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Despacho do Secretário, de 10-2-2016

 

Correio Eletrônico, de 1/2/16 – À vista da Portaria CROESTE 020/2016, datada de 29, publicada no D.O. de 30-01-2016, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, convocando em caráter excepcional e de missão, os servidores citados, que prestarão serviços na Penitenciária “Silvio Yoshihiko Hinohara” de Presidente Bernardes, na Penitenciária “Nestor Canoa” de Mirandópolis, na Penitenciária “Luis Aparecido Fernandes” de Lavínia e na Penitenciária de Tupi Paulista, todas da citada Coordenadoria, no mês de fevereiro de 2016, e manifestação da Chefia de Gabinete, autorizo nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 8º do Decreto 48.292/03, aos servidores relacionados na supracitada portaria, o percebimento de diárias até o valor de 1 vez de suas retribuições mensais.

 


 

Despachos do Chefe de Gabinete

 

De 7-1-2016

 

Proc.SAP/GS 635/10 – Determinando a republicação dos atos datados de 24/outubro/2014 (fls. 211 e 212), publicados no D.O. de 25/outubro/2014, que aplicou em desfavor da ex-servidora Josely de Souza Costa – RG 34.299.935-7, em mitigação à penalidade originalmente prevista, a penalidade administrativa de suspensão por 60 (sessenta) dias, em virtude de não ter constado a indicação dos advogados dativos nomeados às fls. 77 dos autos. (Intime-se, devolvendo-se o prazo recursal, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h às 11h e das 13h às 15hhs – Advogados: Drs. Eunice Teodora Jansen – OAB/SP 93.969, Maurício Mormille Setti – OAB/SP 162.195, Silvana Teles – OAB/SP 179.254 – Republicado por ter saído com incorreções).

 

De 5-2-2016

 

Requerimento 27/10 – Particular/Dijane – De acordo com a Manifestação desta Assistência Técnica, e tendo em vista que o Processo 478/2012 – Penitenciária Feminina II de Tremembé, encontra-se em andamento na Casa Civil, deverá a ex-servidora Dijane Martins dos Santos, RG. 33.685.468-7, aguardar o retorno dos autos, para assim, autorizarmos vistas destes autos. (Intimese o advogado Dr. Everton Ribeiro Silva, OAB/SP 341.477, para ciência, no prazo de 5 dias úteis, a partir da publicação deste ato, no Núcleo de Apoio Administrativo desta Chefia de Gabinete, no horário das 9h às 11h30e das 13h às 15h hrs) Requerimento 27/10 – Particular/Ederson – De acordo com a Manifestação desta Assistência Técnica, e tendo em vista que o Processo 183/2014 – Penitenciária II de Serra Azul, encontra-se em andamento na Casa Civil, deverá o ex-servidor Ederson Basílio da Costa, RG. 11.138.454, aguardar o retorno dos autos, para assim, autorizarmos vistas destes autos. (Intime-se o advogado Dr. Everton Ribeiro Silva, OAB/SP 341.477, para ciência, no prazo de 5 dias úteis, a partir da publicação deste ato, no Núcleo de Apoio Administrativo desta Chefia de Gabinete, no horário das 9h às 11h30e das 13h às 15h hrs)

 


 

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

 

Centro de Cadastro e Registro de Pessoal

 

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

 

CONCURSO PÚBLICO PARA A CARREIRA DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE I (SEXO MASCULINO)

 

(ref. EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES ESPECIAIS Nº 121/2014, no DOE de 06.09.2014)

 

EDITAL CCP Nº 007 DE 10-2-2016

 

CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA 4ª FASE (COMPROVAÇÃO DE IDONEIDADE E CONDUTA ILIBADA NA VIDA PÚBLICA E NA VIDA PRIVADA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL) EM 04.03.2016

 

(liminar)

 

A COMISSÃO DE CONCURSO (constituída no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenciária pela Resolução SAP nº 119/2013, publicada no DOE de 16.07.2013) – que cuida do Concurso Público para o cargo de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I (sexo masculino), regido pelo Edital nº 121/2014 (publicado no Diário Oficial do Estado em 06.09.2014), rerratificado por meio dos Editais nº 127/2014 e nº 148/2014 (publicados, respectivamente, no Diário Oficial do Estado de 13.09.2014 e de 23.10.2014) – à vista da decisão datada de 20.01.2016, da 11ª Vara de Fazenda Pública, do Foro Central-Fazenda Pública/Acidentes, da Comarca de São Paulo/SP, no Mandado de Segurança-Exame Psicotécnico/Psiquiátrico (Processo nº 1001763-98.2016.8.26.0053), que “deferiu a liminar para que o candidato possa participar das demais etapas deste Certame” – DIVULGA:

 

1. a convocação do Sr. RODRIGO HENRIQUE GUIMARÃES BERALDO, portador do RG 284079868, para a realização da 4ª fase deste Concurso (Comprovação de Idoneidade e Conduta Ilibada na Vida Pública e na Vida Privada e Investigação Social).

 

1.1. O candidato deverá comparecer em 04.03.2016, às 14 horas, na FUNDAÇÃO VUNESP, na Rua Dona Germaine Burchard, 515, Água Branca-Perdizes, São Paulo/SP.

 

1.1.1. – O candidato deverá observar e cumprir o determinado no citado Edital de Abertura de Inscrições e Instruções Especiais, em especial, os itens abaixo transcritos:

 

“10.4.2. O candidato somente poderá realizar a comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada e investigação social na data, horário, local e sala/turma constantes do Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado e que constará, também, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na página do respectivo Concurso, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento para justificar o seu atraso ou a sua ausência ou a sua apresentação em dia, horário ou local diferentes dos estabelecidos nesse Edital.

 

10.5. O candidato deverá chegar ao local da comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada e investigação social constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum após o fechamento dos portões, e não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.”

