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Resoluções de 19-2-2016

O Secretário da Administração Penitenciária nos termos do artigo 69 da Lei 10.261, de 28-10-1968, autoriza, sem ônus ao Estado, porém sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo, o afastamento de Alfredo Donizeti Rodrigues de Souza, RG 9.513.579-0, Diretor Substituto do Departamento de Inteligência e Segurança da Administração Penitenciária, para participar da Reunião Técnica, que será realizada, em Brasília – DF, nos dias 24 e 25-02-2016, promovido pela Diretoria de Políticas Penitenciárias, do Departamento Penitenciário Nacional – Depen, do Ministério da Justiça.

 

O Secretário da Administração Penitenciária nos termos do artigo 69 da Lei 10.261, de 28-10-1968, autoriza, sem ônus ao Estado, porém sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo, o afastamento de Ernesto Roberto Dobler, RG 46.159.639-8, Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do Centro de Detenção Provisória IV de Pinheiros, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo, para participar da Reunião Técnica, que será realizada, em Brasília – DF, nos dias 24 e 25-02-2016, promovido pela Diretoria de Políticas Penitenciárias, do Departamento Penitenciário Nacional – Depen, do Ministério da Justiça.

 


 

Despachos do Secretário, de 19-2-2016

 

Correio Eletrônico, de 19/2/16 – Autorizando em caráter excepcional, nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 8º do Decreto 48.292, de 02-12-2003, o servidor Antonio Benedito Pinto Ferreira, RG. 20.746.924, Oficial Operacional, lotado na Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, em Pirajuí, a perceber a título de diárias, quantia superior a 50% de sua retribuição mensal, respeitado o limite correspondente a 1 vez sua retribuição mensal, em razão de outras diárias já recebidas, nos dias 22 a 24-02-2016, com objetivo de conduzir veículo oficial, para efetuar o transporte de servidor para à Penitenciária de Paraguaçu Paulista e Penitenciária “Zwinglio Ferreira” de Presidente Venceslau.

 

Correio Eletrônico, de 18/2/16 – Autorizando em caráter excepcional, nos termos dos § 2º e 3º do artigo 8º do Dec.48.292/03, o servidor Danilo Rodrigo Silveira Rodrigues, RG. 34.240.335-7, Agente de Segurança Penitenciária de classe IV, da Penitenciária II de Guareí, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado, a perceber a título de diárias, quantia superior a 50% de sua retribuição mensal, respeitado o limite correspondente a 1 vez sua retribuição mensal, em razão de outras diárias já recebidas, nos dias de 22 a 26 e 29-02-2016, para prestar serviços junto à Penitenciária “Dr. Antônio de Souza Neto” de Sorocaba.

 

Correio Eletrônico, de 18/2/16 – Autorizando em caráter excepcional, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 8º do Dec.48.292/03, o servidor Juliano da Silva Damas, RG. 25.855.710-2, Agente de Segurança Penitenciária de classe V, classificado na Penitenciária “Joaquim de Sylos Cintra” de Casa Branca, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado, a perceber a título de diárias, quantia superior a 50% de sua retribuição mensal, respeitado o limite correspondente a 1 vez sua retribuição mensal, em razão de outras diárias já recebidas, nos períodos de 22 a 26 e 29-02-2016, para prestar serviços junto à Penitenciária “Dr. Antônio de Souza Neto” de Sorocaba.

 

Correio Eletrônico, de 18/2/16 – Autorizando em cará- ter excepcional, nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 8º do Dec.48.292/03, o servidor Marcelo Terra Suardi, RG. 19.294.414-9, Agente de Segurança Penitenciária de classe IV, classificado no Centro de Detenção Provisória de Capela do Alto, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado, a perceber a título de diárias, quantia superior a 50% de sua retribuição mensal, respeitado o limite correspondente a 1 vez sua retribuição mensal, em razão de outras diárias já recebidas, nos períodos de 22 a 26 e 29-02-2016, para prestar serviços junto à Penitenciária “Dr. Antônio de Souza Neto” de Sorocaba.

 

Correio Eletrônico, de 19/2/16 – Autorizando em caráter excepcional, nos termos dos § 2º e 3º do art. 8º do Dec. 48.292/03, o servidor Milton da Silva Vieira, RG. 10.998.707, Oficial Operacional, em exercício no Núcleo de Transporte, Manutenção, Segurança e Conservação na Sede desta Secretária, em São Paulo, a perceber a título de diárias, nos dias 25 a 26-02-2016, quantia superior a 50% de sua retribuição mensal, respeitado o limite correspondente a 1 vez sua retribuição mensal, em razão de outras diárias já recebidas, para conduzir veículo oficial, para transporte de servidor do Departamento de Engenharia, para a cidade de Guariba.

