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Resolução SAP – 39, de 23-2-2016

 

Autoriza a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado a receber, por doação e sem encargos, bem móvel que especifica

 

O Secretário da Administração Penitenciária, conforme alínea “b” do inciso VI, do artigo 48 do Decreto 46.623, de 21-03-2002 resolve:

 

Artigo 1º – Fica a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, autorizada a receber por doação e sem encargos, de Carlos Ednaldo da Silva– CPF: 041.775.581-33 e RG: 58.924.951-4 SSP/SP, 1 Freezer 488L, conforme Termo de Doação (fls. 07), do processo 001.2016 – Crarac.

 

Artigo 2º – O bem especificado no artigo 1º desta Resolução, é destinado ao Centro de Ressocialização de Araçatuba. Artigo 3º – A Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado adotará as providências necessárias, visando a regularização contábil.

 

Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua

publicação.

 


 

Portarias do Chefe de Gabinete, de 23-2-2016

 

Proc.SAP/GS 122/14 – O Chefe de Gabinete da Secretaria da Administração Penitenciária, no uso de suas atribuições legais e à vista das conclusões alçadas no Relatório Final 166/2016, do D. Procurador do Estado (fls. 117/122-verso), acolhido pelo D. Procurador do Estado, Respondendo pelo expediente da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares (fls. 123), nos autos do Processo SAP/GS 122/2014, APLICA ao servidor VALDIR JOSÉ SORBA, RG. 9.340.003-2, Agente de Segurança Penitenciária, de Classe V, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos na Penitenciária “Nelson Marcondes do Amaral” de Avaré, em MITIGAÇÃO da pena inicialmente prevista, a penalidade de REPREENSÃO, em decorrência da violação dos deveres insertos no artigo 241, inciso IX, da Lei 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar 942/03, com fundamento no artigo 251, inciso I, c.c. os artigos 252 e 253, do mesmo Diploma Legal.

 

Proc.SAP/GS 592/13 – O Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, no uso de suas atribuições legais, e com base nas conclusões alçadas no Relatório Final 1516/2015, elaborado pela d. Procuradora do Estado da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares (fls. 140/142), acolhido pelo d. Procurador de Estado Respondendo pelo Expediente do referido Órgão Administrativo Disciplinar (fls. 143), nos autos do Processo SAP/GS 592/2013, APLICA ao servidor BRUNO SEMENSATO DE CARVALHO, Agente de Segurança Penitenciária, classe III, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos na Penitenciária II de Serra Azul, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, em mitigação da pena inicialmente prevista, a penalidade de REPREENSÃO, dada a comprovação da infração estabelecida no artigo 241, incisos III e XIII, da Lei Estadual 10.261/68, com fundamento no artigo 251, inciso I, artigo 252 e artigo 253, do mesmo Diploma Legal, com as alterações da Lei Complementar 942/03.

 

Proc.SAP/GS 1388/13 – O Chefe de Gabinete da Secretaria da Administração Penitenciária, no uso de suas atribuições legais e à vista das conclusões alçadas no Relatório Final 104/2016 da D. Procuradoria de Procedimentos Disciplinares (fls. 182/186), nos autos do Processo SAP/GS 1388/2013, APLICA ao servidor NATANAEL MATOS ROMÃO, RG. 23.259.731-5, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária de Nível II, do SQC-III-QSAP; e ao ex-servidor ANTONIO COCENZA ARAUJO MACEDO, RG. 33.147.629-0, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária de Nível II, do SQC-III-QSAP; ambos classificados à época dos fatos, na Penitenciária Feminina de Campinas; a pena de SUSPENSÃO POR 15 (QUINZE) DIAS, com fundamento no artigo 251, inciso II, 254, “caput”, todos da Lei 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar 942/03, em decorrência da violação dos deveres contidos nos artigos 241, incisos XII, XIII e XIV, e 242, inciso VI, do mesmo Diploma Legal, por comprovada a imputação descrita na Portaria Inaugural de fls. 77/80; devendo apenas constar do assentamento individual do ex-servidor, tendo em vista que foi demitido, conforme publicação no D.O. de 09-09-2014.

 

Proc.SAP/GS 1801/13 – O Chefe de Gabinete da Secretaria da Administração Penitenciária, no uso de suas atribuições legais, e com base nas conclusões alçadas no Relatório Final 03/2016, da d. Procuradoria de Procedimentos Disciplinares (fls.80/81), acolhido pelo d.Procurador de Estado respondendo pelo expediente do referido Órgão Administrativo Disciplinar (fls.82), nos autos do Processo SAP/GS 1801/2013, APLICA ao servidor Carlos Alberto Coelho Bortoleto – RG. 15.661.968-4, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, nível III, do SQCIIl-QSAP, classificado quando dos fatos no Centro de Detenção Provisória de Americana, a penalidade de SUSPENSÃO por 30 (trinta) dias, em decorrência da violação aos deveres contidos no artigo 241, incisos III e Xlll da Lei 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar 942/03, c.c. artigo 12, inciso III, da Resolução SAP 89 de 24-04-2012, com fundamento nos artigos 251, inciso II e 254, “caput” da Lei 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar 942/03.

