor do Contrato CG 023/2015 e seu suplente pelos seguintes servidores:

 

I – Alfredo Donizeti Rodrigues de Souza, RG 9.513.579, Diretor Técnico II do Cento de Inteligência Penitenciária, do Departamento de Inteligência e Segurança da Administração Penitenciária, como Gestor do Contrato.

 

II – Francisco de Oliveira e Silva, RG 9.642.171-X, Diretor Técnico II do Centro de Segurança Penitenciária, do Departamento de Inteligência e Segurança da Administração Penitenciária, como suplente do Gestor.

 

Artigo 2º – O gestor e o suplente ora designados, juntamente com a Equipe de Fiscalização e Controle da Execução do Contrato, representam este Gabinete com as atribuições previstas no  artigo 67 e 73 da Lei Federal 8.666/93 para Recebimento, Fiscalização e Controle da Execução do Contrato supramencionado.

 

Artigo 3º – A presente Resolução não altera os demais membros da Equipe de Fiscalização e Controle da Execução do Contrato designados pela Resolução SAP 124/2015.

 

Artigo 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 


 

Resolução SAP – 32, de 5-2-2016

 

Altera a Resolução SAP-206/2013 e alterações, que designou Gestor e Equipe de Fiscalização e Controle da Execução do Contrato CG 67/2013 referente ao Processo SAP/GS 1148/2013

 

O Secretário da Administração Penitenciária, considerando o Contrato CG 67/2013, que tem por objeto a prestação de serviços contínuos de bloqueio de sinais de radiocomunicações – BSR, por meio de uma Solução de BSR, abrangendo todos os recursos logísticos, tecnológicos, infraestrutura necessários ao seu perfeito funcionamento nas dependências de unidades prisionais da SAP/SP, incluindo serviços técnicos especializados de instalação, ativação, configuração, serviços de manutenção preventiva e corretiva, suporte técnico, operação remota via software de gestão de monitoramento da solução dos sistemas de BSR, treinamento de integrantes da SAP, com atualizações tecnológicas do sistema, resolve:

 

Artigo 1º – Alterar a Resolução SAP-206/2013 e alterações, para substituir o gestor do Contrato CG 67/2013 e seu suplente pelos seguintes servidores:

 

I – Alfredo Donizeti Rodrigues de Souza, RG 9.513.579, Diretor Técnico II do Cento de Inteligência Penitenciária, do Departamento de Inteligência e Segurança da Administração Penitenciária, como Gestor;

 

II – Francisco de Oliveira e Silva, RG 9.642.171-X, Diretor Técnico II do Centro de Segurança Penitenciária, do Departamento de Inteligência e Segurança da Administração Penitenciária, como suplente do Gestor;

 

Artigo 2º – O gestor e o suplente ora designados, juntamente com a Equipe de Fiscalização e Controle da Execução do Contrato, representam este Gabinete com as atribuições previstas no artigo 67 e 73 da Lei Federal 8.666/93 para Recebimento, Fiscalização e Controle da Execução do Contrato supramencionado.

 

Artigo 3º – A presente Resolução não altera os demais membros da Equipe de Fiscalização e Controle da Execução do Contrato designados pela Resolução SAP-206/2013 e alterações.

 

Artigo 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 


 

Resolução SAP – 33, de 5-2-2016

 

Altera a Resolução SAP 211/2010 e alterações, que designou Comissão para fins de recebimento dos serviços de monitoramento eletrônico de sentenciados, referente ao Contrato CG 025/2010 – Processo SAP/GS 1103/2008

 

O Secretário da Administração Penitenciária resolve:

 

Artigo 1º – Alterar a Resolução SAP 211/2010 e alterações, para substituir o gestor do Contrato CG 67/2013 e seu suplente pelos seguintes servidores:

 

I – Alfredo Donizeti Rodrigues de Souza, RG 9.513.579, Diretor Técnico II do Cento de Inteligência Penitenciária, do Departamento de Inteligência e Segurança da Administração Penitenciária, como Gestor;

 

II – Francisco de Oliveira e Silva, RG 9.642.171-X, Diretor Técnico II do Centro de Segurança Penitenciária, do Departamento de Inteligência e Segurança da Administração Penitenciária, como suplente do Gestor;

 

Artigo 2º – O gestor e o suplente ora designados, juntamente com os demais membros da Comissão de recebimento dos serviços de monitoramento eletrônico de sentenciados, representam este Gabinete com as atribuições previstas no artigo 67 e 73 da Lei Federal 8.666/93 para Recebimento, Fiscalização e Controle da Execução do Contrato supramencionado.

 

Artigo 3º – A presente Resolução não altera os demais membros da Comissão designados pela Resolução SAP-211/2010 e alterações.