 


 

Resoluções de 19-2-2016

 

Promovendo:

à vista da decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança – Processo 482.01.2011.0031471-7 (Ordem 10.044/2011) e do Comunicado DRHU 01/2016, POR MERECIMENTO, a partir de 1-7-2011, da classe III para a classe IV, o Agente de Segurança Penitenciária PAULO HENRIQUE CELESTE, RG 20.004.155, nos termos do art 15 do Dec 50.820/2006, alterado pelo Dec 54.505/2009, em conformidade com o art 10 da LC 959/2004, alterada pela LC 1.060/2008, regulamentado pelo Decreto acima mencionado e homologado conforme despacho publicado em 21-1-2012.

 

à vista da decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança – Processo 482.01.2011.0031471-7 (Ordem 10.044/2011) e do Comunicado DRHU 05/2016, POR MERECIMENTO, a partir de 1-7-2015, da classe IV para a classe V, o Agente de Segurança Penitenciária PAULO HENRIQUE CELESTE, RG 20.004.155, nos termos do art 15 do Dec 50.820/2006, alterado pelo Dec 54.505/2009, em conformidade com o art 10 da LC 959/2004, alterada pela LC 1.060/2008, regulamentado pelo Decreto acima mencionado e homologado conforme despacho publicado em 19-12-2015.

 

à vista da decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança – Processo 1007977-94.2014.8.26.0047 e do Comunicado DRHU 06/2016, POR ANTIGUIDADE, a partir de 1-7-2014, da classe V para a classe VI, o Agente de Segurança Penitenciária MANOEL PEREIRA DE JESUS FILHO, RG 17.652.715-1, nos termos do art 15 do Dec 50.820/2006, alterado pelo Dec 54.505/2009, em conformidade com o art 9º da LC 959/2004, alterada pelas LCs 1.060/2008 e 1.246/2014, regulamentado pelo Decreto acima mencionado e homologado conforme despacho publicado em 16-1-2015 Tornando sem efeito:

 

à vista da decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança – Processo 482.01.2011.0031471-7 (Ordem 10.044/2011) e do Comunicado DRHU 03/2016, a Resolução SAP de 22, publicada em 23-1-2014, na parte em que promoveu por Merecimento, a partir de 1-7-2013, da classe III para a classe IV o Agente de Segurança Penitenciária PAULO HENRIQUE CELESTE, RG 20.004.155, nos termos do art 15 do Dec 50.820/2006, alterado pelo Dec 54.505/2009, em conformidade com o art 10 da LC 959/2004, alterada pela LC 1.060/2008, regulamentado pelo Decreto acima mencionado e homologado conforme despacho publicado em 22-1-2014.

 

à vista da decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança – Processo 1007977-94.2014.8.26.0047 e do Comunicado DRHU 07/2016, a Resolução SAP de 21, publicada em 22-12-2015, na parte em que promoveu por Merecimento, a partir de 1-7-2015, da classe V para a classe VI o Agente de Segurança Penitenciária MANOEL PEREIRA DE JESUS FILHO, RG 17.652.715-1, nos termos do art 15 do Dec 50.820/2006, alterado pelo Dec 54.505/2009, em conformidade com o art 10 da LC 959/2004, alterada pela LC 1.060/2008, regulamentado pelo Decreto acima mencionado e homologado conforme despacho publicado em 19-12-2015.

 


 

Portarias do Chefe de Gabinete, de 19-2-2016

 

Proc. SAP/GS 195/14 – O Chefe de Gabinete da Secretaria da Administração Penitenciária, no uso de suas atribuições legais e à vista das conclusões alçadas no Relatório Final nº 1240/2015, do D. Procurador do Estado (fls. 159/169), acolhido pelo D. Procurador do Estado, Respondendo pelo expediente da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares (fls. 170), nos autos do Processo SAP/GS n° 195/2014, APLICA ao servidor SANDRO CESAR MARQUES GUTIERREZ, RG. 23.788.392-2, Agente de Segurança Penitenciária, de Classe III, EFETIVO, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos, na Penitenciária I de Serra Azul, à pena de SUSPENSÃO POR 05 (CINCO) DIAS, dada a comprovação da infração ao artigo 241, incisos II, III, XII e XIII, da Lei nº 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar nº 942/03, com fundamento nos artigos 251, inciso II, e 254, “caput”, do mesmo Diploma Legal.

