Confira as publicações do Diário Oficial desta quinta-feira (07/01)

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Resolução SAP-3, de 6/1/16

 

Autoriza a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado a receber, por doação e sem encargos, bem móvel que especifica

 

O Secretário da Administração Penitenciária, resolve:

 

Artigo 1º – Fica a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, autorizada a receber por doação e sem encargos, de ADÃO LUIZ DOS REIS – CPF: 724.891.978-00 e RG: 10.443.923-3 SSP/SP, 01 (um) ventilador de teto, conforme Termo de Doação (fl.04), do processo 031/15 – SAP/CROESTE/CR”ASPGRMP”PPRUD.

 

Artigo 2º – O bem especificado no artigo 1º desta Resolução, é destinado ao Centro de Ressocialização “ASP Gláucio Reinaldo Mendes Pereira” de Presidente Prudente.

 

Artigo 3º – A Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado adotará as providências necessárias, visando a regularização contábil.

 

Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 


 

Resolução SAP-4, de 6/1/16

 

Autoriza a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, a receber por doação e sem encargos, bem semovente que especifica

 

O Secretário da Administração Penitenciária, resolve:

 

Artigo 1º – Fica a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, autorizada a receber por doação e sem encargos, do Senhor ANDRÉ LUIZ DA SILVA, RG: 22.513.264 – 3 SSP/SP e CPF: 145.686.638-90, 01 (um) cão da raça Pastor Alemão, cinza, fêmea, nome HONDA DO ZAWAR ZARÔ, nascida aos 02-10-2011, conforme Certificado de Registro Genealógico (fl. 12/15) e Termo de Doação (fl. 07/08), do processo 138/2015 – PAS.

 

Artigo 2º – O bem especificado no artigo 1º desta Resolução é destinado à Penitenciária de Assis.

 

Artigo 3º – A Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, adotará as providências necessárias, visando a regularização contábil.

 

Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 


 

Resolução SAP-5, de 6/1/16

 

Autoriza a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado a receber, por doação e sem encargos, bem móvel que especifica

 

O Secretário da Administração Penitenciária, resolve:

 

Artigo 1º – Fica a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, autorizada a receber por doação e sem encargos, de ROSELENE APARECIDA COSTACURTA – CPF: 136.663.468-39 e RG: 23.986.817-1 SSP/SP, 01 (uma) Impressora HP LASER JETP 1102W, conforme Termo de Doação (fl.04), do processo 191/2015-PPB.

 

Artigo 2º – O bem especificado no artigo 1º desta Resolução, é destinado à Penitenciária “Silvio Yoshihiko Hinohara” de Presidente Bernardes.

 

Artigo 3º – A Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado adotará as providências necessárias, visando a regularização contábil.

 

Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 


 

Resolução SAP-6, de 6/1/16

 

Autoriza a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado a receber, por doação e sem encargos, bem móvel que especifica

 

O Secretário da Administração Penitenciária, resolve:

 

Artigo 1º – Fica a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, autorizada a receber por doação e sem encargos, de EDNA SIZUKA TAKAHAMA – CPF: 062.011.248-45 e RG: 16.209.801-7 SSP/SP, 01 (uma) Impressora multifuncional Canon jato de tinta MP 140, conforme Termo de Doação (fl.04), do processo 003/15 – SAP/CROESTE/CR”ASPGRMP”PPRUD.

 

Artigo 2º – O bem especificado no artigo 1º desta Resolução, é destinado ao Centro de Ressocialização “ASP Gláucio Reinaldo Mendes Pereira” de Presidente Prudente.

 

Artigo 3º – A Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado adotará as providências necessárias, visando a regularização contábil.

