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Despacho do Secretário, de 26-2-2016

Of.CRO 075/16 – Autorizando em caráter excepcional, nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 8º do Decreto 48.292, de 02-12- 2003, o servidor César Bolonhesi Alexandre, RG. 48.497.278-9, Assistente Técnico I, lotado na Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, em Presidente Venceslau, a perceber a título de diárias no período de 28 a 29-02-2016, quantia superior a 50% de sua retribuição mensal, respeitado o limite correspondente a 1 vez sua retribuição mensal, em razão de outras diárias já recebidas, em virtude de participar de Reunião junto ao Departamento de Engenharia, na cidade de São Paulo.

 


 

Resoluções de 26-2-2016

 

Concedendo:

 

Com fundamento nos arts 7º e 9º do Dec 53.966/2009, nos períodos de 17 a 31-7 e de 3 a 17-11-2015, a AFONSO BRÁS FERREIRA, RG. 8.080.651-X, Agente de Segurança Penitenciária de Classe VII, do SQF-II-QSAP, pela substituição no exercício da função de serviço público de Diretor Técnico II, do Centro de Ressocialização de Araraquara, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, por motivo de Férias e licença-prêmio do Titular, a gratificação mensal, a Título de Representação, de acordo com a alínea “k” inc II, art 2º, do Decreto acima mencionado, calculada mediante a aplicação do coeficiente de 5,00 (cinco inteiros), sobre o valor da Unidade Básica de Valor – UBV, instituída pelo art 33, da LC 1080/2008. (Proc. 003/2009 CR ARAR)

 

Com fundamento nos arts 1º e 3º da LC 842/98, com modificações introduzidas pelas LCs 1.116/2010 e 1.246/2014, e no art 1º do Dec 56.080/2010, nos períodos de 17 a 31-7 e de 3 a 17-11-2015, a AFONSO BRÁS FERREIRA, RG. 8.080.651-X, Agente de Segurança Penitenciária de Classe VII, do SQF-II-QSAP, pela substituição no exercício da função de serviço público de Diretor Técnico II, do Centro de Ressocialização de Araraquara, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, por motivo de Férias e licença-prêmio do Titular, a Gratificação por Comando de Unidade Prisional – COMP I (Proc. 003/2009 CR ARAR).

 

Com fundamento no inc. II, art. 3º do Dec. 53.966/2009, a partir das datas mencionadas, aos interessados a seguir relacionados, a gratificação mensal a Título de Representação, de acordo com alínea “i”, inc II, art 2º, do Decreto acima mencionado, calculada mediante a aplicação do coeficiente de 6,45 (seis inteiros e quarenta e cinco centésimos), sobre o valor da Unidade Básica de Valor – UBV, instituída pelo art 33, da LC 1.080/2008:

 

no período de 11 a 25-1-2016, a ELCIO FRED MORAIS RODRIGUES, RG. 26.112.282-4, Agente de Segurança Penitenciária de Classe III, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Detenção Provisória Chácara Belém I, pela substituição no exercício da função de serviço público de Diretor Técnico III, do Centro de Detenção Provisória de Franco da Rocha, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo, por motivo de Férias do Titular.

 

no período de 2 a 16-10-2015, a APARECIDO CESAR FERNANDES DOS SANTOS, RG. 20.244.623, Agente de Segurança Penitenciária de Classe VII, do SQC-III-QSAP, pela substituição no exercício da função de serviço público de Diretor Técnico III, da Penitenciária de Paraguaçu Paulista, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, por motivo de Férias do Titular. (Proc. 225/2002 – P PARPAU).

 

Com fundamento nos arts 1º e 3º da LC 842/98, com modificações introduzidas pelas LCs 1.116/2010 e 1.246/2014, e no art 1º do Dec 56.080/2010, a partir das datas e períodos mencionados, aos interessados a seguir relacionados, a Gratificação por Comando de Unidade Prisional – COMP II:

 

no período de 11 a 25-1-2016, a ELCIO FRED MORAIS RODRIGUES, RG. 26.112.282-4, Agente de Segurança Penitenciária de Classe III, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Detenção Provisória Chácara Belém I, pela substituição no exercício da função de serviço público de Diretor Técnico III, do Centro de Detenção Provisória de Franco da Rocha, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo, por motivo de Férias do Titular.