 

Proc. SAP/GS 897/13 – O Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, no uso de suas atribuições legais, e com base nas conclusões alçadas no Relatório Final nº 010/2016, elaborado pelo d. Procurador do Estado da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares (fls. 276/285), acolhido pelo d. Procurador de Estado Respondendo pelo Expediente do referido Órgão Administrativo Disciplinar (fls. 286), nos autos do Processo SAP/GS nº 897/2013, APLICA ao servidor MARCELO OTÁVIO DE SOUZA, RG. 28.093.183-9, Agente de Segurança Penitenciária, classe III, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos no Centro de Ressocialização de Birigui, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, em mitigação da pena inicialmente prevista, a penalidade de REPREENSÃO, dada a comprovação da infração estabelecida nos artigos 241, incisos XII e XIII e 242, inciso VI da Lei Estadual nº 10.261/68, com fundamento no artigo 251, inciso I, artigo 252 e artigo 253, do mesmo Diploma Legal, com as alterações da Lei Complementar nº 942/03.

 

Proc. SAP/GS 952/13 – O Chefe de Gabinete da Secretaria da Administração Penitenciária, no uso de suas atribuições legais, e com base nas conclusões alçadas no Relatório Final nº 1465/2015, da d. Procuradoria de Procedimentos Disciplinares (fls.129/136), acolhido pelo d.Procurador de Estado respondendo pelo expediente do referido Órgão Administrativo Disciplinar (fls.137), nos autos do Processo SAP/GS nº 952/2013, APLICA a servidora FABIANE CARLA RODRIGUES FERNANDES – RG 13.916.401-7, Agente Técnico de Assistência a Saúde (Assistente Social), do SQC-IIl-QSAP, EFETIVO, classificada quando dos fatos no Centro de Detenção Provisória de Campinas, a penalidade de 60 (sessenta) DIAS DE SUSPENSÃO, convertidos em multa, em decorrência da violação aos deveres contidos no artigo 241, incisos ll, III, Vl, Xll e Xlll da Lei nº 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar nº 942/03, com fundamento no artigo 251, inciso II, c.c. artigo 254, § 2º, do mesmo Diploma Legal.

 

Proc. SAP/GS 1800/13 – O Chefe de Gabinete da Secretaria da Administração Penitenciária, no uso de suas atribuições legais e à vista das conclusões alçadas no RELATÓRIO FINAL Nº 522/2015, do D. Procurador do Estado (fls. 164/169), acolhido pelo D. Procurador do Estado, Respondendo pelo expediente da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares (fls. 170), nos autos do Processo SAP/GS n° 1800/2013, APLICA ao servidor JOSÉ TERTO BEZERRA, RG. 14.159.016-6, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, de Nível III, do SQC-III-QSAP, prestando serviços à época dos fatos, no Centro de Ações de Segurança Hospitalar, e classificado no Centro de Detenção Provisória III de Pinheiros, em MITIGAÇÃO da pena inicialmente prevista, a penalidade de REPREENSÃO, em decorrência da violação dos deveres insertos no artigo 241, incisos III e XIII, da Lei nº 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar nº 942/03, c.c. artigo 12, inciso V, da Resolução SAP-89/12, com fundamento no artigo 251, inciso I, c.c. os artigos 252 e 253, da Lei nº 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar nº 942/03.

 


 

Despachos do Chefe de Gabinete, de 19-2-2016

 

Proc.SAP/GS 195/14 – APLICANDO ao servidor SANDRO CÉSAR MARQUES GUTIERREZ, RG. 23.788.392-2, Agente de Segurança Penitenciária, de Classe III, EFETIVO, do SQC-IIIQSAP, classificado à época dos fatos, na Penitenciária I de Serra Azul, à pena de SUSPENSÃO DE 05 (CINCO) DIAS, em decorrência da violação dos deveres contidos no art. 241, inc. II, III, XII e XIII, da Lei 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar 942/03, com fundamento nos art. 251, inc. II, 254 “caput”, do mesmo Diploma Legal. (Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h às 11h e das 13h às 15h. – Advogado: Dr. Paulo Eduardo Villaça Zogheib – OAB/SP 185.526).

