Confira as publicações do Diário Oficial desta quinta-feira (21/01)

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Resolução SAP-20, de 20/1/16

 

Designa órgão gerenciador de que trata o artigo 4º, do Decreto 47.945, de 16-07-2003, alterado pelo Decreto 51.809, de 16-05-2007, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços

 

O Secretário da Administração Penitenciária, considerando o disposto na Resolução CC-53, de 19-07-2005, que dispõe sobre o órgão gerenciador de que trata o artigo 4º do Decreto 47.945/2003, alterado pelo Decreto 51.809, de 16-05-2007, resolve:

 

Artigo 1º – Designar a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, como Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços para aquisição de Gás Liquefeito de Petróleo.

 

Artigo 2º – À respectiva Coordenadoria caberá as atribuições previstas no artigo 5º do Decreto 47.945, de 16-07-2003, alterado pelo Decreto 51.809, de 16-05-2007.

 

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 


 

Resolução SAP-21, de 20/1/16

 

Desígna Servidora da Pasta, para exercer as funções de Guardiã, para os fins que especifica

 

O Secretário da Administração Penitenciária, considerando,

 

I – o alerta das autoridades sanitárias sobre a incidência dos casos das doenças transmitidas pelo mosquito “aedes aegypti”, como a Dengue, Chikungunya e Zika;

 

II – que tais doenças são altamente letais e podem ser evitadas, se observados os cuidados necessários no combate de sua proliferação, com a eliminação de criadouros;

 

III – o grande contingente de servidores nas instalações desta Secretaria e ainda, as autoridades de outros órgãos em geral e visitantes que circulam diariamente em todas as dependências deste órgão;, resolve:

 

Artigo 1º – Designar a servidora Mirna de Paula Ferreira – R.G. 7.602.325-4, Assistente I, para exercer a função de Guardiã desta Pasta, na campanha de combate ao mosquito aedes aegypti.

 

Artigo 2º – A Guardiã ora indicada terá acesso a todas as instalações da Secretaria, alertando para eventuais locais que possam servir de criadouro, devendo comunicar ao Departamento de Administração, da Administração Superior da Secretaria e da Sede, sobre tais ocorrências.

 

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 


 

Resolução de 20-1-2016

 

Proc.SAP/GS 106/12 – O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, e, com base nas conclusões alçadas no Relatório Final nº 1400/2015, elaborado pela d. Procuradora do Estado Presidente da 2ª Unidade (fls. 132/134), aprovado pelo d. Procurador do Estado, respondendo pelo Expediente da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, (fls. 136), no Parecer CJ/SAP nº 2859/2015, elaborado pelo d. Procurador do Estado (fls.138/143) e aprovado pelo d. Procurador do Estado Auxiliar da Chefia da Consultoria Jurídica (fls. 144) e, na manifestação da Chefia de Gabinete (fls.145/153), nos autos do Processo SAP/GS nº 106/2012, JULGA PROCEDENTE as imputações irrogadas na Portaria Inaugural, e APLICA ao servidor WILLIAN RODRIGO VIDAL MINA, RG. 29.316.331-5, Agente de Segurança Penitenciária de classe III, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos, na Penitenciária “João Batista de Arruda Sampaio” de Itirapina, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado, a pena de DEMISSÃO, nos termos do artigo 251, inciso IV c.c. o artigo 256, inciso V, em decorrência da violação dos deveres insertos no artigo 241, inciso I e artigo 242, inciso IV, todos da Lei Estadual nº 10.261/68, com as alterações da LC nº 942/2003, tendo como consequência, o disposto no parágrafo único do artigo 307, da Lei nº 10.261/68.

 


 

Despachos do Secretário, de 20-1-2016

 

Proc.SAP/GS 106/12 – APLICANDO ao servidor WILLIAN RODRIGO VIDAL MINA, RG. 29.316.331-5, Agente de Segurança Penitenciária de classe III, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos, na Penitenciária “João Batista de Arruda Sampaio” de Itirapina, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado, a pena de DEMISSÃO, nos termos do art. 251, inc. IV c.c. o art. 256, inc. V, em decorrência da violação dos deveres insertos no art. 241, inc. I e art.242, inc. IV, todos da Lei Estadual 10.261/68, com as alterações da LC 942/2003, tendo como consequência, o disposto no parágrafo único do art. 307, da Le 10.261/68. (Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h às 11h e das 13h às 15h hs. – Advogados: Dra. Eunice Teodora Jensen, OAB/SP 93.969, Dr. Wille Costa, OAB/SP 224.072, Dr. Wilson Ferreira Barbosa, Dr. William Pamponet Alves, OAB/SP 242.715 e Dra. Luciana Simone Simonato Fernandes, OAB-SP 188.522).

 

Proc.SAP/GS 402/12 – JULGANDO IMPROCEDENTE as imputações irrogadas ao servidor JOSÉ BENEDITO DOS SANTOS FILHO, RG. 15.672.890, Agente de Segurança Penitenciária de classe IV, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos na Penitenciária “Dr. Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra” de Tremembé, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral, ABSOLVENDO-O, dos ilícitos administrativos descritos na Portaria Inicial, considerando as faltas injustificadas e interpoladas, do exercício de 2011, totalizando 51 (cinquenta e uma) faltas, como justificadas, para fins exclusivamente disciplinares. (Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h às 11h e das 13h às 15h hs. – Advogados: Eunice Teodora Jensen – OAB/SP 93.969, Dr. Maurício Mormile Setti – OAB/SP 162.195, Dra. Luciana Simone Simonato Fernandes – OAB/SP 188.522 e Dr. Wille Costa – OAB/SP 224.072).

 

Proc.SAP/GS 820/13 – JULGANDO IMPROCEDENTE as imputações irrogadas ao servidor JOSÉ BENEDITO DOS SANTOS FILHO, RG. 15.672.890, Agente de Segurança Penitenciária de classe IV, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos na Penitenciária “Dr. Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra” de Tremembé, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral, ABSOLVENDO-O, dos ilícitos administrativos descritos na Portaria Inicial, considerando as faltas injustificadas e interpoladas, do exercício de 2012, totalizando 81 (oitenta e uma) faltas, como justificadas, para fins exclusivamente disciplinares. (Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h às 11h e das 13h às 15h hs. – Advogados: Eunice Teodora Jensen – OAB/SP 93.969, Dr. Maurício Mormile Setti – OAB/SP 162.195, Dra. Luciana Simone Simonato Fernandes – OAB/SP 188.522 e Dr. Wille Costa – OAB/ SP 224.072).

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