 

no período de 2 a 16-10-2015, a APARECIDO CESAR FERNANDES DOS SANTOS, RG. 20.244.623, Agente de Segurança Penitenciária de Classe VII, do SQC-III-QSAP, pela substituição no exercício da função de serviço público de Diretor Técnico III, da Penitenciária de Paraguaçu Paulista, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, por motivo de Férias do Titular (Proc. 225/2002 – P PARPAU).

 


 

Resoluções de 26-2-2016

 

Proc. SAP/GS 593/09 – O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições, à vista das conclusões alçadas no Despacho do D. Procurador do Estado, respondendo pelo expediente da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares (fls. 128/129), e no PARECER CJ/SAP nº 2717/2015, da D. Procuradora do Estado (fls. 134/137), acolhido pelo D. Procurador do Estado, Auxiliar da Chefia da Consultoria Jurídica da Pasta (fls. 138/139), nos autos do Processo SAP/GS nº 593/2009, APLICA ao ex-servidor MISAEL DOMINGOS DOS SANTOS, RG. 28.478.306-7, Agente de Segurança Penitenciária, de Classe II, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos, na Penitenciária I de Serra Azul, à pena de DEMISSÃO, dada a comprovação da infração estabelecida nos artigos 241, incisos II, III, XII, XIII e XIV, e artigo 256, inciso II, ambos, da Lei Estadual nº 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar nº 942/03, com fundamento nos artigos 251, inciso IV, 263, e 307, Parágrafo único, do mesmo Diploma Legal, caso não tivesse, precedentemente, sido exonerado a pedido, conforme publicação no DOE de 04/08/2011, razão pela qual, deixo de lhe aplicar a referida penalidade, determinando, entretanto, a anotação deste decisório em seu prontuário funcional, a fim de resguardar eventuais futuros interesses da Administração Pública.

 

Proc. SAP/GS 1274/10 – O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, com base nas conclusões alçadas no RELATÓRIO Nº 775/2014, do D. Procurador do Estado (fls. 147/153), acolhido pelo D. Procurador do Estado, Respondendo pelo Expediente da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares (fl. 154), e, no PARECER CJ/SAP nº 2659/2015 (fls. 178/181), da D. Procuradora do Estado, acolhido pelo D. Procurador do Estado, Auxiliar da Chefia da Consultoria Jurídica da Pasta (fl. 182), nos autos do Processo SAP/GS nº 1274/2010, APLICA ao servidor SIDNEI SANTOS RODRIGUES, RG. 29.410.224-3, Agente de Segurança Penitenciária Classe III, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos na Penitenciária I de Guarei SUSPENSÃO POR 30 (trinta) DIAS, CONVERTIDOS EM MULTA, com fundamento no artigo 251, inciso II, c.c. o artigo 254, §, da Lei nº 10.261/68, alterada pela Lei Complementar nº 942/2003, em decorrência da violação dos deveres contidos no artigo 241, incisos XIII e XIV, c.c. o artigo 256, inciso II, todos, do mesmo Diploma Legal.

 

Proc. SAP/GS 1477/10 – O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições, à vista das conclusões alçadas no RELATÓRIO PPD nº 317/2015 (fls. 181/186), do D. Procurador do Estado, acolhido pelo D. Procurador do Estado, Respondendo pelo expediente da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares (fls. 187), e no PARECER CJ/SAP nº 784/2015, da D. Procuradora do Estado (fls. 189/192), acolhido pela D. Procuradora do Estado, Auxiliar da Chefia da Consultoria Jurídica desta Pasta (fls. 193), nos autos do Processo SAP/GS nº 1477/2010, APLICA ao ex-servidor ELTON ANDRADE MAIA, RG. 24.709.207-1, Agente de Segurança Penitenciária, de Classe I, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos no Centro de Detenção Provisória de Diadema, à pena de SUSPENSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS, dada a comprovação da infração estabelecida no artigo 44, inciso III, da Lei Complementar nº 207/79, c.c. os artigos 171 e 241, inciso XIII, o que configura procedimento irregular de natureza grave, previsto no artigo 256, inciso II, da Lei Estadual nº 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar nº 942/03, com fundamento no artigo 251, inciso II, c.c. artigos 252, 254, “caput”, do mesmo Diploma Legal, caso não tivesse sido precedentemente exonerado a pedido, conforme publicação no DOE de 27/05/2010, motivo pelo qual deixo de aplicar a referida penalidade, fazendo apenas constar no prontuário funcional do ex-servidor, visando resguardar eventuais futuros interesses pela Administração.