 

1.1.2. O candidato fica ALERTADO que poderá portar, na data de aplicação dessa 4ª fase – EM PAPEL BRANCO OU TIMBRADO – os apontamentos relativos às informações pessoais (conforme consta dos itens 1.4.2.1. até 1.4.2.8. deste Edital), para transcrição para o Questionário a ser fornecido no local. Quando do preenchimento do Questionário NÃO poderão ser consultados/utilizados celular, tablet, notebook etc.

 

1.2. A Comprovação de Idoneidade e Conduta Ilibada na Vida Pública e na Vida Privada e Investigação Social – de caráter eliminatório – será realizada na seguinte conformidade:

 

1.2.1. no ato da realização desta fase:

 

a) o candidato receberá o Questionário (contendo os seus dados cadastrais);

 

b) o candidato – após verificar os seus dados pessoais nesse Questionário – deverá proceder ao seu preenchimento, de próprio punho; com letra de forma e legível e sem rasuras, com caneta esferográfica de tinta de cor azul ou preta, bem como apor sua assinatura;

 

c) o preenchimento desse Questionário é de inteira responsabilidade do candidato;

 

d) o candidato não poderá ausentar-se da sala de aplicação levando qualquer dos materiais fornecidos, nem sem autorização e acompanhamento do fiscal;

 

e) o Questionário deverá ser entregue ao fiscal da sala de aplicação;

 

f) os dados informados nesse Questionário fornecerão os subsídios necessários à avaliação da comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada e à investigação social;

 

1.2.2. o candidato entregará a documentação elencada nos itens 10.8. a 10.10. do citado Edital de Abertura de Inscrições e Instruções Especiais (correspondentes ao disposto nas alíneas “a” até “f”, do item 1.3.3., e ao item 1.3.4. deste Edital);

 

1.2.3. o candidato fornecerá os subsídios para a realização da investigação social, conforme disposto nos itens 10.12. e 10.13. do citado Edital de Abertura de Inscrições e Instruções Especiais; e

 

1.2.4. A realização da “Comprovação” (item 1.3. deste Edital) e da “Investigação Social” (item 1.4. deste Edital) obedecerá, integralmente, ao disposto no Capítulo 10 do citado Edital de Abertura de Inscrições e Instruções Especiais.

 

1.3. Para a realização da “COMPROVAÇÃO”, o candidato:

 

1.3.1. deverá estar munido de um dos seguintes documentos de identificação em original, com foto que permita a sua identificação:

 

a) Cédula de Identidade (RG) ou do Registro de Identidade Civil (RIC);

 

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

 

c) Certificado de Alistamento Militar;

 

d) Carteira Nacional de Habilitação (expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97);

 

e) Passaporte;

 

f) Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

 

g) Carteira de Identidade expedida pelas Forças Armadas, ou pelas Polícias Militares ou pelos Corpos de Bombeiros Militares;

 

1.3.2. deverá portar caneta esferográfica de tinta de cor azul ou preta;

 

1.3.3. deverá entregar a seguinte documentação:

 

a) cópia simples, acompanhada do original, da carteira de identidade (RG) ou do Registro de Identidade Civil (RIC);

 

b) original da Certidão de Distribuição Criminal da Justiça Estadual da Comarca onde reside. A referida Certidão é expedida pelo Fórum da respectiva Comarca e, em Comarcas de Estados da Federação que possuam implantado sistema de rede mundial de computadores, poderão ser expedidas por meio desse sistema “internet”. A data de emissão deverá ser de até 3 (três) meses da data da publicação deste Edital;

 

b.1. esta Certidão deverá ser oriunda da “Justiça Estadual” e não de “Execução Criminal”;

 

c) original da(s) Certidão(ões) de Distribuição Criminal da Justiça Estadual da(s) Comarca(s) onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos que antecedem à data de publicação deste Edital. A(s) referida(s) Certidão(ões) é(são) expedida(s) pelo(s) Fórum(ns) da(s) respectiva(s) Comarca(s) e, em Comarcas de Estados da Federação que possuam implantado sistema de rede mundial de computadores, poderão ser expedidas por meio desse sistema “internet”). A data de emissão deverá ser de até 3 (três) meses da data da publicação deste Edital;

 

c.1. esta(s) Certidão(ões) deverá(ão) ser oriunda(s) da “Justiça Estadual” e não de “Execução Criminal”;

 

c.2. CONSIDERANDO a nova forma de requisição da Certidão de Distribuição Criminal do Estado de São Paulo a ser obtida, pelo candidato, unicamente e especificamente no que se refere ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, em recente publicação no DJE, informou que “pela internet, cidadão obtém certidões cíveis, criminais e de execuções criminais com abrangência estadual”, informa-se que:

 

c.2.1. somente a Certidão de Distribuição Criminal emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pela internet, tem abrangência estadual; e c.2.1. nesta única situação, o candidato que sempre residiu (nos últimos 5 anos a partir de ter completado 18 anos de idade) no ESTADO DE SÃO PAULO e que proceder à entrega (na data da aplicação da 4ª fase) de Certidão de Distribuição Criminal emitida pela internet pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, essa terá abrangência de todas as Comarcas do Estado de São Paulo;

 

d) original da Certidão de Distribuição Criminal da Justiça Federal da região onde reside. A referida Certidão é expedida pelo Fórum da Justiça Federal ou em Estados da Federação que possuam implantado sistema de rede mundial de computadores, poderão ser expedidas por meio desse sistema “internet”). A data de emissão deverá ser de até 3 (três) meses da data da publicação deste Edital;

 

d.1. esta Certidão deverá ser oriunda da “Justiça Federal” e não da “Polícia Federal”;

 

e) original da(s) Certidão(ões) de Distribuição Criminal da Justiça Federal da(s) região(ões) onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos que antecedem à data de publicação deste Edital. A(s) referida(s) Certidão(ões) é(são) expedida(s) pelo Fórum(ns) da Justiça Federal ou em Estados da Federação que possuam implantado sistema de rede mundial de computadores, poderão ser expedidas por meio desse sistema “internet”). A data de emissão deverá ser de até 3 (três) meses da data da publicação deste Edital;