 

Artigo 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 


 

Resolução SAP – 34, de 5-2-2016

 

Dispõe sobre a constituição de Comissão Eleitoral visando a implantação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na sede da Pasta

 

O Secretário da Administração Penitenciária, considerando a Resolução SAP 06, 19-01-2010, resolve:

 

Artigo 1º – Constituir Comissão Eleitoral visando a implantação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na sede da Pasta.

 

Artigo 2º – Designar, como membros desta Comissão Eleitoral, de que trata o Artigo 1º desta resolução, os elencados na sequência, sob a presidência do primeiro:

 

I – Luiz Dantas Cruz Júnior, RG 8.273.653-4, Executivo Público, da Chefia de Gabinete;

 

II – Katia Aparecida dos Santos, RG 18.087.731-3, Diretor I, do Departamento de Recursos Humanos;

 

III – Marcos Bovolon, RG 6.967.065-1, Executivo Público, do Departamento de Tecnologia da Informação;

 

IV – Félix Raul Carrillo Vidal, RG 38.674.075-6, Arquiteto I, do Departamento de Engenharia;

 

V – Suely de Fátima Sensulini, RG 10.546.800-9, Assistente I, do Departamento de Administração.

 

Artigo 3º – A atribuição estabelecida aos integrantes do Grupo de Trabalho, de que trata o Artigo 1º desta resolução, deverá ser exercida sem prejuízo das demais inerentes às funções que desempenham e será considerada de caráter relevante ao serviço público.

 

Artigo 4º – Havendo necessidade, o Presidente da Comissão Eleitoral poderá solicitar a colaboração de outros servidores da Pasta.

 

Artigo 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua Publicação.

 


 

Resoluções de 5-2-2016

 

Proc.SAP/GS 324/11 – O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições, à vista das conclusões alçadas no Relatório Final nº 900/2015, elaborado pela d.Procuradora da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares do Estado (fls.110/115), acolhido pelo d.Procurador do Estado respondendo pelo Expediente da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares (fl.116), e no Parecer CJ nº 2481/2015, da d. Consultoria Jurídica da Pasta (fls.118/120), acolhido pela d. Procuradora do Estado Auxiliar da Chefia do referido Órgão Consultivo (fls. 121/122), nos autos do Processo SAP/GS nº 324/2011, APLICA ao servidor Carlos Alberto Coelho Bortoleto– RG.15.661.968-4, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, Nível lll do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos no Centro de Detenção Provisória “AEVP Renato Gonçalves Rodrigues” de Americana/SP, à pena de SUSPENSÃO DE 30 (trinta) DIAS, em mitigação a pena originária de DEMISSÃO, em decorrência de violação aos deveres contidos nos artigos 241, incisos Vl, Xlll, e XlV, da Lei 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar nº 942/03, com fundamento no artigo 251, inciso ll, e 254, “caput”, do mesmo Diploma Legal.

 

Proc.SAP/GS 791/14 – O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições, à vista das conclusões alçadas no RELATÓRIO FINAL PPD Nº 1011/2015, elaborado pelo d.Procurador da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares do Estado (fls.238/255), acolhido pelo d.Procurador do Estado respondendo pelo Expediente da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares (fl.256), e no Parecer CJ nº 2722/2015, da d.Consultoria Jurídica da Pasta (fls.258/263), acolhido pelo d. Procurador do Estado Auxiliar da Chefia do referido Órgão Consultivo (fls. 264), nos autos do Processo SAP/GS nº 791/2014, APLICA ao servidor Wanderley D’Aparecida- RG n°19.887.359, Agente de Segurança Penitenciária, classe V, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos no Centro de Progressão Penitenciária de Franco da Rocha, a pena de SUSPENSÃO DE 90 (noventa) DIAS, convertidos em MULTA, EM MITIGAÇÃO da pena inicialmente prevista, em decorrência de violação aos deveres contidos no artigo 241, incisos l, V, Xlll e XlV, c.c. artigo 256, inciso ll, da Lei 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar nº 942/03, com fundamento no artigo 251, inciso ll, c.c art. 254 “caput”, e parágrafo 2°, do mesmo Diploma Legal. Proc.SAP/GS 1649/12 – O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições, à vista das conclusões alçadas no RELATÓRIO FINAL Nº 1230/2015, elaborado pela d. Procuradora de Procedimentos Disciplinares do Estado (fls.627/633), acolhido pelo d. Procurador do Estado respondendo pelo Expediente da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares (fl.634), e no Parecer CJ nº 2524/2015, da d. Consultoria Jurídica da Pasta (fls.636/639), acolhido pelo d. Procurador do Estado Auxiliar da Chefia do referido Órgão Consultivo (fls. 640), nos autos do Processo SAP/GS nº 1649/2012, APLICA ao ex-servidor Elvis Cristiano de Souza– RG.n°25.474.852-1, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos no Centro de Progressão Penitenciária de São Miguel Paulista, a pena de SUSPENSÃO DE 60 (Sessenta) DIAS, em decorrência da violação dos deveres contidos no artigo, 241, incisos, lll e Xlll, c.c. artigo 256, inciso ll, da Lei Estadual n°10.261/68, com fundamento no artigo 251, inciso ll, c.c 254, “caput”, do mesmo Diploma Legal, com as alterações da Lei Complementar nº 942/03, ressalvando-se, porém que a noticiada exoneração a pedido do interessado do serviço público se deu em 17/04/2015, impossibilitando a aplicação dessa penalidade, sendo anotada em seu prontuário funcional, com o fim de resguardar a Administração de eventuais futuros interesses.