 

Proc.SAP/GS 278/13 – ABSOLVENDO o ex-servidor AMAIRTO HENRIQUE DE MENEZES PEREIRA, RG. 32.926.742-5, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, de Nível III, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos na Penitenciária “DR. Sebastião Martins Silveira” de Araraquara, do ilícito administrativo imputado na PORTARIA 580/2014 (fls. 38/40). (Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h às 11h e das 13h às 15hm. – Advogados: Dr. Mário Sérgio Speretta – OAB/SP 82.490, Rafael Luiz Speretta – OAB/SP 268.141, Otavio Augusto de França Pires – OAB/SP 302.089 e Angélica Ferreira Haddad – OAB/SP289.641).

 

Proc.SAP/GS 897/13 – APLICANDO ao servidor MARCELO OTÁVIO DE SOUZA, RG. 28.093.183-9, Agente de Segurança Penitenciária, classe III, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos no Centro de Ressocialização de Birigui, em mitigação da pena inicialmente prevista, a penalidade de REPREENSÃO, dada a comprovação da infração estabelecida nos artigos 241, incisos XII e XIII, e 242, inciso VI, da Lei Estadual 10.261/68, com fundamento no art. 251, inciso I, art. 252 e art. 253, do mesmo Diploma Legal, com as alterações da Lei Complementar 942/03. (Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h às 11h e das 13h às 15hhs. – Advogados: Drs. Bruna Fortuna de Oliveira Neves, OAB/SP 353.159, Camila Gomes Fragnam, OAB/SP 300.236, Caroline Henrique de Oliveira, OAB/SP 302.036).

 

Proc.SAP/GS 952/13 – APLICANDO a servidora Fabiane Carla Rodrigues Fernandes – RG 13.916.401-7,, Agente Técnico de Assistência à Saúde (Assistente Social), do SQC-III-SAP, EFETIVO, classificada quando dos fatos no Centro de Detenção Provisória de Campinas, a penalidade de SUSPENSÃO por 60(sessenta) dias, convertidos em multa em decorrência da violação do art. 241, inc. II, III, VI, XII e XIII da Lei 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar 942/2013, com fundamento no artigo 251, inciso II, c.c. artigo 254, § 2º, do mesmo diploma Legal. (Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h às 11h e das 13h às 15hhs. – Advogados: Dr. Eduardo Meirelles Grecco – OAB/SP 224.888, e Dra. Camila Pinheiro Cardoso – OAB/SP 351.070).

 

Proc.SAP/GS 1636/12 – ABSOLVENDO a servidora ANDRÉIA REGINA GOMES DE MELO, RG. 25.148.051-3, Agente de Segurança Penitenciária, de Classe III, EFETIVO, do SQC-III-QSAP, classificada na época dos fatos, no Centro de Ressocialização Feminino de Araraquara, do ilícito administrativo imputado na PORTARIA PPD/SAP 636/2014 (fls. 33/34). (Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h às 11h e das 13h às 15h – Advogadas: Dra. Caroline Henrique de Oliveira – OAB/SP 302.036, Dra. Ana Nery Poloni – OAB/SP 216.624 e Dra. Camila Gomes Fragnan – OAB/SP 300.236).

 

Proc.SAP/GS 1800/13 – APLICANDO ao servidor JOSÉ TERTO BEZERRA, RG. 14.159.016-6, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, de Nível III, do SQC-III-QSAP, prestando serviços à época dos fatos, no Centro de Ações de Segurança Hospitalar e classificado no Centro de Detenção Provisória III de Pinheiros, em mitigação da pena prevista, a penalidade de REPREENSÃO, em decorrência da violação dos deveres contidos no art. 241, inc. III e XIII, da Lei 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar 942/03, c.c. art. 12, inc. V, da Resolução SAP-89/12, com fundamento no art. 251, inc. I, c.c. os art. 252 e 253, do mesmo Diploma Legal. (Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h às 11h e das 13h às 15h. – Advogado: Dr. Durval Ferratoni – OAB/SP 111.086).

 

Proc.SAP/GS 1935/13 – ABSOLVENDO a servidora SILVIA LOPES, RG. 16.268.351, Oficial Administrativo, do SQF-II-QSAP, classificada na época dos fatos, na Penitenciária de Assis, do ilícito administrativo imputado na PORTARIA 349/2014 (fls. 70/73). (Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h às 11h e das 13h às 15h. – Advogados: Dr. Wille Costa – OAB/SP 224.072, Dra. Luciana Simone Simonato Fernandes – OAB/SP 188.522, Dr. Wilson Ferreira Barbosa- OAB/SP 151.770, Dr. Willian Pamponet Alves – OAB/SP 242.715, Dra. Eunice Teodora Jensen – OAB/SP 93.969 e Dra. Silvana Telles – OAB/SP 179.254).

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