 

e.1. esta(s) Certidão(ões) deverá(ão) ser oriunda(s) da “Justiça Federal” e não da “Polícia Federal”;

 

f) o candidato que tenha residido no exterior – nos últimos 5 (cinco) anos que antecedem à data de publicação deste Edital – a partir de ter completado 18 anos de idade, deverá requerer nos respectivos Consulados dos países que teve domicilio, certidão ou documento (com redação em língua portuguesa) que conste a existência ou não de antecedentes criminais, no período de residência declarado, entregando-o com os demais documentos citados nas alíneas “a” até “e”, do item 1.3.3., deste Edital. O documento/declaração/atestado que não se encontre na conformidade deste item, poderá ser objeto de entrega posterior, desde que o candidato seja convocado para referida entrega mediante publicação de edital a ser veiculado no Diário Oficial do Estado e no site www.vunesp.com.br.

 

1.3.4. deverá, ainda, observar e cumprir que: se constar algum processo em algumas das certidões referidas nas alíneas “b” até “e”, do item 1.3.3., deste Edital, o candidato deverá requerer a competente Certidão de objeto e pé no respectivo Cartório Criminal, bem como proceder à entrega da(s) mesma(s) na mesma data da “Comprovação”;

 

1.4. Para a realização da “INVESTIGAÇÃO SOCIAL”, o candidato:

 

1.4.1. deverá entregar uma (1) foto, no tamanho 5×7 cm, datada, de, no máximo, 6 (seis) meses, a contar da data publicação deste Edital;

 

1.4.2. deverá informar, de próprio punho, somente nos respectivos espaços constantes das 2 páginas do QUESTIONÁRIO (a ser fornecido no local de realização dessa “Investigação”) os seguintes dados pessoais:

 

1.4.2.1. relativamente ao endereço residencial (atual e dos seus 2 últimos endereços):

 

a) o(s) endereço(s) preciso(s) e completo(s), ou seja, o nome da rua/avenida, o número da casa, o complemento, o bairro, a cidade, o Estado e o CEP; e

 

b) o(s) respectivo(s) período(s) de residência, ou seja, mês e ano.

 

1.4.2.2. relativamente à escolaridade:

 

a) quanto ao ensino médio: o(s) nome(s), o(s) endereço(s) preciso(s) e completo(s), ou seja, o nome da rua/avenida, o número, o complemento, o bairro, a cidade e o Estado, bem como o(s) respectivo(s) período(s) que cursou a(s) escola(s); e

 

b) quanto ao ensino superior (se for o caso): o(s) nome(s), o(s) endereço(s) preciso(s) e completo(s), ou seja, o nome da rua/avenida, o número, o complemento, o bairro, a cidade e o Estado, bem como o(s) respectivo(s) período(s) que cursou a(s) escola(s); e

 

c) quanto a outros cursos técnicos ou profissionalizantes: o(s) nome(s) do(s) curso(s) e o(s) respectivo(s) período(s).

 

1.4.2.3. relativamente à propriedade de automóvel(automóveis):

 

a) a(s) marca(s);

 

b) o(s) modelo(s);

 

c) o(s) ano(s);

 

d) a(s) cor(es);

 

e) a(s) placa(s); e

 

f) o(s) município(s) de emplacamento/licenciamento.

 

1.4.2.4. relativamente à propriedade de imóvel(imóveis):

 

o(s) endereço(s) preciso(s) e completo(s), ou seja, o nome da rua/avenida, o número, o complemento, o bairro, a cidade e o Estado;

 

1.4.2.5. relativamente à profissão/emprego (atual e nos 5 últimos anos):

 

a) o(s) nome(s) completo(s) da(s) empresa(s)/firma(s), ou seja, conforme consta do registro funcional (Carteira de Trabalho e Previdência Social ou no recibo de pagamento/holerite);

 

b) a(s) respectiva(s) profissão(ões) ou cargo(s) exercido(s);

 

c) o(s) endereço(s) preciso(s) e completo(s), ou seja, o nome da rua/avenida, o número da casa, o complemento, o bairro, a cidade, o Estado e o CEP; e

 

d) o(s) respectivo(s) período(s), ou seja, mês e ano.

 

1.4.2.6. relativamente ao(s) filho(s) (se for o caso):

 

a) o(s) nome(s) completo(s);

 

b) o(s) endereço(s) preciso(s) e completo(s), ou seja, o nome da rua/avenida, o número da casa, o complemento, o bairro, a cidade, o Estado e o CEP; e

 

c) o(s) respectivo(s) telefone(s).

 

1.4.2.7. relativamente ao exercício de cargo público (federal ou estadual ou municipal):

 

a) o(s) nome(s) completo(s) da(s) Secretaria(s) ou do(s) Órgão(s) Público(s) em que trabalha ou trabalhou;

 

b) o(s) endereço(s) preciso(s) e completo(s), ou seja, o nome da rua/avenida, o número da casa, o complemento, o bairro, a cidade, o Estado e o CEP;

 

c) o(s) respectivo(s) período(s), ou seja, mês e ano; e

 

d) o(s) motivo(s) da exoneração/demissão.

 

1.4.2.8. relativamente ao rol de amizades de 3 pessoas, (excluindo os parentes):

 

a) o(s) nome(s) completo(s);

 

b) a(s) respectiva(s) profissão(ões);

 

c) o(s) respectivo(s) telefone(s); e

 

d) o(s) endereço(s) precisos e completo(s), ou seja, o nome da rua/avenida, o número da casa, o complemento, o bairro, a cidade, o Estado e o CEP.

 

E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém

possa alegar desconhecimento, é expedido o presente Edital.