 


 

Despacho do Secretário, de 5-2-2016

 

Dispensando, à vista dos elementos de instrução dos autos, destacando-se o Parecer CJ 2824/2013 (fls. 135/141), da d. Consultoria Jurídica desta Pasta, a Informação UCRH 008/2016 (fls. 145/147), da Unidade Central de Recursos Humanos e o disposto no Despacho Normativo do Governador de 31-01-1986, a servidora CLÁUDIA MATTOS CAVALHERI, RG: 13.769.125-7, Agente Técnico de Assistência à Saúde (Psicólogo), do SQC-III-QSAP, classificada na Penitenciária II de Serra Azul, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, da reposição ao erário dos valores indevidamente percebidos a título de incorporação da gratificação de representação, por não se caracterizar a má fé da interessada.

 

 

 

Despachos do Secretário, de 5-2-2016

 

Proc. SAP/GS 324/11 – APLICANDO EM MITIGAÇÃO À PENA ORIGINÁRIA DE DEMISSÃO ao servidor Carlos Alberto Coelho Bortoleto– RG.15.661.968-4, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, Nível lll do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos no Centro de Detenção Provisória “AEVP Renato Gonçalves Rodrigues” de Americana/SP, a pena de SUSPENSÃO DE 30 (trinta) DIAS, com fundamento no art. 251, inc. ll, e 254, “caput”, da Lei 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar 942/03, em decorrência da violação aos deveres contidos no art.241, inc. Vl, Xlll, e XlV, do mesmo Diploma Legal. (Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h às 11h e das 13h às 15hm. – Advogados: Dra. Luciana Simone Simonato Fernandes- OAB/SP 188.522, Mauricio Mormile Setti- OAB/SP 162.195, Silvana Telles- OAB/SP 179.254, Eunice Teodora Jensen- OAB/SP 93.969).

 

Proc. SAP/GS 791/14 – APLICANDO em MITIGAÇÃO, da pena inicialmente prevista ao servidor Wanderley D’AparecidaRGn°19.887.359, Agente de Segurança Penitenciária, classe V, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos no Centro de Progressão Penitenciária de Franco da Rocha, a pena de SUSPENSÃO DE 90 DIAS, convertidos em MULTA, com fundamento no artigo 251, inciso ll, c.c 254 “caput”, parágrafo 2°, da Lei 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar 942/03, em decorrência da violação dos deveres contidos no artigo 241, incisos, l, V, Xlll e XlV, conforme dispõe o art. 256, inc. ll, da Lei 10.261/68. (Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h às 11h e das 13h às 15hm. – Advogados: Dr. Denis Ramos – OAB/SP 347.412, Silvana Teles-OAB/SP 179.254, Eunice Teodora Jensen-OAB/SP 93.969, Luciana Simone Simonato-OAB/SP 188.522, Wille Costa- OAB/SP 224.072, Wison Ferreira Barbosa-OAB/SP 151.770).

 

Proc. SAP/GS 1649/12 – APLICANDO em MITIGAÇÃO, da pena inicialmente prevista ao ex-servidor Elvis Cristiano de Souza– RG.n°25.474.852-1, Oficial Administrativo, do SQC-IIIQSAP, classificado à época dos fatos no Centro de Progressão Penitenciária de São Miguel Paulista, a pena de SUSPENSÃO DE 60 (Sessenta) DIAS, com fundamento no art. 251, inc. ll, c.c 254, “caput”, da Lei 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar 942/03, em decorrência da violação dos deveres contidos no art, 241, inc. lll e Xlll, c.c. artigo 256, inc. ll, ambos da Lei 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar 942/03, ressalvando-se, porém que a noticiada exoneração a pedido do interessado do serviço público se deu em 17-04-2015, impossibilitando a aplicação dessa penalidade, sendo anotada em seu prontuário funcional, com o fim de resguardar a Administração de eventuais futuros interesses. (Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h às 11h e das 13h às 15hm. – Advogado: Dr. Wilson Ferreira Barbosa – OAB/SP 151.770).

DEIXE UM COMENTÁRIO

Digite seu comentário!
Informe seu nome aqui

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.