 

Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 


 

Resolução SAP-1, de 6-1-2016

 

Autoriza a abertura de inscrições de servidores pertencentes às classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde (Assistente Social, Psicólogo), Auxiliar de Enfermagem/Técnico de Enfermagem, Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Médico (Clínico Geral e Psiquiatra), Oficial Operacional (Motorista) e Oficial Administrativo, interessados em se transferirem para a Penitenciária de Florínea, que  se subordinará a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado

 

O Secretário da Administração Penitenciária, considerando a necessidade de constituir o quadro de servidores das novas unidades prisionais, resolve:

 

Artigo 1º – Autorizar a abertura de inscrição de servidores pertencentes às classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde (Assistente Social, Psicólogo), Auxiliar de Enfermagem/Técnico de Enfermagem, Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Médico (Clínico Geral e Psiquiatra), Oficial Operacional (Motorista) e Oficial Administrativo, interessados em se transferirem para Penitenciária de Florínea, que se subordinará a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Oeste do Estado.

 

Artigo 2º – Os interessados deverão se dirigir ao Centro/Núcleo de Pessoal, de sua unidade de classificação e protocolar requerimento constando a unidade pretendida, data e horário de entrega.

 

Artigo 3º – Efetuada a inscrição esta será analisada pelo Núcleo de Movimentação de Pessoal, que confirmará ou não a inclusão do servidor na Lista.

 

Artigo 4º – A partir da confirmação da inscrição, os servidores serão incluídos na Lista, obedecendo o maior tempo de serviço com base na data de exercício no cargo/função-atividade nesta Secretaria.

 

Parágrafo único: Se necessário, será solicitado ao Núcleo de Pessoal da unidade de classificação do servidor, certidão com a contagem de tempo de serviço.

 

Artigo 5º – Os requerimentos deverão ser encaminhados ao Núcleo de Movimentação de Pessoal, do Departamento de Recursos Humanos, Somente por Correio Eletrônico Notes (Lenilton Romanin), no período de inscrição.

 

Artigo 6º – As transferências serão realizadas considerando o quadro de pessoal da Unidade Prisional de origem do servidor, sempre respeitando a conveniência administrativa e em caso de empate, o critério de desempate será maior idade.

 

Artigo 7º – Os servidores inscritos na lista, de que trata o artigo 3º desta resolução que comprovarem residir no Município de Florínea terão prioridade na transferência.

 

Parágrafo único: Os servidores que comprovarem residir no mínimo 12 meses na cidade de Florínea, até a data da publicação desta resolução, deverão apresentar original e cópia da documentação comprobatória de residência (conta de água, luz, telefone (fixo) ou contrato de locação registrado em cartório até a data anterior à publicação desta instrução).

 

Artigo 8º – O servidor que não mais desejar ser transferido deverá comunicar a desistência antes da publicação do ato, mediante requerimento a ser protocolado no Centro/Núcleo de Pessoal da unidade em que estiver classificado, o qual comunicará o mais breve possível, o Núcleo de Movimentação de Pessoal, do Departamento de Recursos Humanos.

 

Artigo 9º – Definir, com base no § 3º do art 60 da Lei 10.261/68, que o desligamento do funcionário transferido ocorrerá no 1º dia útil subseqüente a publicação do ato e que, quando a movimentação ocorrer entre unidades de Municípios diversos, será concedido um período de trânsito, de até 8 dias, a contar do desligamento do servidor, para que o mesmo assuma o exercício na unidade de destino.

 

Artigo 10 – As inscrições, bem como a entrega dos documentos, deverão ser efetuadas no período de 11 a 13-01-2016.

 

Artigo 11 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 


 

Resolução SAP-2, de 6-1-2016

 

Autoriza a abertura de inscrições de servidores pertencentes às classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde (Assistente Social, Psicólogo), Auxiliar de Enfermagem/Técnico de Enfermagem, Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Médico (Clínico Geral e Psiquiatra), Oficial Operacional (Motorista) e Oficial Administrativo, interessados em se transferirem para o Centro de Detenção Provisória de Itatinga, que se subordinará a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado

 

O Secretário da Administração Penitenciária, considerando a necessidade de constituir o quadro de servidores das novas unidades prisionais, resolve:

 

Artigo 1º – Autorizar a abertura de inscrição de servidores pertencentes às classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde (Assistente Social, Psicólogo), Auxiliar de Enfermagem/Técnico de Enfermagem, Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Médico (Clínico Geral e Psiquiatra), Oficial Operacional (Motorista) e Oficial Administrativo, interessados em se transferirem para Centro de Detenção Provisória de Itatinga, que se subordinará a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Noroeste do Estado.