 


 

Resoluções de 10-2-2016

 

Concedendo:

 

Com fundamento nos arts 7º e 9º do Dec 53.966/2009, nos períodos de 2 a 16 e de 17 a 31-7-2015, a ANDRÉ LUIS TOLEDO, RG. 29.606.629-1, Agente de Segurança Penitenciária de Classe III, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Detenção Provisória “AEVP Renato Gonçalves Rodrigues” de Americana, pela substituição no exercício do cargo vago de Diretor Técnico II, do Centro de Ressocialização de Sumaré, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado, por motivo de licença-prêmio e Férias do Titular, a gratificação mensal a Título de Representação, de acordo com alínea “k”, inc II, art 2º, do Decreto acima mencionado, calculada mediante a aplicação do coeficiente de 5,00 (cinco inteiros), sobre o valor da Unidade Básica de Valor – UBV, instituída pelo art 33, da LC 1.080/2008. (Proc. 026/2007 – CR SUMARE).

 

Com fundamento nos arts 1º e 3º da LC 842/98, com modificações introduzidas pelas LCs 1.116/2010 e 1.246/2014, e no art 1º do Dec 56.080/2010, nos períodos de 2 a 16 e de 17 a 31-7-2015, a ANDRÉ LUIS TOLEDO, RG. 29.606.629-1, Agente de Segurança Penitenciária de Classe III, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Detenção Provisória “AEVP Renato Gonçalves Rodrigues” de Americana, pela substituição no exercício do cargo vago de Diretor Técnico II, do Centro de Ressocialização de Sumaré, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado, por motivo de licença-prêmio e Férias do Titular, a Gratificação por Comando de Unidade Prisional – COMP I (Proc. 026/2007 – CR SUMARE). Com fundamento nos arts 7º e 9º do Dec 53.966/2009, a partir das datas mencionadas, aos interessados a seguir relacionados, a gratificação mensal a Título de Representação, de acordo com alínea “i”, inc II, art 2º, do Decreto acima mencionado, calculada mediante a aplicação do coeficiente de 6,45 (seis inteiros e quarenta e cinco centésimos), sobre o valor da Unidade Básica de Valor – UBV, instituída pelo art 33, da LC 1.080/2008:

 

no período de 13 a 27-10-2015, a JEAN CARLOS TELES MENEZES, RG. 29.271.152-9, Supervisor Técnico II, do SQC-IQSAP, pela substituição no exercício do cargo vago de Diretor Técnico III, do Centro de Detenção Provisória de Capela do Alto, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado, por motivo de Férias do Titular (Proc. 704/2013 – CDP CAPELA ALTO)

 

nos períodos de 21-8 a 4-9 e de 13 a 27-10-2015, a HEBER ANAOR JANEI, RG. 23.827.328-3, Diretor Técnico II, do SQCI-QSAP, classificado na Penitenciária de Capela do Alto, pela substituição no exercício da função de serviço público de Diretor Técnico III, da Penitenciária “João Batista de Arruda Sampaio” de Itirapina, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado por motivo de Férias do Titular. (Proc. 100/2001 – PII ITIRA).

 

Com fundamento nos arts 1º e 3º da LC 842/98, com modificações introduzidas pelas LCs 1.116/2010 e 1.246/2014, e no art 36 do Dec 58.623/2012, no período de 13 a 27-10-2015, a JEAN CARLOS TELES MENEZES, RG. 29.271.152-9, Supervisor Técnico II, do SQC-I-QSAP, pela substituição no exercício do cargo vago de Diretor Técnico III, do Centro de Detenção Provisória de Capela do Alto, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado, por motivo de Férias do Titular, a Gratificação por Comando de Unidade Prisional – COMP II. (Proc. 704/2013 – CDP CAPELA ALTO)

 

Com fundamento nos arts 1º e 3º da LC 842/98, com modificações introduzidas pelas LCs 1.116/2010 e 1.246/2014, e no art 1º do Dec 56.080/2010, nos períodos de 21-8 a 4-9 e de 13 a 27-10-2015, a HEBER ANAOR JANEI, RG. 23.827.328-3, Diretor Técnico II, do SQC-I-QSAP, classificado na Penitenciária de Capela do Alto, pela substituição no exercício da função de serviço público de Diretor Técnico III, da Penitenciária “João Batista de Arruda Sampaio” de Itirapina, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado por motivo de Férias do Titular, a Gratificação por Comando de Unidade Prisional – COMP II (Proc. 100/2001 – PII ITIRA).

 

Exonerando, a pedido e a partir de 19-1-2016, nos termos do art 58, inc I, § 1º, item 1, da LC 180/78, HELOISA HELENA DOS SANTOS GALVÃO, RG. 20.611.607-X, do cargo em comissão de Diretor Técnico de Saúde II, do SQC-I-QSAP, classificado no Centro Regional de Qualidade de Vida e Saúde do Servidor, da Região do Vale do Paraíba e Litoral, da Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, para o qual foi nomeada por Decreto de 28, publicado em 29-10-2014. (Proc. 341/2014 – CSSP)

 

Removendo, nos termos do art 16-A, inc III, da LC 959/2004, acrescentado pela LC 1060/2008 e em cumprimento à liminar deferida nos autos do Mandado de Segurança 1002376- 21.2016.8.26.0053 pelo MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de Fazenda Pública do Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o cargo de Agente de Segurança Penitenciária de classe I do SQC-III-QSAP, provido por DANIELLI MOTTA DE OLIVEIRA COSTA, RG 28.849.786-7, classificada na Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado para o Centro de Progressão Penitenciária “Dr. Javert de Andrade” de São José do Rio Preto, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado.