 


 

Despachos do Chefe de Gabinete, de 23-2-2016

 

Proc.SAP/GS 122/14 – APLICANDO ao servidor VALDIR JOSÉ SORBA, RG. 9.340.003-2, Agente de Segurança Penitenciária, de Classe V, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos na Penitenciária “Nelson Marcondes do Amaral” de Avaré, em mitigação da pena prevista, a penalidade de REPREENSÃO, em decorrência da violação dos deveres contidos no art. 241, inc. IX, da Lei 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar 942/03, com fundamento no art. 251, inc. I, c.c. os art. 252 e 253, do mesmo Diploma Legal. (Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h às 11h e das 13h às 15h. – Advogadas: Dra. Camila Gomes Fragnan – OAB/SP 300.236, Dra. Caroline Henrique de Oliveira – OAB/SP 302.036 e Dra. Ana Nery Poloni – OAB/SP 216.624).

 

Proc.SAP/GS 412/13 – ABSOLVENDO o servidor ROBERTO GARCIA TRETTEL – RG 15.818.522-5, Agente de Segurança Penitenciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP classificado à época dos fatos, na Penitenciária de Assis, dos ilícitos administrativos descritos na referida Portaria Inaugural. (Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h às 11h e das 13h às 15hm. – Advogados: Dra. Tatiana Pontes Aguiar – OAB/SP 230.485, Dr. Rodrigo Silvio Ribeiro Sardinha– OAB/SP 142.677 e Dr.Everton Ribeiro da Silva– OAB/SP 341.477).

 

Proc.SAP/GS 592/13 – APLICANDO ao servidor BRUNO SEMENSATO DE CARVALHO, Agente de Segurança Penitenciária, classe III, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos na Penitenciária II de Serra Azul, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, em mitigação da pena inicialmente prevista, a penalidade de REPREENSÃO, dada a comprovação da infração estabelecida no art. 241, inc. III e XIII, da Lei Estadual 10.261/68, com fundamento no art. 251, inc. I, art. 252 e art. 253, do mesmo Diploma Legal, com as alterações da Lei Complementar 942/03. Publique-se e intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h às 11h e das 13h às 15hhs. (Processo SAP/GS n? 592/2013 – Advogada: Dra. Luciana Simone Simonato Fernandes OAB/SP 188.522, Dr. Wille Costa, OAB/SP 224.072, Dr. Wilson Ferreira Barbosa, OAB/SP 151.770, D.ra Eunice Teodora Jensen, OAB 93.969 e Dr. Denis Ramos, OAB/SP 347.412.).

 

Proc.SAP/GS 888/13 – ABSOLVENDO o servidor JAIR DOUGLAS RIBEIRO, RG 32.061.080-9, Agente de Segurança Penitenciária de Classe IV do SQC-III-QSAP, classificado a época dos fatos na Penitenciária “Odete Leite de Campos Critter” de Hortolândia, do ilícito administrativo imputado na PORTARIA 1371/2014 (fls. 53/55). (Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h às 11h e das 13h às 15hm. – Advogados: Drs. Rodrigo Silvio Ribeiro Sardinha – OAB/SP 142.677, Tatiana Pontes Aguiar – OAB/SP 230.485 e Everton Ribeiro Silva, – OAB 341.477).

 

Proc.SAP/GS 1388/13 – APLICANDO ao servidor NATANAEL MATOS ROMÃO, RG. 23.259.731-5, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária de Nível II, do SQC-III-QSAP; e ao ex-servidor ANTONIO COCENZA ARAUJO MACEDO, RG. 33.147.629-0, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária de Nível II, do SQC-III-QSAP; ambos classificados à época dos fatos, na Penitenciária Feminina de Campinas; a pena de SUSPENSÃO POR 15 (QUINZE) DIAS, com fundamento no art. 251, inc. II, 254, “caput”, todos da Lei 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar 942/03, em decorrência da violação dos deveres contidos nos art. 241, inc. XII, XIII e XIV, e 242, inc.VI, do mesmo Diploma Legal; devendo apenas constar do assentamento individual do ex-servidor, tendo em vista que foi demitido, conforme publicação no D.O. de 09-09-2014. (Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h às 11h e das 13h às 15hm. – Advogados: Dra. Eunice Teodora Jensen – OAB/SP 93.969, Dr. Wille Costa – OAB/SP 224.072, Dr. Wilson Ferreira Barbosa – OAB/SP 151.770, Dr. Willian Pamponet Alves – OAB/SP 242.715, Dra. Silvana Teles – OAB/SP 179.254, Dra. Luciana Simone Simonato Fernandes – OAB/SP 188.522, Dr. Denis Ramos – OAB/SP 347.412, Dr. Alexandre Alves de Godoy – OAB/SP 157.322, Dr. John Patrick Breman – OAB/SP 262.667, Dr. Adilson Suli Yaguinuma – OAB/SP 180.539 e Dr. Nelci Mariscal do Nascimento Yaguinuma – OAB/SP 337.159).

 

Proc.SAP/GS 1801/13 – APLICANDO, ao servidor, Carlos Alberto Coelho Bortoleto – RG 15.661.968-4, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, nível III, do SQC-IIl-QSAP, classificado quando dos fatos no Centro de Detenção Provisória de Americana, a penalidade de SUSPENSÃO por 30(trinta) dias, em decorrência da violação aos deveres contidos no art. 241, inc. III e XIII, da Lei 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar 942/03, c.c. art. 12, inc. III da Resolução SAP 89 de 24-04-2012, com fundamento no art. 251, II e art. 254, “caput”, da Lei 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar 942/03. (Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h às 11h e das 13h às 15hhs. – Advogados: Drs. Luciana Simone Simonato Fernandes– OAB/SP 188.522, Dr. Wille Costa – OAB/SP 224.072; Dr. Wilson Ferreira Barbosa – OAB/SP 151.770; Dra. Eunice Teodora Jensen – OAB 93.969 e Dr. Denis Ramos, OAB/SP 347.412.

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