 

Artigo 2º – Os interessados deverão se dirigir ao Centro/Núcleo de Pessoal, de sua unidade de classificação e protocolar requerimento constando a unidade pretendida, data e horário de entrega.

 

Artigo 3º – Efetuada a inscrição esta será analisada pelo Núcleo de Movimentação de Pessoal, que confirmará ou não a inclusão do servidor na Lista.

 

Artigo 4º – A partir da confirmação da inscrição, os servidores serão incluídos na Lista, obedecendo o maior tempo de serviço com base na data de exercício no cargo/função-atividade nesta Secretaria.

 

Parágrafo único: Se necessário, será solicitado ao Núcleo de Pessoal da unidade de classificação do servidor, certidão com a contagem de tempo de serviço.

 

Artigo 5º – Os requerimentos deverão ser encaminhados ao Núcleo de Movimentação de Pessoal, do Departamento de Recursos Humanos, Somente por Correio Eletrônico Notes (Lenilton Romanin), no período de inscrição.

 

Artigo 6º – As transferências serão realizadas considerando o quadro de pessoal da Unidade Prisional de origem do servidor, sempre respeitando a conveniência administrativa e em caso de empate, o critério de desempate será maior idade.

 

Artigo 7º – Os servidores inscritos na lista, de que trata o artigo 3º desta resolução que comprovarem residir no Município de Itatinga terão prioridade na transferência.

 

Parágrafo único: Os servidores que comprovarem residir no mínimo 12 meses na cidade de Itatinga, até a data da publicação desta resolução, deverão apresentar original e cópia da documentação comprobatória de residência (conta de água, luz, telefone (fixo) ou contrato de locação registrado em cartório até a data anterior à publicação desta instrução).

 

Artigo 8º – O servidor que não mais desejar ser transferido deverá comunicar a desistência antes da publicação do ato, mediante requerimento a ser protocolado no Centro/Núcleo de Pessoal da unidade em que estiver classificado, o qual comunicará o mais breve possível, o Núcleo de Movimentação de Pessoal, do Departamento de Recursos Humanos.

 

Artigo 9º – Definir, com base no § 3º do art 60 da Lei 10.261/68, que o desligamento do funcionário transferido ocorrerá no 1º dia útil subseqüente a publicação do ato e que, quando a movimentação ocorrer entre unidades de Municípios diversos, será concedido um período de trânsito, de até 8 dias, a contar do desligamento do servidor, para que o mesmo assuma o exercício na unidade de destino.

 

Artigo 10 – As inscrições, bem como a entrega dos documentos, deverão ser efetuadas no período de 11 a 13-01-2016. Artigo 11 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação

 


 

Resolução SAP-7, de 6-1-2016

 

Classifica o cargo de comando destinado ao Centro de Detenção Provisória “ASP Nilton Celestino” de Itapecerica da Serra, e dá providências correlatas

 

O Secretário da Administração Penitenciária, com fundamento na alínea “a”, do inciso VI, do artigo 23 do Decreto 52.833, de 24-03-2008, e em cumprimento ao disposto no artigo 4º da Lei 15.558, de 01-09-2014, resolve:

 

Artigo 1° – Classifica 1 (um) cargo de Diretor Técnico III, criado pela Lei 15.558, de 01-09-2014, no Centro de Detenção Provisória “ASP Nilton Celestino” de Itapecerica da Serra, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo, da Secretaria da Administração Penitenciária, organizado pelo Decreto 49.577, de 04-05-2005, destinado à diretoria da referida unidade prisional.