 


 

Resolução, de 24-10-2014

 

Proc. SAP/GS 635/10 – O Secretário De Estado Da Administração Penitenciária, com base nas conclusões alçadas no RELATÓRIO FINAL 603/2013, elaborado pelo d. Procurador do Estado (fls. 190/194), acolhido pelo d. Procurador do Estado Respondendo pelo Expediente da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares (fls. 196), e no PARECER CJ 185/2014 (fls. 198/203), elaborado pela d. Procuradora do Estado, acolhido pelo d. Procurador do Estado Auxiliar da Chefia da Consultoria Jurídica desta Pasta (fls. 204), nos autos do Processo SAP/GS 635/2010, APLICA em desfavor da ex-servidora (exonerada, conforme publicação no D.O. de 04-04-2014) JOSELY DE SOUZA COSTA, RG. 34.299.935-7, Agente de Segurança Penitenciária, classe I, do SQC-III-QSAP, classificada à época dos fatos na Penitenciária Feminina de Campinas, em MITIGAÇÃO, a reprimenda inicialmente ventilada, a penalidade de SUSPENSÃO POR 60 (sessenta) DIAS, com fundamento no artigo 251, inciso II, artigo 252 e artigo 254, “caput”, da Lei 10.261/68, por ter ofendido o disposto no artigo 241, incisos III, XIII e XIV, todos da Lei 10.261/68, alterada pela Lei Complementar 942/03, determinando, entretanto, a anotação deste decisório em seu prontuário funcional, visando resguardar eventuais futuros interesses da Administração Pública.

 


 

Portarias do Chefe de Gabinete, de 10-2-2016

 

Proc. SAP/GS 234/13 – O Chefe de Gabinete da Secretaria da Administração Penitenciária, no uso de suas atribuições legais e à vista das conclusões alçadas no Relatório PPD 1377/2015 da D. Procuradoria de Procedimentos Disciplinares (fls. 128/139), nos autos do Processo SAP/GS 234/2013, APLICA ao servidor JOSUEL GOMES DA SILVA, RG. 24.631.512-X, Agente de Segurança Penitenciária de Classe VI, do SQC-III-QSAP; classificado à época dos fatos, no Centro de Progressão Penitenciária “Prof. Ataliba Nogueira” de Campinas; a pena de SUSPENSÃO POR 05 (CINCO) DIAS, CONVERTIDOS EM MULTA, com fundamento no artigo 251, inciso II, 252 e 254, § 2º, todos da Lei 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar 942/03, em decorrência da violação dos deveres contidos no artigo 241, incisos II, VI, XII e XIII, do mesmo Diploma Legal, por comprovada a imputação descrita na Portaria Inaugural de fls. 54/55.

 

Proc. SAP/GS 1641/13 – O Chefe de Gabinete da Secretaria da Administração Penitenciária, no uso de suas atribuições legais e à vista das conclusões alçadas no Relatório Final 937/2015 da D. Procuradoria de Procedimentos Disciplinares (fls. 114/126), nos autos do Processo SAP/GS 1641/2013, APLICA à servidora CAROLINA SILVA CARDOSO, RG. 25.187.454-0, Agente de Segurança Penitenciária de Classe II, do SQC-III-QSAP; classificada à época dos fatos, na Penitenciária Feminina de Tupi Paulista; a pena de SUSPENSÃO POR 15 (QUINZE) DIAS, com fundamento nos artigos 251, inciso II, 252 e 254, “caput”, ambos da Lei 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar 942/03, em decorrência da violação dos deveres contidos nos artigos 241, incisos II, XII e XIII, e 242, inciso III, do mesmo Diploma Legal, por comprovada a imputação descrita na Portaria Inaugural de fls. 85/87.

 


 

Despachos do Secretário, de 24-10-2014

 

Proc.SAP/GS 495/13 – CONHECENDO do recurso interposto por PAULO FERNANDO BASSAN – RG 16.971.348-9 e FERMINO DA ROCHA – RG 10.455.999 para no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, uma vez que, os argumentos trazidos no recurso não infirmam a decisão exarada nos autos, nem tampouco afasta a conduta ilícita dos recorrentes, não sendo, portanto, capaz de derrubar a decisão do Chefe de Gabinete publicada no D.O. de 19-08-2015, a qual fica mantida por seus próprios fundamentos. (Intime-se – Advogada: Dra. Caroline Henrique de Oliveira – OAB/SP 302.036).

 

Proc.SAP/GS 511/13 – CONHECENDO dos recursos interpostos por MARIA DE FATIMA DA SILVA LOPES DOS SANTOS – RG 14.635.596-9 e VALDEREIS ARAÚJO DE SOUZA – RG 16.632.761-X para no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, uma vez que, os argumentos trazidos no recurso não infirmam a decisão exarada nos autos, nem tampouco afastam as condutas ilícitas dos recorrentes, não sendo, portanto, capaz de derrubar a decisão do Chefe de Gabinete publicada no D.O. de 26-09-2015 a qual fica mantida por seus próprios fundamentos. (Intime-se. – Advogadas: Dra. Caroline Henrique de Oliveira– OAB/SP 302.036 e Dra. Bruna Fortuna de Oliveira – OAB/SP 353.159).

 

Proc.SAP/GS 635/10 – JULGANDO PROCEDENTE as imputações irrogadas na Portaria Inaugural, em desfavor da exservidora (exonerada, conforme publicação no D.O. de 04-04- 2014) JOSELY DE SOUZA COSTA, RG. 34.299.935-7, Agente de Segurança Penitenciária, classe I, do SQC-III-QSAP, classificada à época dos fatos na Penitenciária Feminina de Campinas, e APLICANDO, em MITIGAÇÃO, a reprimenda inicialmente ventilada, a penalidade de SUSPENSÃO POR 60 (sessenta) DIAS, com fundamento no artigo 251, inciso II, artigo 252 e artigo 254, “caput”, da Lei 10.261/68, por ter ofendido o disposto no artigo 241, incisos III, XIII e XIV, todos da Lei 10.261/68, alterada pela Lei Complementar 942/03, determinando, entretanto, a anotação deste decisório em seu prontuário funcional, visando resguardar eventuais futuros interesses da Administração Pública. (Intimese, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período das 09h às 11h e das 13h às 15hm. – Advogado(a): Drs. Eunice Teodora Jansen – OAB/SP 93.969, Maurício Mormille Setti – OAB/SP 162.195, Silvana Teles – OAB/SP 179.254).