 


 

Despachos do Secretário, de 26-2-2016

 

Proc. SAP/GS 516/11 – NÃO CONHECENDO do recurso interposto pela interessada CLEUSA MARIA DE DEUS, RG. 50.737.882-9 (fls. 306/307), em virtude de sua INTEMPESTIVIDADE, uma vez que não foi observado o prazo previsto no § 1º do artigo 312, da Lei 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar 942/03.Isto posto, nos termos do parágrafo 4º, do artigo 312, da Lei 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar 942/2003, submeto a matéria ao reexame do superior hierárquico, com proposta de não conhecimento do apelo. (Intime-se – Advogado: Dr. Antonio Calil de Melo – OAB/SP 93.688).

 

Proc. SAP/GS 593/09 – APLICO ao ex-servidor MISAEL DOMINGOS DOS SANTOS, RG. 28.478.306-7, Agente de Segurança Penitenciária, de Classe II, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos, na Penitenciária I de Serra Azul, a pena de DEMISSÃO, dada a comprovação da infração estabelecida nos artigos 241, incisos II, III, XII, XIII e XIV e 256, inciso II, ambos da Lei Estadual 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar 942/03, com fundamento no artigo 251, inciso IV, c.c. o artigo 263 e 307, parágrafo único, do mesmo Diploma Legal, caso não tivesse, precedentemente, sido exonerado a pedido, conforme publicação no D.O. de 04-08-2011, razão pela qual deixo de lhe aplicar a referida penalidade, determinando, entretanto, a anotação deste decisório em seu prontuário funcional, a fim de resguardar eventuais futuros interesses da Administração Pública. Publique-se e Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório no período compreendido das 09h às 11h e das 13h às 15hhs. (Processo SAP/GS 593/2009 – Advogados: Dr. Willian Pamponet Alves – OAB/SP 242.715, Dr. Wille Costa – OAB/SP 224.072, Dra. Eunice Teodora Jensen – OAB/SP 93.969, Dr. Wilson Ferreira Barbosa – OAB/SP 151.770 e Dra. Luciana Simone Simonato Fernandes – OAB/SP 188.522).

 

Proc. SAP/GS 1274/10 – APLICANDO, em MITIGAÇÃO da pena inicialmente prevista, ao servidor SIDNEI SANTOS RODRIGUES, RG. 29.410.224-3, Agente de Segurança Penitenciária Classe III, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos na Penitenciária I de Guarei, a penalidade de SUSPENSÃO POR 30 (trinta) DIAS, CONVERTIDOS EM MULTA com fundamento no artigo 251, inciso II, c.c. o art. 254, §2º, da Lei 10.261/68, alterada pela Lei Complementar 942/2003, em decorrência da violação dos deveres contidos no art. 241, inc. XIII e XIV, c.c. o art.256, inc. II, todos, do mesmo Diploma Legal. (Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório no período compreendido das 09h às 11h e das 13h às 15hhs. – Advogado: Dr. Gerson Natal Cazaça – OAB/SP 127.670).

 

Proc. SAP/GS 1282/14 – RECONHECENDO que o feito foi alcançado pela EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em virtude do falecimento do servidor JOÃO CARLOS LUCAS CARDOSO, RG. 29.325.405-9, conforme cópia da Certidão de Óbito, anexada às fls. 140, ocorrido na data de 10-02-2015, em observância ao disposto no art. 107, inc. I, do Código Penal, razão pela qual determino o ARQUIVAMENTO dos autos do Processo SAP/GS 1282/2014, instaurado em face do interessado:- JOÃO CARLOS LUCAS CARDOSO, RG. 29.325.405-9, Agente de Segurança Penitenciária, de Classe IV, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos, na Penitenciária de Lucélia

 