 

Artigo 2° – Serão exigidos do servidor para o provimento do cargo classificado nos termos do artigo 1º desta resolução, os requisitos graduação em curso de nível superior, nas áreas de direito, psicologia, ciências sociais, pedagogia ou serviço social, e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 5 anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas.

 

Artigo 3° – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 


 

Despacho do Chefe de Gabinete, de 6/1/16

 

Proc.SAP/GS 161/13 – Deferindo vista do processo, em cartório por tratar-se de prazo comum, pelo prazo legal, à defensora do interessado, AGNALDO INACIO MEDEIROS, do Processo SAP/GS 161/2013, no período das 09h às 11h e das 13h às 15h, permanecendo os autos no Núcleo de Apoio Administrativo desta Chefia de Gabinete. (Intime-se. Interessado: AGNALDO INACIO MEDEIROS – Advogadas: Dra. Caroline Henrique de Oliveira – OAB/SP 302.036 e Dra. Bruna Fortuna de Oliveira Neves – OAB/SP 353.159).

 


 

Notificação

 

Na qualidade de Secretário de Estado da Administração Penitenciária, considerando o que dispõe o Convênio 122/2005 e o e o convênio 032/2010, firmados entre o Estado de São Paulo e a Associação Mogimiriana de Proteção e Assistência Carcerária – AMPAC, em face do resultado alcançado no Relatório Final, resultante da análise das prestações de contas mensais correspondentes, relativas ao Centro de Ressocialização Masculino de Rio Claro, cuja vigência abrangeu o período entre 15-10-2005 a 14-10-2010e o subsequente de 15-10-2010 a 30-09-2011, no valor total apurado, que deverá ser ressarcido pela Entidade ao erário é de R$ 1.570.428,13, conforme Relatório juntado as fls. (fls.1215/1232), dos autos do Processo SAP/GS 1052/2010, fica DANIEL FRANCISCO DE SOUZA, representante legal, Presidente da AMPAC, Notificado, nos termos da lei, para que, no prazo de até 30 dias contados do recebimento da presente, proceda o recolhimento aos cofres públicos das quantias apontadas no precitado documento.

 

Na qualidade de Secretário de Estado da Administração Penitenciária, considerando o que dispõe o Convênio 065/2004 e o e o convênio 044/2009, firmados entre o Estado de São Paulo e a Associação Mogimiriana de Proteção e Assistência Carcerária – AMPAC, em face do resultado alcançado no Relatório Final, resultante da análise das prestações de contas mensais correspondentes, relativas ao Centro de Ressocialização Masculino de Rio Claro, cuja vigência abrangeu o período entre 23-08-2004 a 31-08-2009 e o subsequente de 01-09-2009 a 31-08-2011, no valor total apurado, que deverá ser ressarcido pela Entidade ao erário é de R$ 1.695.881,95, conforme Relatório juntado as fls.1650/1666 dos autos do Processo SAP/GS 872/2009, fica DANIEL FRANCISCO DE SOUZA, representante legal, Presidente da AMPAC, Notificado, nos termos da lei, para que, no prazo de até 30 dias contados do recebimento da presente, proceda o recolhimento aos cofres públicos das quantias apontadas no precitado documento.

 


 

Resolução de 6-1-2016

 

Considerando autorizado, nos termos do art 75 da Lei 10.261/68, o afastamento do servidor EVANIR ZAGATO JUNIOR, RG 16.825.797, Agente de Segurança Penitenciária de Classe III, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária Rodrigo dos Santos Freita, de Balbinos, da Coordenadoria das Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, sem ônus para o Estado, e sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do seu cargo, no período de 30-11 a 12-12-2015 para participar da 79º Jogos Abertos do Interior Horácio Baby Barioni, previsto no Calendário de Eventos, da Coordenadoria de Esporte e Lazer, da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude.