 

Proc.SAP/GS 869/13 – CONHECENDO do recurso interposto por EDSON OLIVEIRA LEITE – RG 24.861.896-9 para no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, uma vez que, os argumentos trazidos no recurso não infirmam a decisão exarada nos autos, nem tampouco afasta a conduta ilícita do recorrente, não sendo, portanto, capaz de derrubar a decisão do Chefe de Gabinete publicada no D.O. de 20-10-2015 a qual fica mantida por seus próprios fundamentos. (Intime-se – Advogados: Dr. Rodrigo Silvio Ribeiro Sardinha – OAB/SP 142.677, Dra. Tatiana Pontes Aguiar – OAB/ SP 230.485 e Dr. Everton Ribeiro Silva – OAB/SP 341.477).

 

Proc.SAP/GS 1290/12 – CONHECENDO do recurso interposto por JOSÉ RENATO PELOGGIA JUNIOR – RG 16.583.194-7 para no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, uma vez que, os argumentos trazidos no recurso não infirmam a decisão exarada nos autos, nem tampouco afasta a conduta ilícita do recorrente, não sendo, portanto, capaz de derrubar a decisão do Chefe de Gabinete publicada no D.O. de 20-10-2015, a qual fica mantida por seus próprios fundamentos. (Intime-se – Advogada: Dra. Bruna Fortuna de Oliveira Neves – OAB/SP 353.159).

 

Proc.SAP/GS 1432/12 – CONHECENDO do recurso interposto por PAULO ROGERIO SILVA CAVALCANTE – RG 29.760.799-6

para no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, uma vez que, os argumentos trazidos no recurso não infirmam a decisão exarada nos autos, nem tampouco afasta a conduta ilícita do recorrente, não sendo, portanto, capaz de derrubar a decisão do Chefe de Gabinete publicada no D.O. de 14-08-2015, a qual fica mantida por seus próprios fundamentos. (Intime-se – Advogado: Dr. Everton Ribeiro Silva – OAB/SP 341.477).

 

Proc.SAP/GS 1456/11 – CONHECENDO do recurso interposto por JOÃO PAULO MORANDI – RG 29.978.914-7 para no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, uma vez que, os argumentos trazidos no recurso não infirmam a decisão exarada nos autos, nem tampouco afasta a conduta ilícita do recorrente, não sendo, portanto, capaz de derrubar a decisão do Chefe de Gabinete publicada no D.O. de 28-08-2015 a qual fica mantida por seus próprios fundamentos. (Intime-se Advogado: Dr. Everton Ribeiro Silva– OAB/SP 341.477).

 

Proc.SAP/GS 1750/12 – CONHECENDO do recurso interposto por DJALMA JOSE FERREIRA CAMPOS – RG 34.768.077-X para no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, uma vez que, os argumentos trazidos no recurso não infirmam a decisão exarada nos autos, nem tampouco afasta a conduta ilícita do recorrente, não sendo, portanto, capaz de derrubar a decisão do Chefe de Gabinete publicada no D.O. de 23-10-2015 a qual fica mantida por seus próprios fundamentos. (Intime-se – Advogada: Dra. Caroline Henrique de Oliveira – OAB/SP 302.036 e Dra. Bruna Fortuna de Oliveira– OAB/SP 353.159).

 

Proc.SAP/GS 1850/13 – NÃO CONHECENDO do recurso interposto por ADRIANO ROBERTO EVARISTO COSTA – RG 22.603.564-5 por intempestivo, sendo certo que, fosse o caso de conhecê-lo, seria para negar provimento, mantida a decisão de fl. 143 dos autos, que aplicou a penalidade de Repreensão, com base no Relatório Final 1218/2015 (fls.128/138), da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, por seus próprios fundamentos. (Intime-se – Advogados: Dr. Alexandre Alves de Godoy – OAB/ SP 157.322 e Dr. Adilson Suli Yaguinuma – OAB/SP 180.539).

 


 

Despachos do Chefe de Gabinete, de 10-2-2016

 

Proc.SAP/GS 234/13 – APLICANDO ao servidor JOSUEL GOMES DA SILVA, RG. 24.631.512-X, Agente de Segurança Penitenciária de Classe VI, do SQC-III-QSAP; classificado à época dos fatos, no Centro de Progressão Penitenciária “Prof. Ataliba Nogueira” de Campinas; a pena de SUSPENSÃO POR 05 (CINCO) DIAS, CONVERTIDOS EM MULTA, com fundamento no art. 251, inc. II, 252 e 254, § 2º, todos da Lei nº 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar nº 942/03, em decorrência da violação dos deveres contidos no art. 241, inc. II, VI, XII e XIII, do mesmo Diploma Legal. (Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 15h00m. – Advogados: Dra. Camila Gomes Fragnan – OAB/SP 300.236, Dra. Caroline Henrique de Oliveira – OAB/SP 302.036 e Dra. Bruna Fortuna de Oliveira Neves – OAB/SP 353.159).