Proc. SAP/GS 1444/08 – DECLARANDO a EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em relação à servidora MARLY BONFIM – RG 20.955.034, Agente de Segurança Penitenciária, de Classe III, Efetivo, do SQC-III-QSAP, classificada à época dos fatos no Centro de Detenção Provisória de Praia Grande, em virtude da ocorrência da litispendência com o contido nos autos do processo SAP/GS 610/2009, com fundamento no artigo 267, inciso V, segunda parte, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao presente caso; e em relação ao servidor THIAGO DOS SANTOS RICHARD – RG 41.418.136-0, Agente de Segurança Penitenciária, de Classe I, Efetivo, do SQCIII-QSAP, classificado à época dos fatos no Centro de Detenção Provisória de Praia Grande, em virtude da sua ilegitimidade passiva, com fundamento no artigo 267, inciso VI, segunda parte, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente, haja vista existir prova de que o servidor não concorreu para a infração penal – inciso IV do artigo 386 do Código de Processo Penal e determino o ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, procedendo-se as anotações necessárias nos assentamentos individuais de ambos os servidores. (Intime-se. Abrindo-se vista dos autos em cartório, no período das 09h às 11h e das 13h às 15h, no Núcleo de Apoio Administrativo da Chefia de Gabinete. Na sequência, encaminhe-se ao Departamento de Recursos Humanos da Pasta, para as anotações e fins de sua competência, após, ao arquivo. – Advogados: Dr. Jaime Alejandro Motta Salazar – OAB/SP 162.029, Dr. Rafael Gomes Correa – OAB/SP 162.029 e Dra. Caroline Henrique de Oliveira, OAB/SP 302.036).

 


 

Despacho do Chefe de Gabinete, de 26-2-2016

 

Proc.SAP/GS 150/14 – ABSOLVENDO o servidor THIAGO HARTWIN JOSE CORREA, RG. 8.800.863-4, Agente de Segurança Penitenciária, de Classe III, EFETIVO, do SQC-III-QSAP, classificado na época dos fatos, no Centro de Detenção Provisória de Diadema, do ilícito administrativo imputado na PORTARIA 364/2014 (fls. 161/165). (Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h às 11h e das 13h às 15h. – Advogados: Dra. Eunice Teodora Jensen – OAB/SP 93.969, Dra. Silvana Telles – OAB/SP 179.254, Dra. Luciana Simone Simonato Fernandes – OAB/SP 188.522, Dr. Wille Costa – OAB/SP 224.072, Dr. Wilson Ferreira Barbosa – OAB/SP 151.770 e Dr. Willian Pamponet Alves – OAB/SP 242.715).

 


 

Comunicados

 

Indicando: Nos termos dos arts. 78 e 79 do Dec 42.850/63, os servidores abaixo relacionados para substituir, nos casos de impedimento legais e temporários, os titulares de cargo e ou designados para funções de comando, nos termos da legislação vigente:

 

Unidade – Cargo/Função de Comando Titular – Designado – Substituto I – Substituto II

 

GABINETE DO SECRETÁRIO E ASSESSORIAS – CENTRO DE AÇÕES DE SEGURANÇA HOSPITALAR

 

01-07.1.3 – Núcleo de Segurança Turno III – Diretor de Serviço – RG. 8.463.939-8, JOSÉ MANOEL LEITE, 1º) RG. 5.066.492- X, Wilson Roberto Barreira. Relação válida a partir de 4-1-2016.

 

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO

 

04-11 – Penitenciária “Dr. Antonio de Souza Neto” de Sorocaba – Diretor Técnico III – RG. 28.415.263-8, MARCELO SERRONI PERSIKE, 1º) RG. 27.852.189-7, Marcio José Vieira, 2º) 30.231.014-9, Ederson Nogueira Caires Relação válida a partir de 21-12-2015. (Proc. 050/2014 – P SOR)

 


 

Retificação

 

Nos termos dos arts. 78 e 79 do Dec 42.850/63, o Comunicado de 1º, publicado em 2-2, e republicado em 5-2-2016, que indicou os servidores abaixo relacionados para substituir, nos casos de impedimento legais e temporários, os titulares de cargo e ou designados para funções de comando, nos termos da legislação vigente, para declarar que a viência correta é a partir de 7-1-2016, e não como constou.

 

Unidade – Cargo/Função de Comando Titular – Designado – Substituto I – Substituto II

 

ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA “DR. LUIZ CAMARGO WOLFMANN”

 

01-05.7.4.1 – Núcleo de Coordenação da Região Oeste – Diretor Técnico I – RG. 13.550.377-2, VALÉRIA RONCATTI SILVA DE SÁ, 1º) RG. 6.789.288-7, Marilisa da Silva Babetto, 2º) 46.262.362-2, Hellen Cristina da Silva. (Ofício 010/2016 – EAP)

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