 


 

Resoluções de 6-1-2016

 

Cessando os Efeitos da Resolução SAP de 27, publicada em 28-1-2011, que designou CLAUDINEI TEIXEIRA DE SOUZA, RG. 22.139.525-8, Agente de Segurança Penitenciária de Classe V, do SQC-III-QSAP, para exercer a função de serviço público de Diretor Técnico III, do Centro de Detenção Provisória “ASP Nilton Celestino” de Itapecerica da Serra, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo, prevista no Dec 49.577/2005, ficando em consequência cessados os efeitos da gratificação pró-labore de que trata o artigo 28, Lei 10.168/68, bem como a Gratificação mensal a Titulo de Representação calculada mediante a aplicação do coeficiente de 6,45 (seis inteiros e quarenta e cinco centésimos), sobre o valor da Unidade Básica de Valor – UBV, instituída pelo art 33, da LC 1.080/2008 e a Gratificação por Comando de Unidade Prisional – COMP II prevista nos arts 1º e 3º da LC 842/98, com modificações introduzidas pelas LCs 1.116/2010 e 1.246/2014, e no art 1º do Dec 56.080/2010.

 


 

Concedendo,

 

com fundamento no art 7º do Dec 53.966/2009, a ROBERTO YOKIO MITSUHASHI, RG. 27.935.591-9, Agente de Segurança Penitenciária de Classe V, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária de Andradina, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, pelo exercício do cargo vago de Diretor Técnico III, do Centro de Detenção Provisória “ASP Nilton Celestino” de Itapecerica da Serra, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo, a gratificação mensal a Título de Representação, de acordo com alínea “i”, inc II, art 2º, do Decreto acima mencionado, calculada, mediante a aplicação do coeficiente de 6,45 (seis inteiros e quarenta e cinco centésimos), sobre o valor da Unidade Básica de Valor – UBV, instituída pelo art. 33, da LC 1.080/2008.

 

com fundamento nos arts 1º e 3º da LC 842/98, com modificações introduzidas pelas LCs 1.116/2010, e 1.246/2014 e no art 1º do Dec 56.080/2010, a ROBERTO YOKIO MITSUHASHI, RG. 27.935.591-9, Agente de Segurança Penitenciária de Classe V, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária de Andradina, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, pelo exercício do cargo vago de Diretor Técnico III, do Centro de Detenção Provisória “ASP Nilton Celestino” de Itapecerica da Serra, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo, a Gratificação por Comando de Unidade Prisional – COMP II.

 


 

Designando, nos termos dos arts 80 e 81 da LC 180/78, ROBERTO YOKIO MITSUHASHI, RG. 27.935.591-9, Agente de Segurança Penitenciária de Classe V, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária de Andradina, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, para responder pelo expediente do Centro de Detenção Provisória “ASP Nilton Celestino” de Itapecerica da Serra (cargo vago de Diretor Técnico III), da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo, prevista no Dec 49.577/2005.

 


 

Portaria do Chefe de Gabinete, de 6-1-2016

 

Proc.SAP/GS 190/14 – O Chefe de Gabinete da Secretaria da Administração Penitenciária, no uso de suas atribuições legais e à vista das conclusões alçadas no Relatório Final 1395/2014, do D. Procurador de Estado (fls. 77/82), acolhido pelo D. Procurador do Estado, respondendo pelo expediente da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares (fls. 84), nos autos do Processo SAP/GS 190/2014, APLICA ao ex-servidor DANIEL DE ALMEIDA MARQUES, RG. 23.276.443-8, Agente de Segurança Penitenciária, de Classe II, EFETIVO, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos, na Penitenciária “Valentim Alves da Silva” de Álvaro de Carvalho, à pena de SUSPENSÃO POR 15 (QUINZE) DIAS, dada a comprovação da infração aos artigos 241, incisos II, XII e XIII, e 242, inciso IV, ambos, da Lei 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar 942/03, com fundamento nos artigos 251, inciso II, e 254, “caput”, do mesmo Diploma Legal, caso não tivesse, precedentemente, sido exonerado a pedido (art. 58, § 1º, item 1, da LC 180/78), conforme publicação no D.O. de 25-09-2013, razão pela qual, deixo de lhe aplicar a referida penalidade, determinando, entretanto, a anotação deste decisório em seu prontuário funcional, a fim de resguardar eventuais futuros interesses da Administração Pública.