 

Proc.SAP/GS 495/13 – CONHECENDO do recurso interposto pelos interessados PAULO FERNANDO BASSAN – RG 16.971.348-9 e FERMINO DA ROCHA – RG 10.455.999 consoante o contido no Parecer CJ/SAP nº 2593/2015 (fls.231/235), da D. Procuradora do Estado, aprovado pela D. Procuradora do Estado, Auxiliar da Chefia da Consultoria Jurídica da Pasta (fls.236/237), MANTENHO A DECISÃO de fl.212, publicada no D.O.E. de 19 de agosto de 2015 pelos seus próprios fundamentos, pois as razões do recurso trazidos à colação pelos interessados, data venia, não tem o condão de derrubar a avaliação realizada pelo D. Procurador do Estado, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, exarada por meio do RELATÓRIO FINAL nº 848/2015, que deu fundamento à imposição da pena de SUSPENSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONVERTIDOS EM MULTA por infringência ao disposto no artigo 241, incisos XII e XIII da Lei Estadual nº 10.261/68 com as alterações da Lei Complementar nº 942/03 ao servidor PAULO FERNANDO BASSAN – RG 16.971.348-9 e a pena de SUSPENSÃO DE 20 (VINTE) DIAS, CONVERTIDOS EM MULTA por infringência ao disposto no art. 241, inc. XII e XIII da Lei Estadual nº 10.261/68 com as alterações da Lei Complementar nº 942/03 ao servidor FERMINO DA ROCHA – RG 10.455.999. Recebo o recurso apenas em seu efeito devolutivo, na forma do artigo 314, da Lei nº 10.261/1968. (Intime-se – Advogada: Dra. Caroline Henrique de Oliveira – OAB/SP 302.036).

 

Proc.SAP/GS 511/13 – CONHECENDO do recurso interposto pelos interessados MARIA DE FATIMA DA SILVA LOPES DOS SANTOS – RG 14.635.596-9 e VALDEREIS ARAÚJO DE SOUZA – RG 16.632.761-X consoante o contido no Parecer CJ/SAP nº 2615/2015 (fls.672/676), do D. Procurador do Estado, aprovado pelo D. Procurador do Estado, Auxiliar da Chefia da Consultoria Jurídica da Pasta (fls.677/679), MANTENHO A DECISÃO de fls.650/651, publicada no D.O.E. de 26 de setembro de 2015 pelos seus próprios fundamentos, pois as razões do recurso trazidos à colação pelos interessados, data venia, não tem o condão de derrubar a avaliação realizada pelo D. Procurador do Estado, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, exarada por meio do RELATÓRIO FINAL nº 810/2015, que deu fundamento à imposição da pena de SUSPENSÃO POR 10 (DEZ) DIAS, CONVERTIDOS EM MULTA, por infringência ao disposto nos art. 241, inc. II, XII e XIII e 242 inc. IV da Lei Estadual nº 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar nº 942/03 ao servidor VALDEREIS ARAÚJO DE SOUZA – RG 16.632.761-X e a penalidade de REPREENSÃO por infringência ao disposto nos art. 241, inc. II, XII e XIII e 242 inc. IV da Lei Estadual nº 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar nº 942/03 a servidora MARIA DE FATIMA DA SILVA LOPES DOS SANTOS – RG 14.635.596-9. Recebo os recursos apenas em seu efeito devolutivo, na forma do art. 314, da Lei nº 10.261/1968. (Intime-se – Advogadas: Dra. Caroline Henrique de Oliveira– OAB/SP 302.036 e Dra. Bruna Fortuna de Oliveira – OAB/SP 353.159).

 

Proc.SAP/GS 869/13 – CONHECENDO do recurso interposto pelo interessado EDSON OLIVEIRA LEITE – RG 24.861.896-9 consoante o contido no Parecer CJ/SAP nº 2956/2015 (fls.200/209), do D. Procurador do Estado, aprovado pelo D. Procurador do Estado, Auxiliar da Chefia da Consultoria Jurídica da Pasta (fl.210), MANTENHO A DECISÃO de fl.179, publicada no D.O.E. de 20 de outubro de 2015 pelos seus próprios fundamentos, pois as razões do recurso trazido à colação pelo interessado, data venia, não tem o condão de derrubar a avaliação realizada pelo D. Procurador do Estado, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, exarada por meio do RELATÓRIO FINAL nº 1096/2015, que deu fundamento à imposição da pena de SUSPENSÃO POR 20 (VINTE) DIAS, CONVERTIDOS EM MULTA, por infringência ao disposto no art. 241, inc. II, XII e XIII da Lei Estadual nº 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar nº 942/03. Recebo o recurso apenas em seu efeito devolutivo, na forma do artigo 314, da Lei nº 10.261/1968. (Intime-se. – Advogados: Dr. Rodrigo Silvio Ribeiro Sardinha – OAB/SP 142.677, Dra. Tatiana Pontes Aguiar – OAB/SP 230.485 e Dr. Everton Ribeiro Silva – OAB/SP 341.477).

 

Proc.SAP/GS 1290/12 – CONHECENDO do recurso interposto pelo interessado JOSÉ RENATO PELOGGIA JUNIOR – RG 16.583.194-7 consoante o contido no Parecer CJ/SAP nº 33/2016

(fls.141/145), da D. Procuradora do Estado, aprovado pelo D. Procurador do Estado, Auxiliar da Chefia da Consultoria Jurídica da Pasta (fls.146/147), MANTENHO A DECISÃO de fl.123, publicada no D.O.E. de 20 de outubro de 2015 pelos seus próprios fundamentos, pois as razões do recurso trazidos à colação pelo interessado, data venia, não tem o condão de derrubar a avaliação realizada pela D. Procuradora do Estado, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, exarada por meio do RELATÓRIO PPD/SAP nº 1054/2015, que deu fundamento à imposição da pena de REPREENSÃO por infringência ao disposto no art. 241, inc. II, III e XIII da Lei Estadual nº 10.261/68 com as alterações da Lei Complementar nº 942/03. Recebo o recurso apenas em seu efeito devolutivo, na forma do artigo 314, da Lei nº 10.261/1968. (Intime-se – Advogada: Dra. Bruna Fortuna de Oliveira Neves– OAB/SP 353.159).