 


 

Despacho do Secretário de 6-1-2016

 

Deferindo, nos termos do art. 18, da LC 847/98, com alterações posteriores a ZOE CLAUDIA MAGALHAES BORGES, RG 16.634.180-0, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, a incorporação de mais 1/10 do valor da gratificação pelo Desempenho de Atividades de Apoio, mencionados no inc II, do art 12 do citado diploma legal, referente aos períodos de 29-6-2014 a 17-6-2015 e de 19-6-2015 a 29-6-2015, conforme abaixo especificado, que somados aos anteriormente incorporados totalizam 9/10: (Proc. 354/2009 – P AM GUA)

 

Quantidade Atividade Coeficiente. Vigência

01/10 Apoio 7,79 30-6-2015

 


 

Despachos do Secretário, de 6-1-2016

 

Of.CRO 517/15 – AUTORIZANDO em caráter excepcional, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 8º do Dec. 48.292/03, o servidor CONRADO LOPES GOMES, RG 30.493.735-6, Assistente Técnico II, lotado na Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, em Presidente Venceslau, a perceber a título de diárias nos períodos de 07 a 09 e de 10 a 12-01-2016, quantia superior a 50% de sua retribuição mensal, respeitado o limite correspondente a 1 vez sua retribuição mensal, em razão de outras diárias já recebidas, para participar de reuniões do desenvolvimento do Sistema de Gestão Prisional Ùnica – GPU, na Sede da Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário em São Paulo, e participar do Curso de Java e Programação Orientada a Objetos, na Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”, na cidade de São Paulo.

 

Correio Eletrônico, de 29/10/15 – À vista da Portaria CROESTE 206/2015, datada de 18, publicada no D.O. de 19-12-2015, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, convocando em caráter excepcional e de missão, os servidores citados, que prestarão serviços na Penitenciária “Silvio Yoshihiko Hinohara” de Presidente Bernardes, Penitenciária de Tupi Paulista, Penitenciária“Nestor Canoa” de Mirandópolis e Penitenciária “Luis Aparecido Fernandes” de Lavínia, da citada Coordenadoria, no mês de janeiro de 2016, e manifestação da Chefia de Gabinete, AUTORIZO nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 8º do Decreto 48.292/03, aos servidores relacionados na supracitada portaria, o percebimento de diárias até o valor de 1 vez de suas retribuições mensais.

 


 

Despachos do Secretário, de 6-1-2016

 

Proc.SAP/GS 107/14 – TORNANDO SEM EFEITO o Despacho CVL/ATC/GC 35/2015 (fls. 12), da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral e, DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo SAP/GS 107/2014, instaurado em desfavor do servidor ROBSON ANDREASSA, RG. 25.666.006-2, Agente de Segurança Penitenciária de classe III, classificado na Penitenciária “Dr. Geraldo de Andrade Vieira” de São Vicente, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral, justificando-se as faltas injustificadas dos períodos de 24-07-2010 a 03-10-2010 e de 03-12-2010 a 09-02-2011, exclusivamente para fins disciplinares. (Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h às 11h e das 13h às 15h hs. – interessado: Robson Andreassa, RG. 20.666.006-2).

 

Proc.SAP/GS 760/13 – JULGANDO IMPROCEDENTE as imputações irrogadas ao servidor JOSEMAR PEREIRA DA SILVA, RG. 25.766.003-3, Agente de Segurança Penitenciária de classe III, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos no Centro de Detenção Provisória de Franco da Rocha, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo, ABSOLVENDO-O dos ilícitos administrativos descritos na Portaria Inicial, e considerando-se as faltas injustificadas e consecutivas, do período de 31-03-2012 a 29-05-2012 e de 05-09-2012 a 26-11-2012, como justificadas, para fins exclusivamente disciplinares. (Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h às 11h e das 13h às 15h hs.– Advogadas: Dra. Caroline Henrique de Oliveira, OAB/SP 302.036 e Dra. Camila Gomes Fragnan, OAB/SP 300.236).