 

Proc.SAP/GS 1432/12 – CONHECENDO do recurso interposto pelo interessado PAULO ROGERIO SILVA CAVALCANTE – RG 29.760.799-6 consoante o contido no Parecer CJ/SAP nº 2229/2015 (fls.157/161), da D. Procuradora do Estado, aprovado pela D. Procuradora do Estado, Auxiliar da Chefia da Consultoria Jurídica da Pasta (fls.162/163), MANTENHO A DECISÃO de fl.146, publicada no D.O.E. de 14 de agosto de 2015 pelos seus próprios fundamentos, pois as razões do recurso trazidos à colação pelo interessado, data venia, não tem o condão de derrubar a avaliação realizada pela D. Procuradora do Estado, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, exarada por meio do RELATÓRIO FINAL nº 698/2015, que deu fundamento à imposição da pena de SUSPENSÃO DE 05 (CINCO) DIAS CONVERTIDOS EM MULTA, por infringência ao disposto no art. 241, inc. XII e art. 242 inc. IV da Lei Estadual nº 10.261/68 com as alterações da Lei Complementar nº 942/03. Recebo o recurso apenas em seu efeito devolutivo, na forma do artigo 314, da Lei nº 10.261/1968. (Intime-se – Advogado: Dr. Everton Ribeiro Silva– OAB/SP 341.477).

 

Proc.SAP/GS 1456/11 – CONHECENDO do recurso interposto pelo interessado JOÃO PAULO MORANDI – RG 29.978.914- 7 consoante o contido no Parecer CJ/SAP nº 2280/2015 (fls.383/386), da D. Procuradora do Estado, aprovado pelo D. Procurador do Estado, Auxiliar da Chefia da Consultoria Jurídica da Pasta (fls.387/388), MANTENHO A DECISÃO de fl.362, publicada no D.O.E. de 28 de agosto de 2015 pelos seus próprios fundamentos, pois as razões do recurso trazidos à colação pelo interessado, data venia, não tem o condão de derrubar a avaliação realizada pela D. Procuradora do Estado, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, exarada por meio do RELATÓRIO FINAL nº 1042/2015, que deu fundamento à imposição da pena de SUSPENSÃO POR 30 (TRINTA) DIAS, por infringência ao disposto no art. 241, inc. II, III e XIII da Lei Estadual nº 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar nº 942/03. Recebo os recursos apenas em seu efeito devolutivo, na forma do art. 314, da Lei nº 10.261/1968. (Intime-se – Advogado: Dr. Everton Ribeiro Silva– OAB/SP 341.477).

 

Proc.SAP/GS 1641/13 – APLICANDO à servidora CAROLINA SILVA CARDOSO, RG. 25.187.454-0, Agente de Segurança Penitenciária de Classe II, do SQC-III-QSAP; classificada à época dos fatos, na Penitenciária Feminina de Tupi Paulista; a pena de SUSPENSÃO POR 15 (QUINZE) DIAS, com fundamento nos art. 251, inc. II, 252 e 254, “caput”, ambos da Lei nº 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar nº 942/03, em decorrência da violação dos deveres contidos nos art. 241, inc. II, XII e XIII, e 242, inc. III, do mesmo Diploma Legal. (Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 15h00m. – Advogadas: Dra. Caroline Henrique de Oliveira – OAB/SP 302.036 e Dra. Camila Gomes Fragnan – OAB/SP 300.236).

 

Proc.SAP/GS 1750/12 – CONHECENDO do recurso interposto pelo interessado DJALMA JOSÉ FERREIRA CAMPOS – RG 34.768.077-X consoante o contido no Parecer CJ/SAP nº 32/2016 (fls.147/151), da D. Procuradora do Estado, aprovado pelo D. Procurador do Estado, Auxiliar da Chefia da Consultoria Jurídica da Pasta (fls.152/153), MANTENHO A DECISÃO de fl.125, publicada no D.O.E. de 23 de outubro de 2015 pelos seus próprios fundamentos, pois as razões do recurso trazidos à colação pelo interessado, data venia, não tem o condão de derrubar a avaliação realizada pelo D. Procurador do Estado, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, exarada por meio do RELATÓRIO FINAL nº 729/2015, que deu fundamento à imposição da pena de SUSPENSÃO POR 10 (DEZ) DIAS, por infringência ao disposto no artigo 241, incisos II, VI, XII, XIII e XIV, da Lei Estadual nº 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar nº 942/03. Recebo os recursos apenas em seu efeito devolutivo, na forma do artigo 314, da Lei nº 10.261/1968. (Intime-se – Advogada: Dra. Caroline Henrique de Oliveira – OAB/SP 302.036 e Dra. Bruna Fortuna de Oliveira– OAB/SP 353.159).

 

Proc.SAP/GS 1850/13 – NÃO CONHECENDO do recurso interposto pelo interessado ADRIANO ROBERTO EVARISTO COSTA – RG 22.603.564-5 (fls.148/153), em virtude de sua INTEMPESTIVIDADE, uma vez que não foi observado o prazo previsto no § 1º, do art. 312, da Lei 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar 942/2003. Isto posto, nos termos do parágrafo 4º, do art. 312, da Lei 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar 942/2003, submeto a matéria ao reexame do superior hierárquico, com proposta de não conhecimento do apelo. (Intime-se – Advogados: Dr. Alexandre Alves de Godoy – OAB/SP 157.322 e Dr. Adilson Suli Yaguinuma – OAB/SP 180.539).

 


 

Comunicado

 

Indicando, nos termos dos arts. 78 e 79 do Dec 42.850/63, os servidores abaixo relacionados para substituir, nos casos de impedimento legais e temporários, os titulares de cargo e ou designados para funções de comando, nos termos da legislação vigente:

 

Unidade – Cargo/Função de Comando Titular – Designado – Substituto I – Substituto II

Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado

 

05-20 – Centro de Detenção Provisória de Ribeirão Preto – Diretor Técnico III – RG. 9.393.972-3, DOUGLAS MAURO INFORZATO, 1º) RG. 43.816.010-1, Tiago Ulian, 2º) 32.518.574-8, Douglas Fernando Semenzin Galdino, Relação válida a partir de 16-12-2015. (Proc. 179/2015) – CDP RIBPRE

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