 


 

Despachos do Chefe de Gabinete, de 6-1-2016

 

Proc.SAP/GS 190/14 – APLICANDO ao ex-servidor DANIEL DE ALMEIDA MARQUES, RG. 23.276.443-8, Agente de Segurança Penitenciária, de Classe II, EFETIVO, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos na Penitenciária “Valentim Alves da Silva” de Álvaro de Carvalho, à pena de SUSPENSÃO DE 15 (QUINZE) DIAS, em decorrência da violação dos deveres contidos nos art. 241, inc. II, XII e XIII, e 242, inc. IV, ambos, da Lei 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar 942/03, com fundamento nos art. 251, inc. II e 254, “caput”, do mesmo Diploma Legal, caso não tivesse, precedentemente, sido exonerado a pedido (art. 58, § 1º, item 1, da LC 180/78), conforme publicação no D.O. de 25-09-2013, razão pela qual, deixo de lhe aplicar a referida penalidade, determinando, entretanto, a anotação deste decisório em seu prontuário funcional, a fim de resguardar eventuais futuros interesses da Administração Pública. (Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h às 11h e das 13h às 15h.– Advogados: Dr. Wille Costa – OAB/SP 224.072, Dr. Willian Pamponet Alves – OAB/SP 242.715, Dra. Silvana Teles – OAB/SP 179.254, Dra. Eunice Teodora Jensen – OAB/SP 93.969, Dr. Wilson Ferreira Barbosa – OAB/SP 151.770 e Dra. Luciana Simone Simonato Fernandes – OAB/SP 188.522).

 

Proc.SAP/GS 706/13 – ABSOLVENDO o servidor MARIVALTON RISSATTO, RG. 41.893.909-3, Agente de Segurança Penitenciária, de Classe III, EFETIVO, do SQC-III-QSAP, classificado na época dos fatos, no Centro de Detenção Provisória de Cerqueira César, do ilícito administrativo imputado na PORTARIA PPD/SAP 127/2014 (fls. 48/49). (Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h às 11h e das 13h às 15h. – Advogados: Dr. Rodrigo Silvio Ribeiro Sardinha – OAB/SP 142.677, Dra. Tatiana Pontes Aguiar – OAB/SP 230.485 e Dr. Everton Ribeiro Silva – OAB/SP 341.477).

 

Proc.SAP/GS 948/13 – ABSOLVENDO o servidor MAIKEL CASTRO DA COSTA, RG. 21.748.831-6, Agente de Segurança Penitenciária, de Classe II, EFETIVO, do SQC-III-QSAP, classificado na época dos fatos, no Centro de Detenção Provisória de Campinas, do ilícito administrativo imputado na PORTARIA 130/2014 (fls. 89/91). (Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h às 11h e das 13h às 15h. – Advogados: Dr. Wille Costa – OAB/SP 224.072, Dra. Eunice Teodora Jensen – OAB/SP 93.969, Dr. Wilson Ferreira Barbosa – OAB/SP 151.770, Dr. Willian Pamponet Alves – OAB/SP 242.715, Dra. Silvana Teles – OAB/SP 230.485 e Dra. Luciana Simone Simonato – OAB/SP 341.477).

 

Proc.SAP/GS 1899/13 – ABSOLVENDO o servidor ADRIANO DOS SANTOS, RG. 24.144.391-X, Agente de Segurança Penitenciária, de Classe V, EFETIVO, do SQC-III-QSAP, classificado na época dos fatos, no Centro de Progressão Penitenciária de Franco da Rocha, do ilícito administrativo imputado na PORTARIA 208/2014 (fls. 208/211). (Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h às 11h e das 13h às 15h – Advogada: Dra. Eluzinalda Azevedo Santos – OAB/SP 150.330).

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